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danos moras e materiais

Caixa deve indenizar mulher por atraso de seis anos em entrega de imóvel em MS

Contrato previa entrega da obra em abril de 2011, mas cliente recebeu o imóvel apenas em 2017

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A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 2ª Vara Federal de Dourados a indenizar, por danos morais e materiais, uma cliente que firmou contrato para compra e construção de um imóvel e teve o prazo de entrega descumprido, com atraso de mais de seis anos.

A sentença é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, a mulher assinou o contrato junto à Caixa em abril de 2010, para a compra de um imóvel por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O documento previa o prazo de 12 meses para conclusão da obra, o que ocorreria em abril de 2011. No entanto, a cliente recebeu o imóvel somente em janeiro de 2017, quase seis anos depois do previsto.

Por conta da demora, ela ajuizou ação pedindo a condenação da Caixa ao pagamento de indenizações por danos morais e por danos materiais em razão de lucros cessantes.

Na decisão, o juiz federal considerou, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o prejuízo do comprador na hipótese de demora na entrega de imóvel construído no âmbito do referido programa governamental é presumido, já que a parte autora ficou privada do uso do bem. 

“Inexistem dúvidas de que o prazo foi extrapolado, atraindo a responsabilidade da ré pelo descumprimento contratual”, afirmou o magistrado, com base em dados de planilha de evolução do financiamento. 

“Embora sejam previsíveis percalços em contratos dessa natureza, resta evidente que a demora na finalização do empreendimento é superior ao aceitável”, concluiu. 

Assim, o magistrado condenou a Caixa ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente a 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso, a incidir entre a data prevista para a conclusão do empreendimento (09.04.2011) até a efetiva entrega da obra (26.01.2017).

Em relação ao pedido de indenização pelos danos morais, o juiz observou que o atraso experimentado pela autora na entrega do imóvel justifica a condenação.

"Embora sejam previsíveis percalços em contratos dessa natureza, resta evidente que a demora na finalização do empreendimento é superior ao aceitável, e a insegurança causada, em decorrência, é suficiente a confirmar abalo moral que justifique a indenização", considerou.

Neste caso, ele fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se ainda o valor do imóvel.

"O valor arbitrado a título de indenização por dano moral atende aos critérios de moderação e prudência para que a repercussão econômica da indenização repare o dano sem representar enriquecimento sem causa aos lesados, mostrando-se adequado e razoável", concluiu o juiz.

A decisão é de primeiro grau e ainca cabe recurso.

legado

Professora que publicou dicionário Kaiowá-Português morre aos 67 anos

Graciela Chamorro era referência internacional nos estudos sobre os povos guarani kaiowá

10/02/2026 18h46

Graciela Chamorro foi professora na UFGD e se dedicou a valorização de causas indígenas

Graciela Chamorro foi professora na UFGD e se dedicou a valorização de causas indígenas Foto: Divulgação

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A professora Cándida Graciela Chamorro Argüello, referência internacional nos estudos sobre os povos Guarani Kaiowá e na história indígena, morreu nesta terça-feira, aos 67 anos. As causas do falecimento não foram divulgadas.

Recentemente, a professora havia lançado a terceira edição Dicionário Kaiowá-Português, com projeto aprovado pelo Fundo de Investimentos Culturais de MS.

Nascida no Paraguai, em 6 de junho de 1958, Graciela construiu uma sólida trajetória acadêmica no Brasil e no exterior, com formação em Música e Teologia, mestrado em História, doutorado em Teologia e estudos avançados em Antropologia e Romanística na Alemanha e na França.

Foi professora de História Indígena da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e, desde 2015, presidia a Associação Cultural Casulo, em Dourados.

Com várias obras publicadas, seus escritos refletem o Âmbito de suas pesquisas, especialemente a história dos povos indígenas na América, com recortes em questões de gênero e destaque aos aspectos linguísticos e religiosos.

Em nota, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul lamentou a morte da professora e destacou a importância de seu trabalho nas causas indígenas.

"Seu trabalho, baseado em décadas de convivência e pesquisa junto às comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul, deixou um legado fundamental para a valorização das culturas, línguas e saberes Guarani e Kaiowá, expresso em obras como Kurusu Ñe’ẽngatu, Terra madura e Decir el cuerpo, entre outras", diz a nota.

"A FCMS se solidariza com familiares, amigos, colegas, estudantes e comunidades indígenas, reconhecendo a importância de sua contribuição para a cultura, a educação e a memória dos povos originários", conclui a fundação.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também manifestou pesar pelo falecimento de Graciela Chamorro.

Também em nota, o Cimi destaca que a professora dedicou sua vida à defesa da vida e dos direitos dos povos indígenas.

"Aprendiz e professora junto aos povos Guarani, Graciela foi mestra na arte do conviver, do escutar e do respeitar os modos próprios de ser indígena. Sua atuação marcou de modo especial o Mato Grosso do Sul, no convívio com os Guarani Kaiowá e Ñandeva, mas estendeu-se também ao Sul do Brasil, ao Paraguai e à Argentina", ressalta o Cimi.

O Conselho afirma ainda que como escritora, linguista, antropóloga, teóloga e missionária, ela fez da palavra Guarani fundamento de educação, espiritualidade e reflexão teológica, sempre a partir do chão indígena.

"No trabalho de formação e na assessoria às comunidades, bem como a educadoras e educadores indígenas, Graciela contribuiu de maneira decisiva para o fortalecimento da autonomia, da valorização cultural e dos processos de resistência do povo Guarani", acrescenta a entidade.

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

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