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VEJA PROPOSTA

Câmara aprova texto-base de projeto de abuso de autoridade

Saiba os principais pontos da proposta

G1

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14/08/2019 - 21h26
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade.

A aprovação aconteceu poucas horas após o plenário ter decidido dar urgência à proposta. Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria dos deputados optou por votar o texto-base nesta quarta.

Para concluir a votação do projeto, os deputados ainda precisam analisar os destaques, propostas que visam modificar trechos do projeto. Esta etapa estava em andamento a última atualização desta reportagem.

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro se não for alterada pelos deputados.

Durante a sessão desta quarta-feira, os líderes de PV, Novo, Podemos e Cidadania defenderam o adiamento da votação. Argumentaram que havia divergências em relação ao texto e que seria preciso mais tempo para analisar a proposta.

O que diz a proposta

Saiba os principais pontos da proposta:

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

Divergência de interpretação

O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas "não configura, por si só, abuso de autoridade".

Efeitos da condenação

Uma vez condenado, o infrator:

- será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;
- estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;
- estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Penas restritivas de direitos

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

- prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;
- proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

Leis para julgamento dos crimes

O Código de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.

Mudanças na prisão temporária

Determina que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

Crime para interceptação telefônica

Torna crime a realização de interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.

Quem pode ser enquadrado?

De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

- servidores públicos e militares;
- integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
- integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
- integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
- integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
- integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

Atenção

Ciclone intenso vindo do Sul pode provocar tempestades e ventos de mais de 100 km/h em MS

Ciclone atinge a região Sul, mas os efeitos devem ser sentidos em MS e em outros estados da região Centro-Oeste e Sudeste

07/12/2025 10h03

As previsões são de chuva para a semana

As previsões são de chuva para a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A chegada de um novo ciclone chegando na região Sul do Brasil deve trazer tempestades e ventos fortes para Mato Grosso do Sul ao longo desta semana. 

Segundo o meteorologista do Metsul, Luiz Fernando Nachtigall, um centro de baixa pressão extremamente profundo, não costumeiro para a região, com valores de pressão atmosférica observados em ciclones tropicais no Hemisfério Norte e em ciclones extratropicais poderosos mais ao Sul do continente, vai avançar para o Sul do Brasil ainda no começo da semana. 

“A atmosfera extremamente aquecida, com valores ao redor e acima de 40ºC, associada aos valores de baixa pressão atmosférica é uma combinação explosiva e de altíssimo risco de tempo severo. Vários estados serão afetados na primeira metade da semana com uma grande onda de tempestades que afetará o Sul e estados do Centro-Oeste e do Sudeste no final da segunda e durante a terça-feira”, afirmou o meteorologista. 

As previsões são de chuva para a semanaCiclone atinge a região Sul, mas os efeitos devem ser sentidos em MS / Fonte: Metsul

As chuvas, embora irregulares, devem ser de valor excessivo, podendo acumular volumes de 100 milímetros a 200 milímetros em setores isolados. 

O Rio Grande do Sul deve ser o mais afetado pela condição, porém, os efeitos devem atingir Mato Grosso do Sul ao longo da semana, até a quinta-feira. Também são esperados vendavais intensos com rajadas acima de 100 km/h em todas as áreas afetadas. 

“Desenha-se, portanto, uma sequência de dias de altíssimo risco meteorológico entre a segunda e a quinta-feira, quando o ciclone começará a se afastar. Leve muito a sério o que está vindo”, alertou Luiz Fernando. 

Como o Correio do Estado já havia adiantado, as condições meteorológicas esperadas para a nova semana são de chuvas intensas e alívio no calorão. 

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia, Mato Grosso do Sul está, novamente, em alerta de perigo para chuvas intensas, especialmente na metade norte do Estado. 

Na segunda-feira (8), é esperado um aumento de nuvens ao longo do dia, que favorece a formação de chuvas em várias regiões do Estado. 

Em algumas localidades, são esperados acumulados significativos, que podem ultrapassar os 40 milímetros em 24 horas. 

A formação de um sistema de baixa pressão atmosférica, junto com a passagem de cavados, cria um ambiente favorável para a ocorrência de tempestades, que podem vir acompanhadas de raios, rajadas de vento e possível queda de granizo. 

Como o tempo pode mudar rapidamente, o Cemtec recomenda que a população fique atenta aos alertas emitidos pelos órgãos oficiais, como a Defesa Civil. 

A ocorrência das chuvas deve aliviar o calor, já que as máximas não devem ultrapassar os 32ºC em todo o Estado, e as mínimas variam entre 21ºC e 25ºC. 

Em Campo Grande, a máxima esperada para a segunda-feira é de 27ºC. 

Eventualmente, são esperadas rajadas de vento entre 60 e 80 km/h, podendo acontecer, em pontos isolados, rajadas superiores a 80 km/h. 

São esperadas chuvas durante todos os dias da semana, com alertas pontuais de tempestade em pontos isolados do Estado. 
 

PMA

Pescador quebra Piracema e é multado em R$ 33 mil por Pintado de 21 kg em MS

A PMA abordou o homem durante fiscalização na região de Dourados

07/12/2025 08h15

Peixe foi apreendido pela PMA

Peixe foi apreendido pela PMA Reprodução

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Um motorista foi multado em mais de R$33 mil na última sexta-feira (5) em Dourados, a 226 quilômetros de Campo Grande, por estar transportando um peixe de espécie proibida durante a Piracema. 

Segundo o 2º Batalhão da Polícia Militar Ambiental (MS), o condutor foi abordado pela equipe perto da ponte do Rio Dourado, na MS-156, ao ser flagrado em alta velocidade. 

Durante a fiscalização, o homem admitiu estar carregando um peixe da espécie pintado de 21 quilos e de 1,40m, pescado dois dias antes no Rio Dourado. Segundo ele, a pesca estava guardada na casa de um amigo e ele teria voltado para buscá-la. 

Os policiais se dirigiram até a residência indicada pelo motorista. O morador negou ter armazenado o animal, mas a equipe encontrou sangue, cheiro forte no freezer e indícios de que o peixe teria sido guardado ali. 

Com as evidências, o morador admitiu que teria guardado o animal para o autor. 

De acordo com a PMA, o caso configura infração ambiental por pesca durante o período da Piracema e pelo transporte e armazenamento irregular do pescado, conforme a Lei Federal nº 9.605/98, o Decreto Federal nº 6.514/2008 e o Decreto Estadual nº 15.166/2019.

O pescador recebeu multas de R$ 18.420,00 pela pesca de em R$ 15.420,00 pelo transporte e conservação irregulares do peixe, totalizando R$ 33.840,00, além de um auto de infração pelo armazenamento ilegal do animal. 

A Polícia Militar Ambiental reforça que é ilegal a prática da pesca durante o período da Piracema pois é época essencial para a reprodução das espécies nativas. Assim, as equipes continuarão intensificando as fiscalizações. 

Piracema

Piracema iniciou no dia 5 de novembro nos rios de Mato Grosso do Sul. Com isso, qualquer tipo de pesca (pesque e solte, amadora e profissional) está proibida até 28 de fevereiro de 2026, bem como o transporte de pescados.

A pesca continua permitida para ribeirinhos – que precisam do peixe para se alimentar – na quantidade necessária para o consumo do dia, não sendo permitido estocar. Neste caso, é permitido pescar com varas em barrancos.

A Piracema é o período de reprodução dos peixes, em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem. O termo tem origem da língua tupi e significa “migração de peixes rio acima”, conforme o Dicionário Michaelis.

O objetivo é combater a pesca ilegal e predatória para que os peixes possam subir os rios para se reproduzirem.

Operação Piracema, da Polícia Militar Ambiental (PMA), fiscalizará rios de todo o Estado, em pontos georreferenciados identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando:

  • bloqueios terrestres e aquáticos
  • vistorias em estabelecimentos comerciais
  • verificações de estoque declarado de pescado
  • operações noturnas e diurnas em locais estratégicos

A Operação Piracema conta com o emprego do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o mapeamento e monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilita análise georreferenciada, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.

CRIME

Pescar durante a piracema é crime ambiental inafiançável. Portanto, quem desrespeitar a regra será autuado, multado, conduzido até uma Delegacia de Polícia e responder por processo administrativo e criminal. Além disso, pescados, barcos e apetrechos serão apreendidos.

Quem for flagrado praticando pesca predatória, durante o período de defeso, está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das seguintes penalidades:

  • multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
  • apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais materiais utilizados na prática ilegal;
  • pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.

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