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VEJA PROPOSTA

Câmara aprova texto-base de projeto de abuso de autoridade

Saiba os principais pontos da proposta

G1

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14/08/2019 - 21h26
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade.

A aprovação aconteceu poucas horas após o plenário ter decidido dar urgência à proposta. Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria dos deputados optou por votar o texto-base nesta quarta.

Para concluir a votação do projeto, os deputados ainda precisam analisar os destaques, propostas que visam modificar trechos do projeto. Esta etapa estava em andamento a última atualização desta reportagem.

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro se não for alterada pelos deputados.

Durante a sessão desta quarta-feira, os líderes de PV, Novo, Podemos e Cidadania defenderam o adiamento da votação. Argumentaram que havia divergências em relação ao texto e que seria preciso mais tempo para analisar a proposta.

O que diz a proposta

Saiba os principais pontos da proposta:

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

Divergência de interpretação

O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas "não configura, por si só, abuso de autoridade".

Efeitos da condenação

Uma vez condenado, o infrator:

- será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;
- estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;
- estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Penas restritivas de direitos

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

- prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;
- proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

Leis para julgamento dos crimes

O Código de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.

Mudanças na prisão temporária

Determina que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

Crime para interceptação telefônica

Torna crime a realização de interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.

Quem pode ser enquadrado?

De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

- servidores públicos e militares;
- integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
- integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
- integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
- integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
- integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

INFÂNCIA SEGURA

Perigos das férias escolares; da alimentação a riscos dentro e fora de casa

Dra. Kamilla Moussa, pediatra da Unimed Campo Grande, dá dicas para os pais curtirem o descanso dos filhos em segurança

21/12/2024 18h00

Pedriatra confirma aumento nos atendimentos, já que férias podem resultar em acidentes, infecções ou questões relacionadas à alimentação

Pedriatra confirma aumento nos atendimentos, já que férias podem resultar em acidentes, infecções ou questões relacionadas à alimentação Arquivo/Ilustração

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Período em que os pequenos se vêem livres do ambiente escolar, as férias das crianças costumam deixar os pais de cabelo em pé e, seja por traumas ou outras doenças, os atendimentos pediátricos têm aumento nessa época entre os anos, então por isso é preciso estar atento os perigos que existem dentro e fora de casa. 

Em entrevista ao Correio do Estado, a Dra. Kamilla Moussa, pediatra da Unimed Campo Grande, confirma que é comum observer um aumento nos atendimentos pediátricos durante as férias escolares.

"Isso se deve à maior exposição das crianças a atividades ao ar livre, viagens e mudanças na rotina, que podem resultar em acidentes, infecções ou questões relacionadas à alimentação", afirma a Dra. 

Conforme a pediatra, há uma série de casos mais comuns nesse período de férias, por conta das exposições vividas pelos pequenos, que costumam inclusive ter "endereço certo", como bem alerta a profissional, como por exemplo: 

  • Traumas e fraturas: devido a brincadeiras em parques, atividades esportivas e quedas.
  • Afogamentos: em praias, piscinas ou balneários.
  • Queimaduras: relacionadas ao manuseio de fogos de artifício, churrasqueiras ou líquidos quentes.
  • Viroses: por contato mais frequente com outras crianças ou devido a mudanças alimentares que afetam a imunidade.

Perigos em casa

Com os pequenos mais tempo em casa e, consequentemente, os pais tendo que se desdobrar entre os cuidados com os filhos e a casa, as quedas de móveis; escadas ou andadores costumam ser comum e estar no topo dos acidentes mais comuns do período. 

Entranto, os perigos do lar não se resumem à isso, podendo até mesmo o fogão, ferro, líquidos quentes ou tomadas desprotegidas serem os causadores de queimaduras, por exemplo, além de outros riscos. 

São os casos dos afogamentos ou asfixias, que podem acontecer em baldes, tanques ou banheiras, mesmo com pouca quantidade de água, ou mesmo pela ingestão de objetos, brinquedos inadequados para a idade ou sacos plásticos.

Riscos ao ar livre

Da porta para fora também é preciso ter cuidados, quase que redobrados, já que, para além do já citado perigo de afogamento, ao qual as crianças ficam mais sucetíveis ainda em praias, rios e piscinas, há riscos ligados à picada de instos, por exemplo, ou mesmo acidentes com objetos cortantes ou perfurantes, como pedaços de vidro ou conchas, indica Camilla. 

Por isso, a pediatra alerta que os pais devem permanecer em supervisão constante; usar repelentes e roupas seguras, para evitar alguns desses problemas durante as férias. 

Além do risco de afogamento, a Dra. Camilla aponta demais riscos, bem como as medidas de segurança que os pais podem e/ou devem adotar. 

  • Exposição ao sol| Protetor solar adequado, chapéus e roupas leves são indispensáveis para evitar queimaduras e insolação.
     
  • Desidratação| Garantir hidratação frequente com água ou sucos naturais.
     
  • Infecções de pele| Como micoses devido ao contato prolongado com a umidade.
     
  • Cansaço extremo: Manter pausas regulares durante atividades para evitar exaustão.

Em complemento, ela cita ainda um perigo considerado quase invisível, já que está ligado à alimentação dos pequenos, à qual os pais também precisam estar ligados para não afetar a saúde dos filhos. 

"Sim, exageros com a comida são comuns, as crianças podem consumir: doces e alimentos gordurosos em excesso, levando a problemas digestivos como dor de estômago, vômitos ou diarreia. Bebidas açucaradas em excesso, que agravam quadros de desidratação em dias quentes, ou ainda algum tipo de alimento que pode estar malconservado, aumentando o risco de intoxicação alimentar".

Nesse sentido, durante a visita à praias ou balneários, há também o risco de que o pequeno consumo alguma quantidade de água contaminada, com a pediatra indicando que é preciso evitar justamente a ingestão e contato prolongado com qualquer área do tipo que seja considerada suspeita. 

"Durante as férias, a supervisão constante é essencial. É um período de diversão, mas os riscos aumentam pela maior liberdade nas atividades. Reforçar regras de segurança e manter um kit de primeiros socorros em casa e durante passeios pode evitar complicações", conclui a pediatra.

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TRAGÉDIA | MG

Com 38 mortes, acidente em rodovia federal é o maior desde 2007, diz PRF

Através das redes sociais, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva lamentou o acidente rodoviário

21/12/2024 17h30

Segundo a PRF, número de mortos pode ser maior, uma vez que o incêndio dificulta a localização de vítimas nos destroços.

Segundo a PRF, número de mortos pode ser maior, uma vez que o incêndio dificulta a localização de vítimas nos destroços. Reprodução/Corpo de Bombeiros MG

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Ainda nas primeiras horas deste sábado (21), uma batida envolvendo um ônibus e uma carreta, na rodovia BR-116, já é considerado o maior acidente rodoviário, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), já que pelo menos 38 morreram. 

Com o passar do dia, os números de vítimas fatais foram subindo, sendo inicialmente divulgado a morte de 22 pessoas, que após atualizações do Corpo de Bombeiros subiu para 38. 

Esse acidente foi registrado ainda durante a madrugada, por volta de 03h, na altura da cidade de Teófilo Otoni, em Minas Gerais. 

Segundo os bombeiros, 37 corpos já foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML), sendo que uma 38ª vítima morreu no hospital. Conforme a PRF esse é o maior acidente rodoviário desde 2007.

Mensagem da presidência

Através das redes sociais, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva lamentou neste sábado (21) o acidente rodoviário que deixou mais de 30 mortos durante a madrugada em Teófilo Otoni (MG).

Entenda

Informações repassadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), indicam que esse acidente foi causado depois que um grande bloco de granito, trasnportado pela carreta em questão, se desprendeu do veículo e bateu em um ônibus de viagem. 

Vindo no sentido contrário, com o impacto da rocha, segundo a PRF, o ônibus se incendiou e um terceiro carro, de passeio, também se chocou contra a carreta e seus três ocupantes ficaram gravemente feridos.

Nas palavras da própria PRF, esse número de mortos pode ser maior, uma vez que o incêndio dificulta a localização de vítimas nos destroços.

 

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