Através da edição desta segunda-feira (03), do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Executivo Municipal abriu oficialmente o prazo de inscrição em busca de vendedores para o Carnaval, com oito dias de festa e possibilidade de vendas na folia da Capital.
Conforme o executivo, serão cerca de três finais de semana voltados para a folia em Campo Grande, com o comércio permitido já a partir de 15h, enquanto durar o evento, nas seguintes:
- 22 de fevereiro
- 23 de fevereiro
- 28 de fevereiro
- 01 de março
- 02 de março
- 03 de março
- 04 de março
- 08 de março
Ao todo o Carnaval de Campo Grande planeja comportar até 80 pontos fixos, sendo 20 para produtos do tipo 1 (com dimensão de 5 metros de comprimento por 3 de largura) e outros sessenta para a segunda modalidade de venda (medindo 4x2 metros).
Só nesse sentido, a edição de 2025 já deve ser maior que o Carnaval do ano passado, uma vez que, em 2024 a Prefeitura Municipal disponibilizou 60 pontos fixos totais, como bem acompanhou o Correio do Estado.
Além disso, duas localidades serão destinadas para vendas:
- Av. Mato Grosso: ambos sentidos do trecho entre Calógeras e a Rua 14 de Julho
- Av. Calógeras: entre a Av. Mato Grosso e a Rua Antônio Maria Coelho
Inscrição
Comerciantes precisam estar atentos ao cronograma, pois o prazo aberto hoje (03) se estende até o próximo dia 10, às 17h, com a inscrição disponível pela Secretaria de Cultura (Sectur), que fica na na Rua Usi Tomi n. 567, bairro Carandá Bosque, como pelo site campogrande.ms.gov.br/sectur/carnaval2025/ CLICANDO AQUI.
Importante lembrar que, alguns pontos são levados em consideração nessa escolha, como por exemplo a necessidade de certificado de conclusão de curso de manipulação de alimentos, informação que deve constar na inscrição junto dos seguintes itens:
- Nome completo, telefone e e-mail do titular;
- Cópia de documento de identidade (com foto e CPF);
- Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de próprio punho;
- Produtos que pretende comercializar (informar TIPO 01 OU 02), dentre os permitidos neste edital;
- Identificação como food truck, se for o caso;
Quanto aos tipos, a Prefeitura de Campo Grande especifica que as barracas do "tipo 1" serão voltadas para alimentos e bebidas não alcoólicas que também poderão ser comercializadas no segundo tipo, como: refrigerantes; sucos; energéticos; batidas; água, etc.
Dos alimentos em sí, aparecem descritos salgados e doces em geral, além de possibilidades típicas de pontos deste tipo, como:
- Hambúrguer,
- pastel,
- cachorro-quente,
- espetos,
- choripan, etc.
Cada sorteado deverá se ater aos produtos que lhe foram autorizada a venda, que atendam integralmente a legislação sanitária pertinente, sendo terminantemente proibido:
"vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica (art. 81, inciso II e art. 243 da Lei Federal n. 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente)"