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COMBATE À CHAMAS AÉREO

Campo Grande é a 2ª cidade do país a utilizar aeronave para combater incêndios

A nova medida é para ajudar a apagar focos de incêndios em áreas de vegetação urbana

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Para combater incêndios em Campo Grande, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) iniciou uma ação inédita, com aeronaves. Com o modelo Air Tractor, a inovação já foi utilizada na última sexta-feira, na região do Paulo Coelho Machado.

O estado foi o segundo a adotar essa medida no Brasil. Antes, ela apenas era utilizada no sistema dos bombeiros do Distrito Federal.

Com o objetivo de combater os incêndios em vegetações que acontecem na capital, a aeronave também torna o combate mais ágil e eficiente, reduzindo os impactos do fogo, principalmente, em áreas de preservação.

A primeira ação ocorreu ontem em três áreas da região sul da cidade. Incluindo bairros como Itamaracá, Universitário, Moreninhas e Paulo Coelho Machado

Por meio do Grupamento de Operações Aéreas (GOA), o Centro de Operações e Comunicação e equipes em solo a ação utilizou 3 mil litros para cada sete abastecimentos, no total, foram lançados 20 mil litros de água nos focos de incêndio. 

O Major Vinícios dos Santos Frotté, comandante da aeronave chamada “Bombeiro 04”, que foi utilizada na operação, diz que a primeira experiência foi positiva e foi apenas o início para aprimorar as operações em Campo Grande e as manter permanentemente.

Além de destacar que a prioridade do uso das aeronaves é para o combate a incêndios florestais, o comandante ressalta que conforme a necessidade e disponibilidade, também serão utilizadas na região metropolitana da capital.

“As avaliações acontecem durante o atendimento a essas ocorrências de incêndio e depois delas. O objetivo é que o uso dessas aeronaves possa auxiliar as demais equipes que já realizam esse combate no terreno”, explicou.

Campo Grande em chamas

A capital sul-mato-grossense registrou desde julho aumento expressivo de incêndios em vegetação. Em dias críticos, o Centro de Operações chegou a receber cerca de 50 chamados, pelo 193, com o mesmo tipo de ocorrência.

Segundo o Corpo de Bombeiros, os fatores climáticos agravam esse cenário. Condições como calor intenso, baixa umidade relativa do ar e tempo seco, são os principais motivadores que contribuem para isso.

As rajadas de vento dessa sexta-feira (22), chegaram a 58 km/h em temperatura alta, de 35ºC e a umidade abaixo de 24%, o que favorece a propagação das chamas.

Apesar dessas contribuições, a maioria dos focos ainda é provocada por ações humanas, intencionais ou não.

A nova aquisição possui o chamado alijamento, que é o lançamento da água e os bombeiros asseguram que não há risco para a população. Mas para isso são feitos procedimentos específicos antes de cada lançamento.
As aeronaves sobrevoam o local primeiro, para fazer o voo de reconhecimento e entender com que tipo de incêndio estão lidando. E apesar da segurança, o Major Frotté recomenda que os moradores da região que estiver em chamas mantenham distância das áreas atingidas e que crianças recolham pipas durante as operações.

“Não vamos utilizar os aviões em todas as áreas. Em cada ocorrência, isso será avaliado em comunicação com as equipes das aeronaves e equipes de solo. Entendendo a localidade, cumprindo todas as exigências de segurança, como afastamento de objetos no solo, será realizado o lançamento da água. Todos esses pontos serão considerados a fim de mitigar os riscos para conseguir cumprir a missão com segurança”, afirma Major Frotté.

Vinicius Barbosa Gonçalves, também Major, fez parte da operação realizada como segundo piloto e destacou que a aeronave atua como apoio importante junto aos outros recursos já utilizados pelas frotas de combate a incêndios.

“Com a aeronave participando em conjunto com os outros recursos, tudo isso de forma integrada, conseguimos otimizar o combate para que o incêndio fosse extinto de forma rápida, garantindo mais segurança no local”, explicou.

Possibilidades de uso da aeronave

Antes de iniciar a estratégia, o Grupamento de Operações Aéreas (GOA) realizou um estudo técnico de viabilidade. Essa análise, feita junto à concessionária de energia, mapeou redes de alta tensão, torres e superpostes.

Além disso, fez acordo com o órgão responsável pelo tráfego aéreo da região para garantir segurança sem prejudicar os aeroportos e outras aeronaves. Foi identificada também áreas de maior risco e recorrências de incêndio na cidade por meio de quadrantes.

Para essa operação, foram utilizadas duas aeronaves, “Bombeiro 04” e “Bombeiro 05”, cada uma com capacidade de transportar 3 mil litros de água, que podem ser lançados de uma só vez ou em frações menores.

O suporte, que fica no quartel do GOA, inclui ainda dois tanques de 20 mil litros, motobombas e mangueiras para reabastecimento, que leva de 3 a 4 minutos. Cada voo, com lançamentos, dura em média 6 minutos.
 

fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

16/09/2026 18h36

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital.

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital. Foto: Divulgação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

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