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Campo Grande elege os 40 titulares do Conselho Tutelar com 81% de aumento de eleitores

Na última eleição, em 2019, apenas 20.166 votos válidos foram apurados e, desta vez, compareceram 36.540 pessoas

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Com 36.540 votantes nestas eleições, Campo Grande elegeu, neste domingo (1º), os 40 titulares do Conselho Tutelar que vão atuar na gestão de 2024 a 2027. 

Ao todo, concorreram 120 candidatos às 40 vagas de titulares e o processo ocorreu das 8h às 17h, por meio de voto eletrônico. 

Posteriormente, os eleitos devem passar por curso de formação e então serão diplomados e empossados no dia 10 de janeiro de 2024.

Na última eleição, em 2019, apenas 20.166 votos válidos foram apurados nas 60 seções, que estavam espalhadas pelas maiores regiões da Capital, além dos distritos de Anhanduí e Rochedinho. 

Desta vez, o número de 36.540 representa um aumento de 81%. Entretanto, é uma quantidade de pessoas muito baixa em relação à população apta a votar em Campo Grande, de 595.174 habitantes, ou seja, 6,14% compareceram às urnas. 

Veja os nomes escolhidos:  

1.    Anna Paula Falcão

2.    Ana Clara Sanches

3.    Ana Cláudia Palmeira

4.    Letícia Louveira

5.    Carol Marquez Zamboni

6.    Débora Machado Castro

7.    Tatiane Oliveira

8.    Larissa Abdo

9.    Moisa Nascimento

10. Raffael Oliveira Brugeff

11. Syelli Ferreira Correa Pereira

12. Silvana M

13. Adriana Marques

14. Renata Carla de Lima

15. Adriano Vargas

16. Aline Ayala

17. Any Gabrieli Ribeiro

18. Cris Cantieri

19. Suellen Gomes

20. Fernanda Valiente

21. Jacob Alpires Silva Filho

22. Tia Micheli

23. Eliane Diniz de Souza

24. Sandra

25. Gislaine Spessoto

26. Cristiane Souza

27. Joana Queiroz

28. Professora Nathália Oliveira

29. Huanna Porto

30. Heloisa Oliveira

31. Hellen Queiroz (sub judice)

32. Conselheira Suelen Leme

33. Carol Kalache

34. Suênia

35. Marcelo Marques (sub judice)

36. Bianca Varoni

37. Daniel Castro Lima

38. Mariany Ferreira Macedo

39. Adriana Dias

40. Professora Gleice

Conselhos 

Dos 40 nomes, 25 serão destinados aos 5 conselhos já existentes na Capital, enquanto os outros 15 devem assumir nas 3 novas unidades que ainda serão abertas. Em cada local, ficam alocados 5 conselheiros. 

Atualmente, há 5 unidades de Conselhos Tutelares em Campo Grande, são elas: 

  • 1º Conselho Tutelar Sul Região Urbana do Anhanduizinho
  • 2º Conselho Tutelar Norte Região Urbana do Prosa e Segredo
  • 3º Conselho Tutelar Centro Região Urbana do Centro e Imbirussu
  • 4º Conselho Tutelar Região Urbana do Bandeira
  • 5º Conselho Tutelar Região Urbana do Lagoa

Com a abertura do edital de inscrições para o novo mandato, ficou especificado a abertura de mais três unidades, considerando que há anos o município já atua com a metade dos Conselhos necessários.

O município possui uma população estimada em 916.001, conforme levantamento mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que deve haver, em cada município, até uma unidade do Conselho Tutelar para cada 200 mil habitantes. 

Logo, percebe-se que Campo Grande está atendendo com apenas a metade da quantidade necessária, tornando-se urgente a abertura de novas unidades. 

Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a equipe responsável está estudando para decidir onde as novas unidades serão instaladas.

Eleição 

Mesmo com o número ainda baixo de votantes, a expectativa de comparecimento foi superada, considerando o número baixo de outros anos. 

Segundo o vice-presidente do (CMDCA, Márcio Benites, a divulgação da eleição nos outdoors e em Escolas ajudaram para que o movimento fosse grande nos locais de votação. 

"Pela divulgação que fizemos, através de outdoors, busdoors, das Escolas, e a divulgação da imprensa, isso contribuiu muito com o aumento de votantes nessa eleição. Houve um aumento considerável do número de eleitores neste ano", declarou Márcio Benites.

A reportagem do Correio do Estado esteve presente nesta tarde em três locais de votação, e pôde perceber um bom fluxo de eleitores nas filas, mesmo tendo sido informado pela organização da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), que a movimentação foi mais intensa por parte da população no período da manhã.

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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