Cidades

ABERTURA DE SESSÃO

Campo Grande escolhe nova empresa para comandar radares nesta sexta-feira (15)

Empresa que levar o certame ficará responsável pela troca de todos os equipamentos registradores de infrações

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Através do Diário Oficial de Campo Grande de hoje (14), o Executivo da Capital comunicou a continuidade do pregão eletrônico dos radares, indicando que a nova empresa contratada para gerir  a instalação, monitoramento e manutenção desses equipamentos pode ser anunciada nesta sexta-feira (15). 

Conforme o aviso de continuidade publicado no Diogrande, a Secretaria Especial de Licitações e Contratos (Selc) informa que a abertura da sessão está marcada para acontecer às 08h, através do endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas de Campo Grande.

Vale lembrar que esses novos aparelhos das concorrentes foram testados no último dia 06, como bem acompanhou o Correio do Estado, em seis pontos de Campo Grande: 

Também é importante esclarecer que, com quatro principais interessadas na licitação, a empresa que levar o certame ficará responsável pela troca de todos os equipamentos registradores de infrações. 

Além disso, a nova vencedora deverá fornecer a devida plataforma de gestão de dados, mais: central de monitoramento; sistema de análise e inteligência de imagens veiculares e de processamento de registros de infrações de trânsito nas vias e logradouros públicos.

Nesse processo há quatro principais empresas interessadas, todas com sede fora de Mato Grosso do Sul, sendo: 

  • Mobilis Tecnologia S.A. - Pinhais (PR)
  • Grupo Splice - Votorantim (SP)
  • Bless Processamento de Dados Ltda - São Paulo (SP)
  • CLD (Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda) - São Bernardo do Campo (SP)

Licitação de radares 

Essa ação é o próximo passo para finalmente firmar uma nova contratação para gestão dos equipamentos, quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares, firmado em 2018 e administrado até 2024 pelo Consórcio Cidade Morena. 

Por todo esse tempo os contratos foram anualmente reajustados, com o último aditivo datando de 05 de setembro de 2023 publicado já fora do prazo, ocasião em que houve a correção em 3,40%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA).

Isso fez o contrato entre o Consórcio Cidade Morena e a Prefeitura de Campo Grande saltar de R$ 22,9 milhões para R$ 23.718.091,70.

Conforme Portal da Transparência de Campo Grande, R$ 29.963.827,03 foram pagos pelo poder público ao Consórcio que, até agora, já anotou sete aditivos totais desde o contrato firmado em 2018, há seis anos. 

Sem os radares e suas respectivas multas, com base nos dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês, conforme balanço feito pelo Correio do Estado no ano passado. 

Isso acontece pois, segundo o balanço de valores arrecadados com multas de trânsito, em março de 2024, a Agência embolsou R$ 2.894.135,91, com 18.478 registros de infração. 

Aqui também cabe destacar que, recentemente o vereador Marquinhos Trad (PDT) moveu ação, como bem acompanhou o Correio do Estado, para tentar anular aproximadamente 320 mil multas de trânsito que foram aplicadas na Cidade Morena nos últimos 11 meses. 

Falta de contrato

Anteriormente regido pelo segundo inciso do Artigo 57 de uma lei Federal (n. 8666) de 1993, esse texto legal foi revogado pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos de 1º de abril de 2021, porém, seja pela legislação Federal de 93, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos. 

Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita: 

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais "dilatada" e os acordos podem se estender por até 10 anos. 

Desde o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas; da possível suspensão do serviço ou nova prorrogação/licitação, porém, o devido retorno não foi obtido pela reportagem.

 

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Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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