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Campo Grande: prefeitura planeja destravar obras paradas em 2025

Entre as obras que receberão R$ 23 milhões em investimentos estão o Centro de Belas Artes, a Avenida Gunter Hans e várias creches

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Para cumprir a promessa enunciada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, durante sua posse no cargo, a prefeitura investirá o total de R$ 23.775.144,95 para retomar cinco obras paradas 
na Capital.

A obra com o maior orçamento será a de R$ 9,6 milhões para terminar a construção do corredor de ônibus da Avenida Marechal Teodoro.

Das cinco obras informadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Campo Grande (Sisep) que terão retorno dos trabalhos, três serão em Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis).

“Os resultados das licitações para a conclusão das Emeis Jardim Anache, Radialista e Vila Popular foram homologados em novembro de 2024 e a ordem de serviço para iniciar as obras deve ocorrer nas próximas semanas”, disse a Sisep, por meio de nota.

A retomada das obras na Emei Jardim Anache está orçada em R$ 2 milhões, enquanto a Emei Radialista terá investimento de R$ 2,6 milhões. 

Já a Emei Vila Popular volta às obras com R$ 1,7 milhão para serem gastos.

Em maio de 2024, o Correio do Estado mostrou que, das 13 construções de Emeis inacabadas, apenas três haviam sido retomadas, enquanto as demais estavam em fase de ajustamentos de projeto ou de licitação.

Para a reportagem, a prefeitura acrescentou que ainda está em andamento a abertura de licitação de outras duas Emeis inacabadas – uma na Vila Nathália e outra no Jardim Talismã.

Conforme reportagem do Correio do Estado, as Emeis Vila Nathália e Talismã tinham valor pactuado para sua execução oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas foram paralisadas na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal.

Na Emei Vila Nathália, de acordo com informações do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do governo federal, a obra está 49% concluída.

Iniciada no dia 28 de outubro de 2019, essa obra que custou mais de R$ 4,2 milhões durou apenas um ano, uma vez que a empresa contratada pela Sisep – a Gomes & Azevedo Ltda. – enviou um ofício à prefeitura, no dia 18 de dezembro de 2020, informando que o serviço seria paralisado por falta de pagamento.

Desde então, o local está abandonado e a placa que informava detalhes do empreendimento foi retirada.

A falta dessas creches resulta no deficit de vagas nas Emeis. Em 2023, 9 mil alunos estavam na fila de espera de creches, porém, conforme informações do início do ano letivo de 2024, esse número diminuiu para 6.919 crianças. Ainda assim, o deficit na área só registrou uma queda de 23%.

De acordo com dados de 2023 da pesquisa Educação Já Municípios, feita pela ONG Todos Pela Educação, um levantamento realizado com 18 mil crianças de 0 a 3 anos de Campo Grande apontou que somente 6 mil estavam matriculadas em Emeis da Capital.

O estudo também mostrou que apenas 46% das crianças em Campo Grande tiveram uma alfabetização adequada, estando abaixo da média nacional de 55%.

TRANSPORTE E CULTURA

Outra obra a ser retomada é a de intervenção no corredor de ônibus na Avenida Marechal Deodoro, que começou em fevereiro de 2021. O objetivo era a entrega de 1,1 km de drenagem e 5,5 km de recapeamento, além da instalação de estações de pré-embarque, até o fim do mesmo ano.

Em abril de 2021, o então titular da Sisep, Rudi Fiorese, disse que a entrega da obra era uma prioridade da prefeitura. Porém, durante o andamento dos trabalhos, ocorreram mudanças de licitação, e desde maio do ano passado – quando a empresa responsável pelas obras desistiu da empreitada – não houve mais intervenções nesse projeto.

Na época em que a empresa abandonou o contrato, a alegação foi de que os valores estavam defasados. O projeto faz parte do último trecho do Corredor Sudoeste, o qual também inclui as ruas Guia Lopes e Brilhante.

Já com relação à reforma e à adequação do Centro Municipal de Belas Artes de Campo Grande, orçado em R$ 7,7 milhões, o processo licitatório foi concluído tendo como licitante vencedor a CR Arquitetura e Construção.

O complexo cultural é um verdadeiro elefante branco, uma vez que está sendo construído há 33 anos.

Agora, porém, terá mais uma tentativa da prefeitura de finalmente terminar o espaço.

A obra do Centro de Belas Artes, localizada no Jardim Cabreúva, começou a ser feita em 1991, projetada inicialmente para ser o Terminal Rodoviário de Campo Grande, mas foi paralisada em 1994.

Posteriormente, em 2006,  o governo do Estado doou a estrutura para o município. Na época, a prefeitura decidiu adequar o espaço para servir de Centro Municipal de Belas Artes.

De lá para cá, ocorreram outras intervenções – todas elas paralisadas. Assim, o prédio continuou abandonado desde então, tornando-se alvo de vandalismo, além de ser um desperdício de verba pública, uma vez que grande parte da construção se deteriorou e agora precisa ser refeita.

 

Obras que a prefeitura pretende destravar em 2025

  • - Corredor de ônibus da Avenida Marechal Deodoro

*Orçamento: R$ 9,6 milhões
* Objetivo: Conclusão de 1,1 km de drenagem, 5,5 km de recapeamento e instalação de estações de pré-embarque.

  • - Emei Jardim Anache

* Orçamento: R$ 2 milhões
* Finalidade: Retomar e concluir as obras da escola de educação infantil.

  • - Emei Radialista

* Orçamento: R$ 2,6 milhões
* Finalidade: Concluir a construção da escola de educação infantil.

  • - Emei Vila Popular

* Orçamento: R$ 1,7 milhão
* Finalidade: Finalizar a construção da escola de educação infantil.

  • - Centro Municipal de Belas Artes

* Orçamento: R$ 7,7 milhões
* Objetivo: Reforma e adequação do prédio localizado no Jardim Cabreúva, originalmente projetado para ser um terminal rodoviário.

Total: R$ 23.600.000,00 

 

 

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Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

16/09/2026 18h36

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital.

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital. Foto: Divulgação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

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