Cidades

CALENDÁRIO

Campo Grande terá 8 feriadões em 2024; confira e se programe

Dos 8 feriadões, cinco são "vizinhos do fim de semana" e três são prolongados; quatro feriados cairão no fim de semana e dois no meio da semana

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Em 2024, Campo Grande terá oito feriadões, sendo cinco "vizinhos do fim de semana" e três prolongados. Além disso, quatro feriados cairão no fim de semana e dois no meio da semana. O ano que vem também contará com seis pontos facultativos no calendário.

Feriados "vizinhos do fim de semana" são aqueles que emendam com o sábado e domingo. Já feriados prolongados são aqueles que emendam dias de semana com o fim de semana.

O ponto facultativo cabe para funcionários públicos de serviços não essenciais e para empresas que decidem se o trabalho é opcional ou não.

Confira:

FERIADÕES

  • [VIZINHO DO FIM DE SEMANA] 1º de janeiro Ano Novo Segunda-feira 3 dias de folga: pode emendar com sábado e domingo
  • [PROLONGADO] 13 e 14 de fevereiro Carnaval e Quarta-feira de cinzas 5 dias de folga: pode emendar com sábado, domingo, segunda, terça e quarta-feira
  • [VIZINHO DO FIM DE SEMANA] 28 e 29 de março Quinta-feira Santa/Sexta-feira santa 4 dias de folga: pode emendar com sábado e domingo
  • [PROLONGADO] 30 de maio Corpus Christi quinta-feira 4 dias de folga: pode emendar com sexta-feira, sábado e domingo
  • [PROLONGADO] 13 de junho dia de Santo Antônio quinta-feira 4 dias de folga: pode emendar com sexta-feira, sábado e domingo
  • [VIZINHO DO FIM DE SEMANA] 26 de agosto aniversário de Campo Grande segunda-feira - 3 dias de folga: pode emendar com sábado e domingo
  • [VIZINHO DO FIM DE SEMANA] 11 e 12 de outubro Divisão do Estado e Nossa Senhora Aparecida - sexta-feira e sábado 3 dias de folga: pode emendar com o domingo
  • [VIZINHO DO FIM DE SEMANA]15 de novembro Proclamação da República sexta-feira 3 dias de folga: pode emendar com sábado e domingo

FERIADOS NO MEIO DA SEMANA

  • 1º de maio Dia do Trabalhador - Quarta-feira
  • 25 de dezembro Natal - Quarta-feira

FERIADOS NO FIM DE SEMANA

  • 21 de abril Tiradentes Domingo
  • 7 de setembro Independência do Brasil Sábado
  • 2 de novembro Finados Sábado
  • 12 de outubro Dia de Nossa Senhora Aparecida Sábado

DATA

FERIADO

DIA DA SEMANA

1º de janeiro

Ano Novo

segunda-feira

29 de março

Sexta-feira Santa

Sexta-feira

21 de abril

Tiradentes

Domingo

1º de maio

Dia do Trabalhador

Quarta-feira

30 de maio

Corpus Christi

Quinta-feira

13 de junho

Dia de Santo Antônio

Quinta-feira

26 de agosto

Aniversário de Campo Grande

Segunda-feira

7 de setembro

Independência do Brasil

Sábado

11 de outubro

Criação do Estado de MS

Sexta-feira

12 de outubro

Dia de Nossa Senhora Aparecida

Sábado

2 de novembro

Finados

Sábado

15 de novembro

Proclamação da República

Sexta-feira

25 de dezembro

Natal

Quarta-feira

 

DATA

PONTO FACULTATIVO

DIA DA SEMANA

12 de fevereiro

Véspera de Carnaval

Segunda-feira

13 de fevereiro

Carnaval

Terça-feira

14 de fevereiro

Quarta-feira de Cinzas

Quarta-feira até 13h

28 de março

Quinta-feira Santa

Quinta-feira

31 de maio

Sexta-feira de ponto facultativo

Sexta-feira

14 de junho

Sexta-feira de ponto facultativo

Sexta-feira

 

HOMICÍDIO

VÍDEO: Homem é preso após matar outro com pedrada na cabeça em Campo Grande

Autor foi detido na zona rural do município de Sidrolândia, na região conhecida como "Bafo da Onça"

04/05/2026 08h15

O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia de Sidrolândia

O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia de Sidrolândia Divulgação: Polícia Civil

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O Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil prendeu o autor de um homicídio ocorrido no bairro Vila Marli, em Campo Grande. O crime ocorreu na manhã de sábado (2), nas proximidades de uma barbearia localizada na região.

Conforme apurado, a vítima, um homem de 48 anos, passou em frente ao local, onde o autor se encontrava sentado em uma roda com seus familiares, ocasião em que houve um desentendimento.

Na sequência, após a vítima se afastar do local, o autor se levanta e começa a arremessar pedras em direção ao homem. Ele tenta três vezes até conseguir atingir diretamente a cabeça.

Com o impacto, a vítima caiu no chão, ficando momentaneamente desacordada. Neste momento, o autor se recolhe para dentro do estabelecimento junto com seus familiares.

Mesmo ferido, o homem conseguiu se levantar e retornar para sua residência, onde, horas depois, faleceu em decorrência das lesões sofridas.

Assim que tomou conhecimento do crime, a equipe do GOI iniciou investigações imediatas, identificou as testemunhas e analisou imagens de câmeras de segurança existentes nas imediações. As imagens esclareceram a dinâmica do crime.

Após o fato, o autor fugiu de Campo Grande para a zona rural do município de Sidrolândia, na tentativa de evitar a prisão. Os policiais localizaram o suspeito em um sítio na região conhecida como “Bafo da Onça”, onde foi abordado e preso.

O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia de Sidrolândia, onde foi autuado em flagrante por homicídio e permanece à disposição da Justiça.

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Polêmica

Briga na justiça pode inviabilizar condomínio de luxo em Campo Grande

Rumo ingressou com pedido de reintegração de posse de área onde trilhos foram retirados para fazer via de acesso ao residencial

04/05/2026 08h00

Para fazer acesso, condomínio de luxo teria retirado aterro por onde passava a linha férrea; estrada passa por dentro de área da União

Para fazer acesso, condomínio de luxo teria retirado aterro por onde passava a linha férrea; estrada passa por dentro de área da União Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Rumo Malha Oeste entrou neste mês com ação judicial de reintegração de posse de área da linha férrea federal sob sua responsabilidade que teria sido ocupada sem autorização por um condomínio de luxo, em área na saída de Três Lagoas.

A reação, no entanto, só aconteceu após a concessionária ser pressionada por órgão federal. A situação, no entanto, pode inviabilizar o empreendimento, já que a entrada para o local passa, efetivamente, por dentro de um terreno da antiga ferrovia.

O empreendimento, com quase 400 lotes, entrou na mira do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no mês passado por retirada de trilhos e arruamento, e também por estar em espaço protegido, a área de preservação ambiental (APA) do Lajeado. 

Ao fiscalizar a área após ser acionada pelo MP, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) constatou que a Corpal Incorporadora e Construtora teria realizado obras em terreno da linha férrea e que “a Concessionária [Rumo] deixou de promover as medidas necessárias à proteção dos bens arrendados, deixando de manter quaisquer ações de vigilância patrimonial, ou seja, abandonando por completo a ferrovia concedida, de modo que, agora, o segmento de via permanente em comento encontra-se invadido e com trilhos removidos, impossibilitando a retomada da prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas”.

Por causa disso, a ANTT autuou a concessionária no dia 22 de abril em 10% do valor da renda mensal do arrendamento ou do valor do prejuízo causado, o que for maior, a título de multa não compensatória, além de responder pelas perdas e danos.
Esta punição foi aplicada mesmo com a Rumo explicando que não deu autorização para as obras executadas, embora, segundo fontes do Correio do Estado, foi feito um “contrato de gaveta” entre a concessionária e a incorporadora no qual seriam pagos R$ 20 mil por ano pelo uso do trecho. 

Só que na justificativa encaminhada por meio da carta, em 9 de abril deste ano, a Rumo foi enfática ao dizer que “não houve abertura de PIT [Projeto de Interesse de Terceiro], tampouco qualquer solicitação ou pedido de autorização para intervenção na área objeto deste ofício”, ressaltando que “as intervenções realizadas por terceiros, sem observância do rito regulatório aplicável, configuram ocupação irregular e podem caracterizar dano ao patrimônio público federal, especialmente por envolverem a supressão de ativos ferroviários e potencial comprometimento da integridade da faixa de domínio”, sendo que a empresa ajuizou ação de reintegração de posse no dia 8 de abril. 

Nesta ação judicial, a Rumo afirmou que ao inspecionar a linha férrea foi “constatado a retirada de trilhos da malha ferroviária, com supressão da superestrutura ferroviária iniciando-se no Km 822+000 e estendendo-se por 1.644 metros lineares, encerrando-se no Km 823+664”, explicando que a área é classificada como faixa de domínio – 15 metros de cada lado, com mais 15 metros de área não edificável, totalizando 30 metros à esquerda e a mesma metragem à direita.

Também na petição, a concessionária argumenta que é proibido o uso do terreno por propriedade particular e a ocupação irregular não configura posse, mas “apenas mera detenção”, por isso, as obras executadas no local não dão direito a qualquer indenização.

O documento enfatiza que a lei permite que o ocupante seja “sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização tudo quanto haja incorporado ao solo”, conforme artigo 71 da lei do Decreto-Lei 9.706/1946 e que o Código Civil, no artigo 1.210 “assegura a restituição a todo aquele que for privado de sua posse”.

Outro ponto é o dever da incorporadora de realizar a demolição do que foi feito, já que “a retirada da ocupação irregular e a recomposição da área indevidamente invadida constituem deveres do requerido [Corpal], que deu causa ao esbulho ao edificar sobre a faixa de domínio ferroviária, em afronta à destinação pública do bem às normas que regem a segurança da operação ferroviária”. 

A concessionária cita ainda que, caso não o faça, a justiça deve reconhecer o direito da Rumo em “promover a retirada da ocupação irregular, inclusive mediante demolição de construções que avancem sobre a área pública, sem prejuízo da posterior apuração e cobrança dos custos despendidos, a serem suportados exclusivamente por quem deu causa à ocupação indevida”. 

Com esses argumentos, a petição pede que o Poder Judiciário autorize de forma rápida a demolição das construções feitas na área pública federal e que a Rumo seja expressamente isentada de qualquer ônus, caso construções fora da área da linha férrea sejam afetadas e que autorize a cobrança no futuro dos custos para “efetivação da reintegração de posse e demolição da ocupação irregular”.

Esta área de domínio da União não foi levada em consideração durante audiência pública, realizada em 24 de outubro de 2024, quando técnicos contratados pela Corpal apresentaram estudo técnico de impacto de vizinhança, no qual apontaram que seriam asfaltados 450 metros da Avenida Ceriman, do final do Condomínio Dahma até o empreendimento, sem citar que parte estaria na área de concessão da linha férrea. 

Este condomínio teve autorização por meio do Projeto de Lei 11.500/2024, aprovado em dezembro de 2024, quando os vereadores permitiram a ampliação do perímetro urbano, com a expansão por meio de outorga onerosa, após processo administração da prefeitura. 

O parcelamento foi aprovado com a exigência de contrapartidas pela incorporadora, como recuperação ambiental, investimentos em infraestrutura no local (estimado entre R$ 25 milhões a R$ 30 milhões). 

O texto tramitou em regime de urgência na Câmara Municipal de Campo Grande. Foi apresentado no dia 6 de dezembro de 2024 e votado pela Casa de Leis no dia 17 daquele mês.

Para fazer acesso, condomínio de luxo teria retirado aterro por onde passava a linha férrea; estrada passa por dentro de área da União

PENALIDADE MANTIDA

A ANTT autuou a Rumo com alegação de que a concessionária demorou para adotar qualquer procedimento para reverter o ato da incorporadora, por isso emitiu auto de infração no dia 22 de abril, argumentando que a empresa só ajuizou a ação de reintegração de posse no dia 8 de abril deste ano, ou seja, após a provocação da Agência, por isso a autuação foi mantida.

“No curso de procedimento administrativo de fiscalização, identificou-se que a concessionária fiscalizada não cumpriu disposições legais, regulamentares ou contratuais pertinentes”, afirmou a Agência. 

A preocupação com uma possível punição pela ANTT foi apresentada como argumento na ação de reintegração de posse, ao alegar que a “ausência de entrega de obrigações por parte da autora [da ação] configurará descumprimento contratual, podendo ser multada com penalidades de altíssimo valor e, ainda, gerar rescisão contratual por ausência de cumprimento”.

Ela ainda enfatizou que o “perigo de dano irreversível para a autora [da ação] está comprovado”, citando que entre suas obrigações está cuidar dos trechos ferroviários e adotar medidas que sejam necessárias à retomada dos trechos ocupados. 

CORPAL

Ao Correio do Estado, a Corpal afirmou que a empresa “não recebeu qualquer notificação oficial sobre o referido inquérito ou qualquer eventual problema envolvendo o empreendimento”. 

“A empresa reafirma seu compromisso com a legalidade, cumprindo nesse e em todos os seus mais 68 empreendimentos todas as licenças aplicáveis e que suas atividades seguem rigorosamente a legislação vigente em todos os níveis regulatórios”, diz a nota.

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