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Briga na justiça pode inviabilizar condomínio de luxo em Campo Grande

Rumo ingressou com pedido de reintegração de posse de área onde trilhos foram retirados para fazer via de acesso ao residencial

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A Rumo Malha Oeste entrou neste mês com ação judicial de reintegração de posse de área da linha férrea federal sob sua responsabilidade que teria sido ocupada sem autorização por um condomínio de luxo, em área na saída de Três Lagoas.

A reação, no entanto, só aconteceu após a concessionária ser pressionada por órgão federal. A situação, no entanto, pode inviabilizar o empreendimento, já que a entrada para o local passa, efetivamente, por dentro de um terreno da antiga ferrovia.

O empreendimento, com quase 400 lotes, entrou na mira do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no mês passado por retirada de trilhos e arruamento, e também por estar em espaço protegido, a área de preservação ambiental (APA) do Lajeado. 

Ao fiscalizar a área após ser acionada pelo MP, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) constatou que a Corpal Incorporadora e Construtora teria realizado obras em terreno da linha férrea e que “a Concessionária [Rumo] deixou de promover as medidas necessárias à proteção dos bens arrendados, deixando de manter quaisquer ações de vigilância patrimonial, ou seja, abandonando por completo a ferrovia concedida, de modo que, agora, o segmento de via permanente em comento encontra-se invadido e com trilhos removidos, impossibilitando a retomada da prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas”.

Por causa disso, a ANTT autuou a concessionária no dia 22 de abril em 10% do valor da renda mensal do arrendamento ou do valor do prejuízo causado, o que for maior, a título de multa não compensatória, além de responder pelas perdas e danos.
Esta punição foi aplicada mesmo com a Rumo explicando que não deu autorização para as obras executadas, embora, segundo fontes do Correio do Estado, foi feito um “contrato de gaveta” entre a concessionária e a incorporadora no qual seriam pagos R$ 20 mil por ano pelo uso do trecho. 

Só que na justificativa encaminhada por meio da carta, em 9 de abril deste ano, a Rumo foi enfática ao dizer que “não houve abertura de PIT [Projeto de Interesse de Terceiro], tampouco qualquer solicitação ou pedido de autorização para intervenção na área objeto deste ofício”, ressaltando que “as intervenções realizadas por terceiros, sem observância do rito regulatório aplicável, configuram ocupação irregular e podem caracterizar dano ao patrimônio público federal, especialmente por envolverem a supressão de ativos ferroviários e potencial comprometimento da integridade da faixa de domínio”, sendo que a empresa ajuizou ação de reintegração de posse no dia 8 de abril. 

Nesta ação judicial, a Rumo afirmou que ao inspecionar a linha férrea foi “constatado a retirada de trilhos da malha ferroviária, com supressão da superestrutura ferroviária iniciando-se no Km 822+000 e estendendo-se por 1.644 metros lineares, encerrando-se no Km 823+664”, explicando que a área é classificada como faixa de domínio – 15 metros de cada lado, com mais 15 metros de área não edificável, totalizando 30 metros à esquerda e a mesma metragem à direita.

Também na petição, a concessionária argumenta que é proibido o uso do terreno por propriedade particular e a ocupação irregular não configura posse, mas “apenas mera detenção”, por isso, as obras executadas no local não dão direito a qualquer indenização.

O documento enfatiza que a lei permite que o ocupante seja “sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização tudo quanto haja incorporado ao solo”, conforme artigo 71 da lei do Decreto-Lei 9.706/1946 e que o Código Civil, no artigo 1.210 “assegura a restituição a todo aquele que for privado de sua posse”.

Outro ponto é o dever da incorporadora de realizar a demolição do que foi feito, já que “a retirada da ocupação irregular e a recomposição da área indevidamente invadida constituem deveres do requerido [Corpal], que deu causa ao esbulho ao edificar sobre a faixa de domínio ferroviária, em afronta à destinação pública do bem às normas que regem a segurança da operação ferroviária”. 

A concessionária cita ainda que, caso não o faça, a justiça deve reconhecer o direito da Rumo em “promover a retirada da ocupação irregular, inclusive mediante demolição de construções que avancem sobre a área pública, sem prejuízo da posterior apuração e cobrança dos custos despendidos, a serem suportados exclusivamente por quem deu causa à ocupação indevida”. 

Com esses argumentos, a petição pede que o Poder Judiciário autorize de forma rápida a demolição das construções feitas na área pública federal e que a Rumo seja expressamente isentada de qualquer ônus, caso construções fora da área da linha férrea sejam afetadas e que autorize a cobrança no futuro dos custos para “efetivação da reintegração de posse e demolição da ocupação irregular”.

Esta área de domínio da União não foi levada em consideração durante audiência pública, realizada em 24 de outubro de 2024, quando técnicos contratados pela Corpal apresentaram estudo técnico de impacto de vizinhança, no qual apontaram que seriam asfaltados 450 metros da Avenida Ceriman, do final do Condomínio Dahma até o empreendimento, sem citar que parte estaria na área de concessão da linha férrea. 

Este condomínio teve autorização por meio do Projeto de Lei 11.500/2024, aprovado em dezembro de 2024, quando os vereadores permitiram a ampliação do perímetro urbano, com a expansão por meio de outorga onerosa, após processo administração da prefeitura. 

O parcelamento foi aprovado com a exigência de contrapartidas pela incorporadora, como recuperação ambiental, investimentos em infraestrutura no local (estimado entre R$ 25 milhões a R$ 30 milhões). 

O texto tramitou em regime de urgência na Câmara Municipal de Campo Grande. Foi apresentado no dia 6 de dezembro de 2024 e votado pela Casa de Leis no dia 17 daquele mês.

PENALIDADE MANTIDA

A ANTT autuou a Rumo com alegação de que a concessionária demorou para adotar qualquer procedimento para reverter o ato da incorporadora, por isso emitiu auto de infração no dia 22 de abril, argumentando que a empresa só ajuizou a ação de reintegração de posse no dia 8 de abril deste ano, ou seja, após a provocação da Agência, por isso a autuação foi mantida.

“No curso de procedimento administrativo de fiscalização, identificou-se que a concessionária fiscalizada não cumpriu disposições legais, regulamentares ou contratuais pertinentes”, afirmou a Agência. 

A preocupação com uma possível punição pela ANTT foi apresentada como argumento na ação de reintegração de posse, ao alegar que a “ausência de entrega de obrigações por parte da autora [da ação] configurará descumprimento contratual, podendo ser multada com penalidades de altíssimo valor e, ainda, gerar rescisão contratual por ausência de cumprimento”.

Ela ainda enfatizou que o “perigo de dano irreversível para a autora [da ação] está comprovado”, citando que entre suas obrigações está cuidar dos trechos ferroviários e adotar medidas que sejam necessárias à retomada dos trechos ocupados. 

CORPAL

Ao Correio do Estado, a Corpal afirmou que a empresa “não recebeu qualquer notificação oficial sobre o referido inquérito ou qualquer eventual problema envolvendo o empreendimento”. 

“A empresa reafirma seu compromisso com a legalidade, cumprindo nesse e em todos os seus mais 68 empreendimentos todas as licenças aplicáveis e que suas atividades seguem rigorosamente a legislação vigente em todos os níveis regulatórios”, diz a nota.

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MATO GROSSO DO SUL

Produtores se opõem à criação de refúgio ambiental em MS

ICMBio quer criar o Refúgio de Vida Silvestre Delta do Salobra em uma área de mais de 60 mil hectares entre Miranda, Bodoquena e Corumbá

19/06/2026 09h30

Proposta do ICMBio prevê criação do Refúgio de Vida Silvestre Delta do Salobra em área de 60,7 mil hectares na região da Serra da Bodoquena e do Pantanal

Proposta do ICMBio prevê criação do Refúgio de Vida Silvestre Delta do Salobra em área de 60,7 mil hectares na região da Serra da Bodoquena e do Pantanal Divulgação

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A proposta de criação do Refúgio de Vida Silvestre (Revis) Delta do Salobra, unidade de conservação federal que pode abranger mais de 60 mil hectares nos municípios de Miranda, Bodoquena e Corumbá, tem provocado divergências entre produtores rurais e órgãos ambientais em Mato Grosso do Sul.

A iniciativa é conduzida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que defende a criação da unidade para proteger uma área considerada estratégica para a conservação da biodiversidade na transição entre os biomas Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica.

Por outro lado, produtores rurais questionam a forma como o processo tem sido feito e cobram mais esclarecimentos sobre os impactos que a medida poderá trazer para propriedades privadas e atividades econômicas da região.

Nesta semana, o Sindicato Rural de Miranda e Bodoquena divulgou uma nota de repúdio contra a condução do processo pelo ICMBio. A entidade afirma que a proposta afeta diretamente proprietários rurais, trabalhadores, empresas, transportadores, fornecedores e prestadores de serviços, além de toda a economia regional.

Segundo o sindicato, a discussão exige “responsabilidade, diálogo verdadeiro e respeito às comunidades locais”, dizendo que ainda existem dúvidas sobre possíveis restrições futuras relacionadas ao uso da terra, ampliação de atividades produtivas, acesso ao crédito rural, licenciamento ambiental e segurança jurídica das propriedades.

A entidade também ressaltou que não organizou nem convocou a mobilização de produtores registrada durante a audiência pública realizada na última terça-feira, em Bodoquena. Conforme o sindicato, a participação popular ocorreu de forma espontânea por parte de moradores e proprietários rurais preocupados com os possíveis impactos da proposta.

Uma das principais preocupações dos produtores rurais é a permanência das atividades econômicas dentro da área proposta.

Segundo o ICMBio, o modelo de Refúgio de Vida Silvestre permite a existência de propriedades privadas sem necessidade de desapropriação. Os proprietários permanecem com suas terras e podem continuar desenvolvendo atividades consideradas compatíveis com os objetivos de conservação ambiental.

O órgão federal ainda afirma que a área foi delimitada em regiões de baixa aptidão para expansão agropecuária e que cerca de metade do território já corresponde a áreas de reserva legal ou possui restrições ambientais previstas em outras legislações.

Entre as atividades que poderão continuar sendo realizadas estão a pecuária extensiva, a agricultura familiar e outras práticas consideradas de baixo impacto ambiental.

Por outro lado, não serão permitidas ações como conversão de vegetação nativa para lavouras ou pastagens, desmatamento, corte seletivo de madeira sem autorização e uso irregular do fogo.

Proposta do ICMBio prevê criação do Refúgio de Vida Silvestre Delta do Salobra em área de 60,7 mil hectares na região da Serra da Bodoquena e do Pantanal

O que prevê o projeto

De acordo com o ICMBio, o Refúgio de Vida Silvestre Delta do Salobra deverá ocupar uma área de aproximadamente 60.791 hectares localizada entre a Serra da Bodoquena e a planície pantaneira.

A região foi apontada pelo Ministério do Meio Ambiente como prioritária para conservação por reunir nascentes importantes, ecossistemas pouco representados em outras unidades de conservação do Pantanal e elevada diversidade biológica.

Levantamentos técnicos citam a ocorrência de 42 espécies ameaçadas de extinção na área, entre elas a onça-pintada, a arara-azul, o cervo-do-pantanal, a anta, o tamanduá-bandeira, o tatu-canastra e o lobo-guará.

O projeto também busca criar um corredor ecológico entre a Serra da Bodoquena, o Pantanal e áreas de conservação localizadas até o Chaco paraguaio.

O ICMBio ressalta que a criação da unidade poderá trazer benefícios ambientais e econômicos para a região.

Entre os pontos destacados estão o fortalecimento das ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, ampliação do turismo de natureza, observação de fauna e pesca esportiva, além da possibilidade de acesso a instrumentos como pagamento por serviços ambientais, créditos de carbono e recursos provenientes do ICMS Ecológico.

O instituto também afirma que, após a eventual criação da unidade, será formado um conselho gestor com participação de produtores rurais, sindicatos, comunidades locais, órgãos públicos e representantes da sociedade civil para discutir regras e prioridades de gestão.

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ELEIÇÕES 2024

PF investiga esquema de compra de votos para prefeito de Campo Grande

Ao todo, são cumpridos sete mandados de busca e apreensão em Campo Grande e Taquarussu

19/06/2026 08h10

Eleições de 2024 em Campo Grande

Eleições de 2024 em Campo Grande Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (19), a Operação Suffragium, com o objetivo de investigar um possível esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2024 para o cargo de prefeito em Campo Grande.

Ao todo, são cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), em endereços residenciais e comerciais localizados em Campo Grande e Taquarussu.

A PF identificou movimentações financeiras atípicas, incluindo saques em espécie, transferências fracionadas via Pix, além de utilização de contas de terceiros para circulação e distribuição de recursos em datas próximas aos turnos eleitorais, possivelmente destinados à compra de votos.

As condutas configuram os crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, prática conhecida como "caixa dois". As investigações permanecem em andamento e tramitam sob sigilo.

Ao ser questionada sobre quem seria o candidato envolvido nas investigações, a Polícia Federal informou que não irá divulgar mais detalhes sobre os alvos nesta fase da operação.

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