Cidades

APROVAÇÃO DE NOVAS REGRAS

Governador diz que número de aposentados pode cair pela metade no próximo ano

Estavam previstos 4.176 para o ano que vem

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Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), declarou que estavam previstos 4.176 pessoas para se aposentarem pela idade mínima com a regra da aposentadoria anterior para o ano de 2020, porém, com a aprovação da Reforma da Previdência Estadual, encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa, esse número pode cair para 1.719. “Então você melhora o perfil das aposentadorias no MS e consequentemente você diminui o déficit”. As declarações foram feitas por Azambuja durante agenda na Governadoria que ocorreu na manhã desta segudna-feira (2).

O governador reforçou também a informação que com a aprovação das novas regras estabelecidas a economia deve ser de R$ 10 bilhões. “Em 20 anos, com aposentadorias e pensões, poderemos ter essa economia, por isso tivemos essa tomada de decisões”.

As regras são para servidores do regime próprio. “Aqueles que trabalham para o governo, estamos falando só do regime próprio que é a previdência própria do estado que inclui poder Executivo e os poderes constituídos que é o que estamos legislando”, afirmou Azambuja.

O governador disse também sobre as regras da previdência geral, que atinge o cidadão da iniciativa privada. “Essa já está com as regras estabelecidas. Por isso estamos acelerando isso, para criar igualdade previdenciária e nós estamos colocando na lei, na emenda constitucional a possibilidade dos municípios que queiram aderir a emenda constitucional”, declarou.

Os municípios poderão apresentar lei ordinária para aderirem as regras estabelecidas na lei estadual. “Mandamos esse texto assim em respeito ao pacto federativo e ao ente federado que é o município. Ele não é obrigado a participar da Reforma da Previdência nos moldes que estamos propondo e a Assembleia vai analisar e votar, em seguida eles mandam uma lei à câmara, uma lei ordinária, maioria simples e ele faz a adesão à emenda constitucional”, explicou.

O governador disse que não esperaram a PEC paralela - que está tramitando na Câmara dos Deputasos e que foi aprovada no Senado federal - que prevê a inclusão dos estados na Reforma da Previdência, encaminhada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro - aprovada em Brasília - porque "ela está caminhando a passos lentos e a informação que tivemos é que ela vai demorar muito. Proposta que apresentamos para os deputados não tem inovações, seguem a lei federal", declarou.

Nova reunião vai ocorrer na tarde de hoje com os Poderes, para mais explicações sobre a proposta que está tramitando na Assembleia Legislativa. Calendário foi proposto para que a Reforma da Previdência estadual seja aprovada antes do recesso. A expectativa é que a lei seja promulgada no dia 17 de dezembro.

Cidades

Na mesma cidade, 2° fazendeiro morre por picadas de abelha em MS

Os casos aconteceram em menos de uma semana; ambos os trabalhadores operavam um trator em propriedades distintas, momento em que foram surpreendidos e cercados pelo enxame de abelhas

26/12/2024 15h00

Na mesma cidade, 2° fazendeiro morre por picadas de abelha em MS

Na mesma cidade, 2° fazendeiro morre por picadas de abelha em MS Reprodução

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Ricardo Arantes Júnior, de 49 anos, morreu após ser atacado por um enxame de abelhas, na manhã desta quinta-feira (26). O caso é quase idêntico a morte um outro fazendeiro ocorrida na semana passada. Ambos incidentes aconteceram em zonas rurais no município de Camapuã - localizado a 143 quilômetros de Campo Grande.

Conforme o portal Infoco MS, a vítima trabalhava com trator em uma propriedade na região do Rio Coxim, quando foi surpreendido e cercado pelo enxame de abelhas. O homem era alérgico aos insetos e chegou a ser socorrido para o hospital, mas não resistiu e veio a óbito no caminho.

A morte foi confirmada pelo delegado Leonardo Antunes, no entanto, ainda não foi registrada na delegacia da cidade.

Ainda não há informações de quantas picadas ele sofreu. Conhecido como Ricardinho, o fazendeiro era de família tradicional da cidade e praticava laço comprido, ele deixa esposa e um filho de dois anos. 

O velório deve ocorrer nesta tarde, já o sepultamento está previsto para a manhã de sexta-feira (27).

2° caso em uma semana

Outro homem, identificado como Ednei Cláudio de Oliveira, de 48 anos, também morreu após ser atacado por um enxame de abelhas, na noite desse sábado (21). 

Conforme o registro policial, a vítima estava prestando serviço na propriedade acompanhada de um colega de trabalho, eles operavam um trator na propriedade, momento em que foram atacados pelo enxame de abelhas.

As vítimas foram ferroadas em várias partes do corpo. Após o incidente, os trabalhadores foram socorridos e encaminhados para o hospital de Camapuã.

O colega de trabalho sobreviveu, contudo, Ednei possuía quadro de alergia a picadas de insetos, condição que agravou seu estado de saúde. A vítima não resistiu ao ataque das abelhas e faleceu.

O corpo de Ednei foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). O caso está registrado como morte a esclarecer e segue em investigação pela Polícia Civil.

O incidente aconteceu em uma fazenda localizada na Estrada Pirizal, zona rural de Camapuã, município onde Ricardo também faleceu nesta quinta-feira.

Alta na incidência

Sandro Benitez destaca que os ataques de enxames de abelhas estão cada vez mais comuns em Campo Grande e no interior do Estado. “Ataques de abelhas são bem mais comuns do que com aranhas, quase alcançando o número de ataques de serpentes. A africanização das abelhas na década de 60 fez com que ficassem mais agressivas e territorialistas e atacam em maior número.”. 

Quais são os riscos da picada de abelha? 

No geral, a picada de abelha é uma experiência dolorosa que pode desencadear reações leves e transitórias, como inchaço, vermelhidão e coceira intensa.  

Em casos raros, no entanto, a picada de abelha pode causar uma reação alérgica grave chamada de anafilaxia. A anafilaxia é uma reação do sistema imunológico que pode ser fatal, caso o indivíduo não seja socorrido imediatamente.  

O que fazer após ser picado por uma abelha? 

Se você for picado por uma abelha, siga estas orientações: 

  • Remova o ferrão o mais rápido possível. Use algum objeto não pontiagudo, como uma faca de mesa limpa (se possível, passe álcool antes de usar). 
  • Lave a área da picada com água e sabão. 
  • Aplique uma compressa fria ou gelo na área da picada para reduzir a dor e o inchaço. 
  • Se houver coceira, um medicamento antialérgico pode ajudar a reduzir o desconforto.

Reação anafilática: quais são os sintomas? 

A reação anafilática ou anafilaxia é uma reação alérgica do organismo que, sem tratamento, pode, em alguns casos, levar à morte. Os principais sintomas são:  

  • Dificuldade para respirar; 
  • Queda na pressão arterial; 
  • Edema no rosto, olhos, boca e língua; 
  • Desmaio; 
  • Náuseas. 

Se você apresentar algum desses sintomas após uma picada de abelha, procure atendimento médico imediatamente. E, se você presenciar alguém tendo esse tipo de reação, acione socorro médico imediatamente. Esta é uma emergência médica: não ofereça nada para a pessoa comer ou beber e tente manter as vias aéreas desobstruídas. 

Quando procurar atendimento médico? 

Busque atendimento médico imediato se, após uma picada de abelha, você apresentar sintomas graves, como dificuldade respiratória e inchaço, que podem ser sinais de anafilaxia. 

Se a área picada segue dolorosa, quente e vermelha após alguns dias, sem apresentar melhora, também é importante buscar orientação médica, pois pode haver uma infecção na pele.  

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

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