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Capital fechou outubro com chuva 90% inferior à média histórica

Na estação da Embrapa, que serve de referência, foram apenas 15,4 milímetros, sendo que a média histórica é de 148 mm

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Período fundamental para o plantio da soja em Mato Grosso do Sul, outubro fechou com chuvas irregulares e abaixo da média história em 29 dos 45 municípios onde o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec) faz o acompanhamento.  E a previsão e de que a escassez de chuvas continue pelos próximos três meses, principalmente nas regiões norte, centro e no Pantanal.

Campo Grande, por exemplo, teve o outubro com o menor volume de chuvas desde 2008, quando os dados começaram a ser divulgados pelo Cemtec. Na estação da Embrapa, na região oeste da Capital, foram apenas 15,4 milímetros, o que é 90% abaixo da média história para o mês, de 148 milímetros. Um pequeno alívio, porém, veio na quarta-feira (01) , quando na mesma estação foram registrados 12,4 milímetros. 

Esta estação serve de parâmetro desde 1961. Mas, os dados no site do Cemtec estão disponíveis somente desde 2008, e este foi o menor volume dos últimos 16 anos. Algo parecido ocorreu somente em 2014, quando foram 19 milímetros. No ano passado, a Capital fechou outubro com 134 milímetros. 

Quando são comparados outros pontos de medidas oficiais no município, o maior registro foi no pluviômetro do CEMADEN, na Vila Santa Luzia, com 56 mm. Mesmo assim, isso representa 62% abaixo da média esperada para outubro. 

Choveu com abundância somente no sul do Estado, e mesmo assim de forma irregular. Em Mundo Novo, na divisa com o Paraná e fronteira com o Paraguai, por exemplo, foram 356,4 milímetros, o que é 106% acima da média histórica para aquela região, que é de 172,8 milímetros. 

Mas, não muito longe dali, em Ponta Porã, o volume registrado pelo Cemtec ficou 27% abaixo da média histórica. Foram 138 milímetros, o que é volume suficiente para o plantio da soja, mas abaixo do esperado, que é de 190 milímetros.

Em praticamente todos os municípios pantaneiros e das regiões central e norte faltou chuva ao longo do mês passado. Em Rio Verde de Mato Grosso, o volume foi de apenas 22,4 milímetros, o que representa  82% abaixo dos 123,4 milímetros esperados para o mês. 

E a falta de chuva nestas regiões não ocorreu somente em outubro. Conforme boletim do Cemtec divulgado nesta quarta-feira  "no geral, comparado ao mês passado, houve uma intensificação das condições de seca no Estado, principalmente nos últimos 3 e 6 meses. Observa-se intensidade na categoria seca, com destaque nas regiões sudoeste, central, leste e pantaneira, indicando déficit de precipitação".

Além de afetar a agricultura, esta carência de chuvas está influenciando no nível do Rio Paraguai, já que em praticamente todos os municípios desta bacia a chuva ficou abaixo da média. 

RIO PARAGUAI E PLANTIO DA SOJA

E, por conta disso, o nível do principal rio pantaneiro recuou em torno de 1,7 metro tanto nas réguas de Ladário quanto em Porto Murtinho, já prejudicando o transporte de minérios e soja a partir deste mês.  Em outubro do ano passado, quando já choveu com maior intensidade, o permaneceu praticamente estável, embora estivesse com nível inferior ao deste ano. 

A irregularidade das chuvas, aliada ao forte calor das últimas semanas também está prejudicando o plantio da soja, principalmente na região norte do Estado. Conforme boletim divulgado na última terça-feira pelo Famasul, o normal para essa época do ano é que 45,5% das lavouras estivessem plantadas. Neste ano, porém, as sementes haviam sido lançadas em apenas 35,6% das áreas nos municípios desta região do Estado. 

Por outro lado, no sul os trabalhos estavam mais adiantados e praticamente metade do plantio já havia acontecido. Conforme a Aprosoja, até o dia 27 haviam sido plantados 1,94 milhão de hectares, o que é um milhão de hectares a mais do que uma semana antes. 

Para este ano, a estimativa é de que a safra seja 6,5% maior em relação ao ciclo passado, atingindo a área de 4,265 milhões de hectares. A produtividade estimada é de 54 sacas por hectares, com expectativa de produção de 13,818 milhões de toneladas. 
 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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