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Pandemia

Capital libera uso de máscaras em locais fechados; ônibus são exceção

Decreto com regras sobre a liberação do uso de máscaras será publicado em Diário Oficial

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Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em lugares fechados de Campo Grande, com exceção do transporte público, rodoviário e Unidades de Saúde. 

A flexibilização foi informada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) na tarde desta segunda-feira (21) e será oficializada em Diário Oficial nesta terça (22). 

A decisão foi tomada durante reunião do governo municipal e secretária de Saúde. Conforme Trad, para a desobrigação do uso do equipamento, foi considerado dados do boletim epidemiológico da Covid-19 de Campo Grande. 

"Todas as decisões são tomadas com base na ciência e boletins da secretária de Saúde do nosso município, na última reunião tínhamos 144 hospitalizados, em contrapartida, hoje temos 74. Tínhamos em média 7 óbitos ao dia, hoje temos um óbito. Os casos confirmados há 15 dias atrás eram 10.071 e hoje são 961 casos, esses números que nos traz a certeza da flexibilização", informou o prefeito. 

Segue sendo recomendado o uso em transportes de passageiros por aplicativo e táxi e para pessoas com comorbidades (cardiopatias, diabetes imunossuprimidos, oncológicos, com obesidade mórbida) e idosos. 

Ainda conforme Trad, o decreto que será publicado ficará em validação por 15 dias. "Amanhã será exarado o decreto para a validação dessa regra pelos próximos 15 dias. Caso seja necessário, faremos novas restrições", afirmou o prefeito ao fim da reunião. 

Mato Grosso do Sul

O governo de Mato Grosso do Sul revogou a obrigatoriedade do uso da máscara para ambientes fechados no Estado no dia (10) deste mês. No entanto, no momento em questão, o município de Campo Grande não adotou o decreto e continuou com a obrigatoriedade até hoje. 

Conforme o decreto estadual, o uso de máscaras de proteção individual passou a ser facultativo a cada cidadão.

A decisão levou em conta o cenário epidemiológico atual do Estado, o esquema vacinal completo da população apta vacinável e a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas três semanas.

O decreto determina que o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense, especialmente nos:

  • órgãos, instituições e entidades públicas;
  • estabelecimentos privados acessíveis ao público;
  • meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

No entanto, mesmo com a flexibilização estadual, os municípios têm autonomia para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios.

Ou seja, cada prefeito pode decidir se mantém ou não a obrigatoriedade do equipamento de proteção contra a Covid-19.

Fatalidade

Idosa morre e criança fica presa às ferragens após motorista tentar desviar de buraco em MS

Motorista do veículo perdeu o controle ao tentar evitar buracos na pista e capotou várias vezes na MS-010

07/03/2026 14h15

Imagem Divulgação

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Identificada como Liva Xavier Siqueira, de 75 anos, a idosa que morreu quando o carro em que seguia tentou desviar de um buraco e acabou capotando, nas proximidades da cachoeira Céuzinho, na MS-010, em Campo Grande.

Segundo informações preliminares, o Fiat Uno branco, em que seguiam três pessoas, entre elas uma criança, perdeu o controle quando a condutora tentou desviar de buracos na pista e precisou retornar ao perceber um carro vindo no sentido contrário da via.

A motorista perdeu o controle do veículo, que capotou pelo menos três vezes. A idosa, que seguia como passageira, sofreu ferimentos graves. Ela chegou a receber atendimento de uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e morreu no local.

A criança precisou ser retirada com auxílio da equipe de resgate, pois estava presa às ferragens. Ela e a motorista receberam os primeiros atendimentos e foram encaminhadas para a Santa Casa de Campo Grande.

O tráfego ficou em meia pista, com equipes do Corpo de Bombeiros organizando a passagem dos veículos para evitar novos acidentes no trecho.

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transparência

Após decisão do STF, MPMS dificulta acesso a rendimentos no Portal da Transparência

Em janeiro, os gastos com indenizações de exercídios anteriores somaram R$ 4,46 milhões. Em fevereiro, saltaram para R$ 12,3 milhões. A alta foi de 176%

07/03/2026 14h00

Faz dois anos que o MPMS omite os nomes no site da transparência. Agora, excluiu a soma dos rendimentos de promotores e procuradores

Faz dois anos que o MPMS omite os nomes no site da transparência. Agora, excluiu a soma dos rendimentos de promotores e procuradores

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Dois anos depois começar omitir os nomes dos promotores e procuradores ao divulgar os salários no site da transparência, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, órgão que deve defender - de ofício - os interesses difusos e coletivos, inclusive a transparência na administração pública, adotou agora nova estratégia para dificultar o acesso ao valor do salário pago as servidores.

E, apesar do veto do ministro Gilmar Mendes, do STF, aumentou em fevereiro o valor dos pagamentos relativos a "verbas referentes a exercícios anteriores".

Nesta sexta-feira (6), ao divulgar os salários pagos na última semana, deixou em branco a rubrica "total de rendimentos brutos",  que no caso dos promotores aposentados e dos demais servidores continua aparecendo. 

E não é somente isso. Os dados relativos ao "total de rendimentos brutos", que até meados de fevereiro estavam disponíveis, também desapareceram de todas as publicações dos meses anteriores. O Correio do Estado apurou que estes números serão atualizados ao longo do fim de semana.  

Agora, para descobrir o valor dos rendimentos é necessário fazer a soma de oito itens diferentes de uma das tabelas e mais o montante de uma segunda tabela, relativa ao pagamento de verbas referentes a exercícios anteriores, onde os valores também estão separados em até quatro diferentes itens. 

Para efeito de comparação, no site do Tribunal de Justiça, apesar de os dados estarem separados em seis tabelas, aparecem os nomes de todos os juízes e desembargadores e também é divulgado o total de rendimentos brutos na tabela principal. 

Contudo, com um pouco de trabalho é possível descobrir que todos os promotores e procuradores receberam acima do teto constitucional em fevereiro, apesar das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do STF, mandando suspender o pagamento de penduricalhos sem respaldo em legislação de alcance federal. 

Embora as proibições já estejam em vigor, o prazo final para o cumprimento desta medida acaba somente em meados de abril, já que o STF deu prazo de 45 dias, a contar a partir de 23 de fevereiro para seu cumprimento obrigatório. Por enquanto, o cumprimento da determinação é facultativo.

LABIRINTO

O responsável pela 17ª Procuradoria, por exemplo, teve renda bruta de R$ 149.638,00 na soma da primeira tabela. Em uma outra tabela, relativa a "verbas referentes a exercícios anteriores", o ocupante desta mesma função recebeu outras três parcelas de verbas retroativas, que somam mais R$ 66.971,00.

Então somando tudo, são quase R$ 217 mil. Em janeiro, esse mesmo procurador havia recebido duas parcelas retroativas, que juntas foram de R$ 48 mil. 

Este valor acima dos R$ 200 mil está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 procuradores estão no mesmo patamar de salários.

O ocupante do 21ª procuradoria, por exemplo, aparece com rendimentos de R$ 171,9 mil na tabela principal. Na outra, aquela relativa a exercícios anteriores, recebe quatro parcelas, que somam mais R$ 89,67 mil. Então, se a busca do Correio do Estado no labirinto das informações não estiver equivocado, o salário bruto do procurador passou de R$ 261,5 mil em fevereiro. 

E, assim como os dois exemplos citados acima, a maior parte dos procuradores e promotores recebeu três parcelas de pagamentos retroativos. No dia 26 de fevereiro, no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes reforçou que está vedada qualquer tentativa de antecipação ou ampliação de pagamentos em meio a este período em que o cumprimento de sua decisão ainda não é obrigatório.

“Não se autoriza a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolso, tampouco a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou.  

Em janeiro, o custo das chamadas "verbas referentes a exercícios anteriores" foi de R$ 4,46 milhões aos cofres do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Valor semelhante foi desembolsado ao longo de todo o ano passado.

Em fevereiro, em meio aos debates sobre o possível fim dos penduricalhos, este valor saltou para nada menos de R$ 12,31 milhões, conforme mostra o site da transparência. Isso representa aumento da ordem de 176%.

E estas indenizações estão todas baseadas em decisão administrativa, conforme diz o site da transparência. Elas estão entre aquelas que os dois ministros do STF mandaram cortar. 

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Desde fevereiro de 2024 que a cúpula do MPMS  passou a esconder a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A  única informação é sobre a promotoria.

À época, a procuradoria-geral alegou que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados e proteger a segurança dos membros. Cabe destacar que a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.

Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.

Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações. O comando do MPE-MS alegou, em resposta ao instuto Transparência Brasil, que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros”  destas informações. 

Em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. 

A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). 

Neste sábado, o Correio do Estado procurou o Ministério Público em busca de explicações para a retirada das informações relativads ao "total de rendimentos brutos" dos promotores e procuradores, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno. O espaço segue disponível. 

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