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Pandemia

Capital libera uso de máscaras em locais fechados; ônibus são exceção

Decreto com regras sobre a liberação do uso de máscaras será publicado em Diário Oficial

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Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em lugares fechados de Campo Grande, com exceção do transporte público, rodoviário e Unidades de Saúde. 

A flexibilização foi informada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) na tarde desta segunda-feira (21) e será oficializada em Diário Oficial nesta terça (22). 

A decisão foi tomada durante reunião do governo municipal e secretária de Saúde. Conforme Trad, para a desobrigação do uso do equipamento, foi considerado dados do boletim epidemiológico da Covid-19 de Campo Grande. 

"Todas as decisões são tomadas com base na ciência e boletins da secretária de Saúde do nosso município, na última reunião tínhamos 144 hospitalizados, em contrapartida, hoje temos 74. Tínhamos em média 7 óbitos ao dia, hoje temos um óbito. Os casos confirmados há 15 dias atrás eram 10.071 e hoje são 961 casos, esses números que nos traz a certeza da flexibilização", informou o prefeito. 

Segue sendo recomendado o uso em transportes de passageiros por aplicativo e táxi e para pessoas com comorbidades (cardiopatias, diabetes imunossuprimidos, oncológicos, com obesidade mórbida) e idosos. 

Ainda conforme Trad, o decreto que será publicado ficará em validação por 15 dias. "Amanhã será exarado o decreto para a validação dessa regra pelos próximos 15 dias. Caso seja necessário, faremos novas restrições", afirmou o prefeito ao fim da reunião. 

Mato Grosso do Sul

O governo de Mato Grosso do Sul revogou a obrigatoriedade do uso da máscara para ambientes fechados no Estado no dia (10) deste mês. No entanto, no momento em questão, o município de Campo Grande não adotou o decreto e continuou com a obrigatoriedade até hoje. 

Conforme o decreto estadual, o uso de máscaras de proteção individual passou a ser facultativo a cada cidadão.

A decisão levou em conta o cenário epidemiológico atual do Estado, o esquema vacinal completo da população apta vacinável e a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas três semanas.

O decreto determina que o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense, especialmente nos:

  • órgãos, instituições e entidades públicas;
  • estabelecimentos privados acessíveis ao público;
  • meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

No entanto, mesmo com a flexibilização estadual, os municípios têm autonomia para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios.

Ou seja, cada prefeito pode decidir se mantém ou não a obrigatoriedade do equipamento de proteção contra a Covid-19.

Previsão do tempo

Confira a previsão do tempo para hoje (22) em Campo Grande e demais regiões de Mato Grosso do Sul

Após chuvas, calor e baixa umidade retornam ao estado

22/09/2024 04h30

Temperaturas voltam a beirar os 40°C

Temperaturas voltam a beirar os 40°C

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Neste domingo (22) a previsão indica tempo firme, com sol e variação de nebulosidade. Essa situação ocorre devido a atuação de um sistema de alta pressão atmosférica favorecendo o tempo quente e seco no estado de Mato Grosso do Sul. O destaque são as temperaturas acima da média, podendo atingir os 41°C aliado a baixos valores de umidade relativa do ar, com valores entre 10% e 30%.

Por isso, recomenda-se que a população beba bastante líquido, evite exposição ao sol nos horários mais quentes e secos do dia e umidifique os ambientes. Além disso, as condições meteorológicas previstas, de tempo quente e seco, favorecem a ocorrência de incêndios florestais. Desta forma, recomenda-se que a população não ateie fogo em nenhuma situação, pois é crime ambiental.

Os ventos atuam entre o quadrante leste e norte com valores entre 40 km/h e 60 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km/h.

Confira abaixo a previsão do tempo para cada região do estado: 

  • Para Campo Grande, estão previstas temperatura mínima de 25°C e máxima de 36°C. 
  • A região do Pantanal deve registrar temperaturas entre 26°C e 40°C. 
  • Em Porto Murtinho é esperada a mínima de 28°C e a máxima de 41°C. 
  • O Norte do estado deve registrar temperatura mínima de 24°C e máxima de 40°C.
  • As cidades da região do Bolsão, no leste do estado, terão temperaturas entre 22°C e 39°C. 
  • Anaurilândia terá mínima de 22°C e máxima de 36°C. 
  • A região da Grande Dourados deve registrar mínima de 21°C e máxima de 37°C. 
  • Estão previstas para Ponta Porã temperaturas entre 22°C e 34°C. 
  • Já a região de Iguatemi terá temperatura mínima de 20°C e máxima de 35°C. 

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Serviço Cancelado

Lei vai acabar com 'emaranhado' de fios em MS

Foi sancionada, na sexta-feira (20), a lei que obriga as empresas de comunicações a retirar os equipamentos e também os cabos de residências ou prédios

21/09/2024 17h50

A Anatel determina que empresas façam a retirada do equipamento em 30 dias

A Anatel determina que empresas façam a retirada do equipamento em 30 dias Crédito: Freepik

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Empresas de telecomunicações terão que retirar os cabos quando o consumidor cancelar o serviço, segundo a Lei 6.310 de 2024, sancionada na sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado.

Com isso, deve diminuir o ‘emaranhado’ de fiação que não são retirados seja da residência ou de prédios mesmo quando o trabalhador retira os equipamentos. Com a sanção feita pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), a lei passa a valer em todo o Estado.

“A lei, que entrou em vigor, vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação”, disse o deputado estadual e autor do projeto Hashioka.

O que diz a lei

No momento em que a empresa enviar o técnico para a retirada dos equipamentos, a fiação também deve ser removida. Conforme a Agência Nacional de Comunicações (Anatel), as prestadoras de serviço de comunicações têm 30 dias para retirar o equipamento, começando a valer o prazo a partir do momento do cancelamento do serviço.

Ainda segundo o Art. 19, §§ 5º e 8º da Resolução nº 488/2007 da Anatel, caso a operadora não faça o recolhimento dos equipamentos dentro deste período, o consumidor não possui mais responsabilidade pela guarda ou integridade dos aparelhos. 

A normativa nacional não previa que a empresa retirasse também os cabos. Com a lei estadual, a situação muda de cenário e, no caso de descumprimento, estará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Casos de descumprimento estarão sujeitos a:

Art. 56

  • Multa
  • Apreensão do produto
  • Inutilização do produto
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente
  • Proibição de fabricação do produto
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço
  • Suspensão temporária de atividade
  • Revogação de concessão ou permissão de uso
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade
  • Intervenção administrativa
  • Imposição de contrapropaganda

Enquanto o artigo 57 prevê que a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida pela prestadora de serviço, levando em consideração os benefícios que a empresa obteve.

A multa será aplicada por meio de processo administrativo, e o dinheiro, de acordo com o artigo, irá para um fundo específico  - cabendo à União ou para os Fundos estaduais ou municipais.

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