Cidades

FESTANÇA

Carnaval: 20 mil foliões devem animar a Esplanada Ferroviária neste sábado

Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros estarão nas ruas para reforçar a segurança, manter a ordem e prevenir acidentes

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Após a pandemia da Covid-19, o campo-grandense pode foliar à vontade e curtir o carnaval à beça e sem restrições sanitárias neste ano.

A população não vê a hora de tirar o atraso da animação e vibração que foram acumulados por dois anos seguidos sem Carnaval.

De acordo com o governo de Mato Grosso do Sul, 20 mil foliões são esperados na Esplanada Ferroviária, neste sábado (18), a partir das 15 horas. Quem promete agitar a festa é o Cordão Valu.

Ainda são esperados 60 mil foliões, nos três próximos dias de festa, para pular carnaval e abusar do glitter à vontade: 20 mil no domingo (19), 20 mil na segunda-feira (20) e 20 mil na terça-feira (21).

No domingo (19) e segunda (20), a animação é por conta da Capivara Blasé, a partir das 15 horas. Já na terça-feira (21), dia de Carnaval, quem promove a festança é o Cordão Valu.

Desfile das escolas de samba, na Praça do Papa, prometem reunir 10 mil pessoas, nos dias 20 e 21 deste mês.

Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros estarão nas ruas para reforçar a segurança, manter a ordem e prevenir acidentes.

Veja quais objetos não podem entrar na Esplanada

A Polícia Militar orienta que os objetos que NÃO podem entrar nos bloquinhos são:

  • Gelo

  • Garrafas de vidro

  • Objetos cortantes

Os objetos que podem entrar são:

  • Cooler/caixa térmica (sem gelo)

  • Copos de plástico

  • Copos de alumínio

  • Latinhas

De acordo com o coronel e comandante do policiamento metropolitano, Emerson de Almeida Vicente, objetos não permitidos não terão acesso à Esplanada.

[A Esplanada] estará fechada em vários cruzamentos, com portais para acesso do folião, onde esse vai passar por uma busca pessoal, justamente para impedir os materiais proibido e consequentemente teremos uma garantia de não ter aquelas confusões habituais”, disse.

Interdições

Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) interditou alguns pontos no Centro de Campo Grande, para o folião curtir o Carnaval à beça e com segurança.

Confira quais são as ruas e avenidas interditadas, das 15h às 23h, até o dia 22 de fevereiro :

  • Rua 14 de Julho entre a Rua Antônio Maria Coelho e Rua General Mello, como Rua General Mello entre a Rua 13 de Maio e Av. Calógeras;
  • Rua Dr. Temístocles entre a Rua 14 de Julho e Av. Calógeras;
  • Avenida Mato Grosso entre a Avenida Ernesto Geisel e Rua 13 de Maio;
  • Rua Antônio Maria Coelho entre Avenida Ernesto Geisel e Rua 14 de Julho;
  • Avenida Calógeras entre a Rua General Mello e Rua Maracaju e a Rua Dr. Ferreira entre a Rua General Mello e Rua 14 de Julho.

Desfiles

Os desfiles das Escolas de Samba de Campo Grande acontecem nos dias 20 e 21 de fevereiro, na Praça do Papa – Vila Sobrinho.

Neste ano, há oito escolas, sendo que apenas 7 serão avaliadas pelos jurados. Confira as escolas e o samba enredo, de cada uma, deste ano:

  1. Unidos do Bairro Cruzeiro - Samba enredo: Per FuMum, A essência que me seduz

  2. Vila Carvalho - Samba enredo: Carvalho numa nova era, na casa do meu pai e várias moradas não estamos só

  3. Herdeiros do Samba (abre o carnaval, mas não concorre) - Samba enredo: Bate, bate coração, Joaquim Murtinho 100 anos de educação

  4. Cinderela - Samba enredo: No rufar da bateria, me entrego à emoção. Cinderela, 30 anos de amor e paixão

  5. Deixa Falar - Samba enredo: CARNAVALIS

  6. Igrejinha - Samba enredo: Uni-Duni-Tê. A Igrejinha vem brincar com você.

  7. Unidos do Aero Racho - Samba enredo: Eu sou o grande Aero Rancho! Esse é o meu povo.

  8. Catedráticos do Samba - Samba enredo: Coxim o portal do Pantanal. Vira festa no meu carnaval

Confira dicas aqui para evitar roubos e furtos e curtir o carnaval com tranquilidade. 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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