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Carnaval é considerado ponto facultativo e não feriado

A folga depende de acordos ou decisão dentro das próprias empresas

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O Carnaval é uma época de festas populares esperada por muitos brasileiros. Além dos dias de brincadeiras e blocos nas ruas, as pessoas aproveitam para descansar e até mesmo viajar.

Porém, os trabalhadores precisam ter cuidado especial, pois de acordo com a legislação vigente o carnaval não é efetivamente considerado feriado nacional, portanto são dias normais de trabalho.

“Ao contrário do que pode parecer à maioria dos brasileiros, o carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo, ou seja, a decisão sobre a exigência de trabalho nestes dias de festa compete única e exclusivamente ao empregador”, esclarece Fernando Zarif, especialista em direito do trabalho.

Portanto, se o empregador exigir, o empregado precisa trabalhar normalmente e não terá direito ao recebimento de horas extras - aquelas calculadas e pagas com adicional de 100% quando o trabalho é realizado aos domingos e feriados sem a concessão da respectiva folga compensatória.

“Além disso, por não ser feriado, caso o empregador exija o trabalho nesses dias, se o empregado faltar sem qualquer justificativa legal, este dia será descontado da mesma forma e com as mesmas consequências de qualquer falta em outros dias normais de trabalho”, alerta.

Dessa forma, a garantia dos dias de folga não é uma regra e sim possíveis acordos entre empresas e sindicatos e entre empresas e trabalhadores. Vale dizer, que a Lei 9.093/95 estabelece que são feriados os declarados em lei e que cabe aos estados declarar feriado para suas datas magnas e aos municípios de acordo com seus costumes e tradições.

Assim, “tratando-se de ponto facultativo, cabe apenas ao empregador decidir se concederá ou não folga a seus funcionários, enquanto aos empregados cabe respeitar esta decisão cumprindo as obrigações inerentes ao seu contrato de trabalho”, finaliza Zarif.

Abre e fecha nos órgãos públicos

Saúde

  • Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar normalmente em regime de plantão.

Judiciário

  • O Judiciário de Mato Grosso do Sul estará de recesso nos dias 20, 21 e 22. Desta forma, não haverá expediente, apenas o plantão judicial estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.

Prefeitura

  • A Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) e Governo de Mato Grosso do Sul decretaram ponto facultativo de Carnaval, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro, neste até às 13h.
  • Logo, os servidores municipais e estaduais terão quatro dias e meio de feriado prolongado e as repartições públicas estarão sem funcionamento. 
  • A exceção é para os serviços considerados essenciais: saúde, segurança e transporte.

Lotéricas

  • As casas lotéricas devem abrir, mas fica a critério de cada proprietário o horário de funcionamento.

Correios

  • Na segunda (20) e terça-feira (21), não haverá atendimento nas agências, em função do Carnaval. 
  • Segundo os Correios, o atendimento e as entregas serão retomados na quarta-feira (22), enquanto as agências abrirão a partir das 12h.

Bancos

  • Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos dias 20 e 21 não haverá funcionamento das agência bancárias.

Colaborou Valesca Consolaro 

Programa

Governo amplia crédito para motociclistas de aplicativos

Programa Move Motos oferece juros abaixo do mercado

12/06/2026 19h00

Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o programa Move Motos, lançado nesta sexta-feira (12), fará com que os motociclistas de aplicativo deixem de ser “a última força de trabalho considerada invisível” neste país.

Ao lado de outras políticas voltadas à garantia de direitos para esses profissionais, disse Lula, eles passarão a ser tratados como cidadãos e cidadãs.

O Move Motos é uma linha de crédito para motociclistas de aplicativos que desejam financiar ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou com projeto de investimento voltado à produção no país.

Ele segue os mesmos moldes do Move Aplicativos, que tem como público-alvo motoristas de aplicativos e taxistas interessados em financiar carros.

Essas linhas de crédito são uma expansão do Move Brasil, criado para viabilizar a renovação de frotas no país, por meio de facilidades de financiamento.

Outros benefícios

O financiamento inclui a possibilidade de aquisição de seguro para garantir o pagamento da dívida, para o caso de imprevistos que impeçam o contratante de continuar pagando o financiamento (seguro prestamista).

Também está previsto financiamento de capacetes, bem como para a aquisição de baterias pontos de carga elétrica. Tudo será disponibilizado a partir da plataforma oficial gov.br/movebrasil.

Durante o evento, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a presença dos trabalhadores simboliza uma mudança de reconhecimento.

“Hoje, pela presença de vocês aqui no Palácio, nós estamos completando possivelmente a última força de trabalho considerada invisível neste país, que agora está deixando de ser invisível e passa a ser tratada como cidadã e cidadão de primeira classe”, disse o presidente.

Durante a cerimônia, Lula demandou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 30 dias, se organizem de forma a preparar seus funcionários para atenderem, de forma proativa e sem burocracia, os interessados em obter financiamentos para adquirir seus veículos.

Lula incentivou os trabalhadores a acompanharem a implementação do programa.

“Vocês agora têm que andar de cabeça erguida e dizer que não são mais invisíveis. Estão aqui para serem enxergados. Se não estiver dando certo, procurem o governo, procurem os bancos”, afirmou.

O presidente defendeu também campanhas de educação no trânsito para melhorar o relacionamento entre motoristas e motociclistas.

Juros

Segundo o Planalto, a taxa a ser cobrada para financiamento dos veículos será de 12,5% ao ano, o que corresponde a 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres.

O financiamento será de 100% do valor do veículo, o que possibilita a aquisição sem necessidade de pagamento de entrada.

Para acessar o financiamento, estão previstos alguns requisitos mínimos, como seis meses de cadastro na plataforma oficial, e no mínimo, 100 corridas realizadas. Para os profissionais celetistas, são necessários seis meses de exercício na atividade.

Após o cadastro, o trabalhador será informado se atende às condições de participação. A partir de 13 de julho, os profissionais que receberem a confirmação poderão procurar a Caixa, o Banco do Brasil ou instituições financeiras habilitadas para análise de crédito e contratação do financiamento.

Está prevista também que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal criem um calendário de feirões a partir de 13 de julho, em polos específicos, com a participação de concessionárias e instituições financeiras interessadas em fazer negócios.

Boulos

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, havia antecipado alguns pontos do Move Motos. Ele lembrou que a linha oferece condições mais vantajosas que as praticadas no mercado.

“Hoje o juro médio para comprar moto está em 27% ao ano, mas conseguimos chegar a 12,5% ao ano, que é menos da metade do juro na concessionária”, disse o ministro.

Além disso, acrescentou, haverá período de carência de dois meses, que na prática pode chegar a três. “Quem comprar a moto em julho, por exemplo, começa a pagar apenas em outubro”, explicou.

Boulos ressaltou que motoristas com restrição de crédito não poderão aderir inicialmente, mas poderão recorrer ao programa Desenrola para regularizar a situação e, assim, se habilitar ao financiamento.

Ele lembrou que, durante a pandemia, esses trabalhadores que faziam entregas nas residências eram considerados heróis. No entanto, passaram a ser discriminados. “Inclusive deixaram de ter seus direitos garantidos”.

Move Brasil

No primeiro dia de operações, R$ 3,2 bilhões em crédito foram contratados pelo Move Brasil, dos R$ 21,2 bilhões colocados à disposição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar os recursos. No caso do Move Máquinas Agrícolas, R$ 10 bilhões estão à disposição para micro e pequenos empreendedores.

Move Aplicativos

No caso do Move Aplicativos, 740 mil profissionais já atenderam aos requisitos para acessar a linha de financiamento com as condições mais favoráveis. A análise do crédito e contratação com os bancos começa em 19 de junho.

O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a compra de veículos por motoristas de táxi e de aplicativo. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que também vai operacionalizar a medida.

Para se habilitar, o motorista precisa preencher cadastro na plataforma gov.br/movebrasil. Em um prazo de até cinco dias após o cadastro, o trabalhador será informado se poderá participar do programa.

Indenizado

Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

12/06/2026 18h22

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

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