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RESISTENTE

Carros do MPMS serão mais blindados que viaturas policiais

Segundo Diário Oficial do órgão, oito caminhonetes Trailblazer, da Chevrolet, foram adquiridas, sendo quatro delas com blindagem completa nível III-A

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), via Diário Oficial, anunciou a compra de oito caminhonetes Trailblazer, da Chevrolet, do qual quatro delas irão receber blindagem completa nível III-A.

Segundo o documento, as quatro que não serão blindadas custarão ao órgão cerca de R$ 304 mil por carro, ou seja, um total de R$ 1.212.000,00. Enquanto isso, os quatro blindados sairão por R$ 163.950 a mais cada unidade, resultando num total de R$ 1.871.800,00. Somando os oito carros, o gasto do MPMS com os veículos será de R$ 3.083.800,00.

Porém, o mais curioso não são os valores, e sim a blindagem, já que metade dessas oito Trailblazer receberão blindagem mais completa do que a encontrada nos veículos da Polícia Militar. Os carros da PM são protegidos somente nas portas e vidro da parte dianteira, enquanto os carros da MPMS serão completamente blindados.

De acordo com a descrição, o nível da blindagem é a III-A, ou seja, resistente a todos os calibres de armas de mão, inclusive submetralhadoras 9mm e o calibre .44 Magnum, além de ser colocada como “ideal para ataque, tentativa de sequestro e roubo”. Esta é a blindagem mais comum no Brasil e autorizada pelo Exército Brasileiro.

Ao todo, existem quatro níveis de blindagem: I, II, III e IV. Obviamente, quanto maior o nível, mais caro e mais protegido é o serviço. Porém, o nível IV é restrito às Forças Armadas e empresas de transporte de valores, sendo proibida para uso civil.

Encolheu?

No dia 09 de dezembro do ano passado, a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) ganhou 70 novas viaturas para reforçar a ronda, policiamento ostensivo/preventivo e patrulhamento em todas as regiões do Estado.

A frota vai comportar grande parte dos 479 novos militares que ingressaram na corporação em 18 de setembro deste ano. Portanto, com mais policiais, faz-se necessário mais viaturas.

A novidade, desta vez, é que as viaturas mudaram de modelo, marca e tamanho.

A PMMS atua, desde 2021, com a Chevrolet Trailblazer, SUV robusto e versátil, de dimensões 4.887 mm C x 1.902 mm L x 1.834 mm A, com tração nas quatro rodas, cinco portas, capacidade para sete lugares, peso 1.359–1.470 kg e avaliada em, no mínimo, R$ 380 mil.

Antigamente, em 2019, antes da Blazer, a frota da PMMS era composta pela Mitsubishi L200, caminhonete de cabine dupla, com quatro portas, dimensões de 5.115 mm C x 1.800 mm L x 1.780 mm A, peso 2.950 KG, tanque 90 litros, capacidade para cinco lugares, consumo de 9,8km/l na cidade e 14,0 km/l na estrada e avaliada em, no mínimo, R$ 245 mil.

Mas, em 2024, a frota da corporação diminuiu de tamanho e valor.

O governo de Mato Grosso do Sul comprou 70 novas viaturas Renault Duster, veículo que irá compor a nova frota da PMMS.

Renault Duster é um SUV de dimensões 4.376 mm C x 1.832 mm L x 1.693 mm A, potência 120 – 170 HP, com cinco portas, capacidade para cinco lugares e avaliado em, no mínimo, R$ 130 mil.

O modelo também é utilizado pela frota da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Campo Grande, Polícia Militar do Paraná (PMPR), Polícia Militar de São Paulo (PMSP), entre outras polícias de outros estados brasileiros.

*Colaborou Naiara Camargo

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CAMPO GRANDE

Jovem de 19 anos morre em acidente de moto no bairro São Conrado

João Vittor teve traumatismo craniano encefálico gravíssimo e sangramento intenso no ouvido, boca e nariz

04/05/2026 10h45

Avenida Wilson Paes de Barros - foto de ilustração

Avenida Wilson Paes de Barros - foto de ilustração MARCELO VICTOR/arquivo

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João Vittor Vieira Cavalheiro, de 19 anos, morreu em acidente de moto, na tarde deste domingo (3), na avenida Wilson Paes de Barros, bairro São Conrado, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o jovem seguia pela avenida em uma motocicleta Honda CG Fan, quando perdeu o controle da direção na rotatória, colidiu contra o meio-fio, foi arremessado ao canteiro central e caiu ao solo de barriga para cima. No momento da queda, o capacete se desprendeu da cabeça da vítima.

Ele teve traumatismo craniano encefálico gravíssimo e sangramento intenso no ouvido, boca e nariz.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) foi acionado e tentou reanimá-lo por 55 minutos, mas sem sucesso. A vítima faleceu no local do acidente. Em sua roupa, foi encontrado 1,2 gramas de maconha.

Polícia Militar (PMMS), Polícia Científica, Polícia Civil e Pax estiveram no local para isolar a área, realizar a perícia, recolher indícios do acidente e retirar o corpo, respectivamente.

O caso foi registrado como “sinistro de trânsito com vítima fatal provocado pela própria vítima” e “portar drogas para consumo pessoal” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL).

ACIDENTES FATAIS

Acidente de trânsito é uma das principais causas de morte em todo o mundo.

Acidente de carro, moto, bicicleta ou atropelamento, em cidades ou rodovias, são tragédias que acontecem toda semana em Mato Grosso do Sul.

As principais causas são excesso de velocidade, ultrapassagem indevida, animal na pista, dirigir sob efeito de álcool, distrações, sonolência e condições climáticas adversas (tempestades).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) traz algumas orientações ao condutor no trânsito. Confira:

  • Não dirija caso consuma bebida alcoólica
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Use cinto de segurança
  • Respeite a sinalização
  • Respeite o limite de velocidade da via
  • Porte documentos oficiais com fotos, os quais devem estar quitados
  • Realize revisão do carro: pneus, limpadores de para-brisa, freios, nível de óleo, bateria, lâmpadas, lanterna e extintor

JUSTIÇA

Justiça restabelece condenação de mãe e tio por abuso de criança de 8 anos em MS

Corte considerou desnecessário laudo antropológico e validou sentença contra os réus pelo crime ocorrido em Amambai

04/05/2026 10h00

Decisão do STJ restabelece condenação de réus por estupro de criança em Amambai

Decisão do STJ restabelece condenação de réus por estupro de criança em Amambai Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de dois réus indígenas, uma mãe e o tio de criação, acusados de estuprar uma criança de oito anos, em Amambai, caso que resultou em gravidez.

A decisão atende a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que contestou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em segunda instância, a Corte estadual havia anulado o processo ao considerar obrigatória a realização de laudo antropológico por se tratar de indígenas envolvidos em crime no âmbito familiar.

Ao recorrer, o MPMS sustentou que não houve prejuízo concreto à defesa que justificasse a anulação. Argumentou ainda que os acusados vivem em área urbana, são integrados à sociedade e dominam a língua portuguesa, o que tornaria dispensável o estudo antropológico.

O caso foi analisado pela Sexta Turma do STJ. Em decisão monocrática, o relator, ministro Og Fernandes, acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a sentença condenatória.

Segundo o magistrado, o entendimento do TJMS divergiu da jurisprudência consolidada da Corte Superior. Ele destacou que a exigência de laudo antropológico não se aplica quando há elementos suficientes que comprovem a integração sociocultural dos réus.

“Em um panorama como o dos autos, é totalmente dispensável a realização do exame antropológico, e o seu indeferimento não constitui qualquer nulidade”, afirmou o ministro na decisão.

O julgamento ocorreu no âmbito de um Agravo em Recurso Especial. A decisão foi proferida no dia 24 de abril e publicada na terça-feira (28).

Com isso, volta a valer a condenação dos réus pelo crime de estupro de vulnerável, em um caso considerado de extrema gravidade e que reforça a atuação do Ministério Público na defesa de crianças e adolescentes.

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