A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um ex-recepcionista de hotel após um episódio de agressões verbais e arremesso de objetos ocorrido durante uma discussão envolvendo uma reserva de hospedagem.
Conforme a sentença assinada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, cada um dos réus deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Segundo os autos, o caso aconteceu na noite de 30 de junho de 2023, quando o funcionário atendia na recepção de um hotel da cidade. O casal chegou ao estabelecimento alegando possuir reserva confirmada, porém foi informado de que não havia quartos disponíveis nem registro da hospedagem em seus nomes.
O recepcionista afirmou que tentou prestar atendimento e buscar alternativas para solucionar o problema, mas os clientes passaram a agir de maneira agressiva.
Conforme relatado no processo, o homem arrancou um telefone da mão do trabalhador e o arremessou, enquanto a mulher lançou objetos do balcão em direção ao funcionário.
Na defesa apresentada à Justiça, o casal sustentou que a confusão ocorreu por falha na prestação do serviço do hotel e afirmou que apenas demonstrou insatisfação com a situação, negando a existência de ofensas pessoais ou dano moral indenizável.
Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram a confusão registrada na recepção do estabelecimento. Um hóspede relatou ter ouvido gritos e visto os requeridos exaltados, arremessando objetos e ofendendo o funcionário.
Já o gerente do hotel afirmou ter encontrado o recepcionista “acuado e sem condições de continuar trabalhando” após o episódio.
As imagens das câmeras de segurança também foram consideradas pela magistrada. Segundo a sentença, os vídeos mostram o momento em que o telefone é arrancado da mão do trabalhador e lançado em sua direção, além da atuação agressiva da outra requerida.
Na decisão, a juíza destacou que, mesmo diante de eventual falha na reserva do hotel, a situação não justificava agressões contra o funcionário responsável pelo atendimento.
“A situação narrada ultrapassa o mero dissabor cotidiano, atingindo a honra e a dignidade da parte autora”, registrou a magistrada na sentença.
O processo ainda aponta que, após o ocorrido, o recepcionista passou a evitar trabalhar no período noturno e posteriormente pediu demissão do emprego, onde atuava havia cerca de cinco anos.
Testemunhas e imagens reforçaram versão do trabalhador
Durante o andamento do processo, testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram a existência da discussão e o comportamento agressivo do casal na recepção do hotel.
Além dos depoimentos, as imagens das câmeras de segurança anexadas aos autos reforçaram a versão apresentada pelo ex-funcionário, sendo consideradas decisivas para a condenação.
Justiça entendeu que situação ultrapassou “mero aborrecimento”
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as atitudes dos hóspedes extrapolaram o direito de reclamar sobre o serviço prestado pelo hotel.
Para a juíza, houve violação à honra e à dignidade do trabalhador, caracterizando dano moral indenizável.

