O pecuarista de Corumbá, Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como “Carlinhos Boi” foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais causados à sociedade após um casal de trabalhadores ser encontrados em situação análoga à escravidão. As irregularidades foram constatadas pela Polícia Civil, com o apoio da Polícia Militar Ambiental.
Carlos Augusto, que é proprietário da Fazendo Rancho Nossa Senhora Aparecida e do Sítio Retiro Tamengo, recrutou o casal para trabalhar em sua propriedade, mas não oferecia as condições necessárias para a estadia de ambos, bem como para que trabalhassem no local, o que levou ao pecuarista ter que indenizá-los em R$ 10 mil, cada um, por dano moral individual
Além disso, o empregador deverá registrar o contrato na Carteira de Trabalho para realizar o pagamento devido dos salários correspondentes aos dois meses trabalhados e também as verbas rescisórias devidas.
De acordo com as investigações, o casal estava trabalhando na propriedade há pouco mais de dois meses e o pagamento prometido seria de R$ 60,00 por hectare roçado. No entanto, de acordo com o funcionário, ele nunca recebeu os valores e afirmou ainda que tinha uma dívida de mais de R$ 2 mil pela alimentação fornecida no período em que ficou trabalhando.
CONDIÇÕES INSALUBRES
O Ministério Público do Trabalho afirmou que, dos dois meses de trabalho, o casal passou um dormindo no chiqueiro de porcos para, só depois, o Carlos Augusto os instalarem em um barroco improvisado, onde as condições não melhoraram.
A acomodação era feita de caixas plásticas, madeiras e lonas e não contava com mobília, utensílio e nem sistema sanitário, o que os obrigavam a recorrer ao mato ao redor. Além disso, o trânsito dos porcos no local era livre.
A única água à que tinham acesso era do Rio Paraguai e, como estavam isolados e sem locomoção, eles dependiam do patrão para fornecer alimentos e como nem sempre isso acontecia, eles também recebiam doações dos vizinhos para conseguirem comer.
Em sua defesa, Carlinhos Boi disse que o casal realizava um trabalho temporário, mas não devia nada aos trabalhadores e que havia levado muitos mantimentos para o casal.
Contudo, o procurador do Trabalho que ajuizou a ação,Hiran Sebastião Meneghelli Filho, além de explorar os trabalhadores, o pecuarista ainda descumpriu diversas leis trabalhistas.
Assim, Carlinhos Boi foi condenado a R$ 300 mil por danos coletivos e R$ 10 mil por dano moral individual, bem como à obrigatoriedade de cumprir os compromissos legais, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada irregularidades, caso haja reincidência.





