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SISTEMA CARCERÁRIO

Caso de Maníaco da Cruz desafia leis penitenciárias há 9 anos

Sem condições de conviver em sociedade, Dyonathan Celestrino permanece no Instituto Penal da Capital

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Dyonathan Celestrino, de 29 anos, representa um desafio para as leis e sistema penitenciário em Mato Grosso do Sul há 9 anos. Conhecido como Maníaco da Cruz, o jovem responsável por uma série de assassinatos em Rio Brilhante em 2008, segue internado na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) por falta de um ambiente adequado ao seu quadro de psicopatia.  

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena máxima prevista a um adolescente infrator é de internação em uma Unidade Educacional de Internação (Unei) por três anos, prazo já cumprido por Dyonthan entre os anos de 2008 e 2011. Ele deveria então, ser solto no máximo até atingir a maioridade penal aos 21 anos, em 2013, conforme a lei.

No entanto, com base em laudos que atestaram a impossibilidade de reintegração na sociedade, e falta de vagas em hospitais de custódia, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o Maníaco da Cruz, permaneça em tratamento na ala de saúde do Institutio Penal de Campo Grande.  

Ao Correio do Estado, o coordenador do Núcleo Penitenciário (Nuspen) e defensor público Cahuê Duarte e Urdiales, explicou que o caso de Dyonathan não deveria ser tratado no ambiente prisional, pois como adulto, ele não cometeu nenhum crime.  

“O Estado falha em não oferecer outras formas de tratamento. O Maníaco da Cruz praticou aos 16 anos ato infracional equivalente ao crime de homicídio, cumpriu a medida socioeducativa da época e foi extinta pelo cumprimento integral. Em virtude da psicopatia que o acomete, ele foi submetido ao processo de interdição civil e internação compulsória”, salientou o defensor público.  

Conforme Urdiales, o caso do Maníaco da Cruz se assemelha ao Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, que aos 16 anos, foi um dos responsáveis pelo sequestro, tortura, estupro e assassinato de Liana Friedenbach, 16 anos, e de seu namorado Felipe Caffé, 19 anos, em 2003.  

"O caso de Dyonathan é um desafio para o Poder Judiciário, Executivo, sociedade e Medicina. É uma realidade gravíssima que requer medidas menos desumanizadas. A verdade é que, por ora, seu caso não tem uma melhor solução”,  

Cahuê Duarte e Urdiales, defensor público e coordenador do Nuspen.

Assim como Dyonathan, Champinha possui o quadro de psicopatia. Por não ter condições de conviver em sociedade devido ao alto risco de periculosidade, Roberto segue internado em uma Unidade Experimental de Saúde (UES) no estado de São Paulo.  

“O caso de Dyonathan é idêntico ao de Champinha, crime quando adolecente e  psicopatia. O Maníaco da Cruz é esse caso singular, um desafio para o Poder Judiciário, Executivo, sociedade e Medicina. É uma realidade gravíssima que requer medidas menos desumanizadas. A verdade é que, por ora, seu caso não tem uma melhor solução”, apontou Cahuê.  

Os crimes

O serial killer conhecido como Maníaco da Cruz, escolhia as vítimas de forma aleatória, e obrigava que respondessem diversas perguntas sobre comportamento sexual. Se fossem consideradas impuras, eram assassinadas, tendo seus corpos posicionados em sinal de crucificação.  

A primeira vítima do Maníaco da Cruz foi seu vizinho, o pedreiro Catalino Gardena, de 33 anos, morto no dia 2 de julho de 2008. No julgamento de Dyonathan, Catalino “mereceu” morrer porque era alcóolatra e homossessual.  

A segunda vítima foi Letícia Neves de Oliveira, de 22 anos, foi assassinada no dia 24 de agosto do mesmo ano, por ser homessexual. No dia 3 de outubro, o Maníaco da Cruz fez a terceira vítima, Gleice Kelly da Silva, de 13 anos, encontrada seminua em uma obra, com um bilhete próximo ao corpo citando que “morto não responde aos recados”.

Na época em que foi apreendido, Dyonathan disse que matou as vítimas porque elas não seguiam os preceitos de Deus. O Maníaco da Cruz foi apreendido em sua casa em outubro de 2008, e posteriormente, encaminhado à Unei de Ponta Porã.  

Em 2013, ele fugiu da unidade para o Paraguai, sendo encontrado e preso novamente.  

Há pelo menos 10 anos ele está submetido a interdição e medida de segurança, o que o mantém como interno na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande.  

Investigação

Responsável pela investigação do caso do Maníaco da Cruz, a então titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (DEAIJ), Maria de Lourdes Souza Cano, relatou ao Correio do Estado que a celeridade na identificação de Dyonathan como o autor dos assassinatos e sua detenção impediu que um maior número de vítimas.  

“Deixamos as nossas famílias de lado e por três dias, nos debruçamos inteiramente no caso. Como resultado, conseguimos tirar de circulação um psicopata que com certeza faria mais vítimas, como ele próprio afirmou”, salientou Maria de Lourdes.  

Conforme a delegada hoje lotada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no início da investigação, não havia suspeita de que o autor dos crimes fosse um adolescente. A equipe da DEAIJ começou a trabalhar na investigação em Rio Brilhante sem que ninguém da cidade soubesse da presença policial.

“Conseguimos nos infiltrar nas escolas, bairros e área central de Rio Brilhante. Estávamos sem vestígios, mas eu sabia que a posição de crucificação das vítimas queria dizer alguma coisa, era uma mensagem que o autor queria passar”, disse a delegada.  

Segundo Maria de Lourdes, após uma intensa investigação, Dyonathan foi elencado como suspeito, e durante a abordagem em sua residência, a frieza chamou atenção dos policiais.  

“A primeira vítima era vizinho dele, e enquanto conversávamos, ele demonstrava indiferença com que lidava com os atos. Ele queria chamar a atenção da grande mídia, pois o seu foco era superar os crimes que o Maníaco do Parque [assassino em série em São Paulo] cometeu, um traço de psicopata mesmo”, pontuou.  

De acordo com a delegada, na casa de Dyonathan, os policiais encontraram vestígios que indicavam que o Maníaco da Cruz estava em busca da quarta vítima.  

“Achamos a faca dos crimes em seu quarto, pertences das Letícia e da Gleice, e um papel que continha o nome e data das três mortes e um número quatro sem nada escrito na frente, em referência a uma vítima que ele não fez”, relatou a delegada.  

A delegada salientou ainda, que após a captura de Dyonathan, houve uma intensa dificuldade de alocar em uma unidade adequada. “Ninguém tinha condições de recepcionar ele, seja por internação médica, ou outra forma, haja vista que a psicopatia é algo sem chance de recuperação e representa um perigo ao meio social”, finalizou.  

Por ora, Dyonathan segue como interno do Instituto Penal de Campo Grande, sem previsão para sua remoção, transferência ou soltura.  

Atendimento

Em nota, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen)  informou que que o número de internos que cumprem medida de segurança no sistema prisional de Mato Grosso do Sul é de 90 apenados. Além disso, mais 58 internos realizam tratamento para doença mental por determinação judicial.

Algumas unidades penais possuem alas separadas para os privados de liberdade em medida de segurança, como exemplo o Estabelecimento Penal "Jair Ferreira de Carvalho" (EPJFC). Os reeducandos são acompanhados pelas equipes de saúde, recebendo todos os atendimentos e acompanhamentos necessários.

Em unidades como o EPJFC e a Penitenciária Estadual de Dourados, os reeducandos em medida de segurança são atendidos pelo psiquiatra da unidade penal, vez que possui uma equipe híbrida com saúde mental.

Nas demais unidades, os internos são atendidos pelos profissionais de saúde das unidades penais, ou seja, pelos médicos, enfermeiros, psicólogos, e técnicos de enfermagem, dentre outros, e quando necessário são encaminhados aos Centros de Atenção Psicossocial dos respectivos municípios.

Os atendimentos são realizados através das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) prisionais, habilitadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

*matéria editada às 14h para ascréscimo de informações.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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