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Contratos Sob Análise

Caso Olarte volta à 1ª instância por contratos de cemitérios de Campo Grande

Decisão do TJMS acolheu parcialmente recurso do Ministério Público e determinou que a primeira instância analise a conversão da ação de improbidade em ação civil pública; caso envolve contratos de manutenção e limpeza de cemitérios municipais.

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O processo que apura irregularidades em contratos para serviços de manutenção e limpeza de cemitérios municipais durante a gestão do ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte terá um novo capítulo na primeira instância. Decisão publicada nesta sexta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou que seja analisada a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública.

Na prática, a conversão significa que, mesmo que o processo não possa continuar sob as regras específicas da Lei de Improbidade Administrativa, os fatos investigados não necessariamente deixam de ser analisados pela Justiça.

A ação poderá prosseguir como ação civil pública, instrumento utilizado para proteger o patrimônio público e interesses coletivos, permitindo que o Judiciário examine, entre outros pontos, a existência de eventual prejuízo aos cofres públicos e possíveis medidas de reparação.

A conversão, portanto, não significa condenação nem reconhecimento automático de irregularidades, mas a possibilidade de o caso continuar tramitando sob outro enquadramento jurídico.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMS e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira. O processo é originário da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e tem como relator o desembargador Sérgio Fernandes Martins.

O novo julgamento não restabeleceu a condenação por improbidade administrativa imposta a Olarte em primeira instância. O Tribunal manteve o entendimento de que não ficou comprovado o dolo específico, requisito atualmente necessário para a responsabilização por improbidade.

Conforme a ementa publicada pelo TJMS, não foi demonstrada a existência de vontade livre e consciente de lesar o patrimônio público ou obter vantagem indevida.

O colegiado também entendeu que o julgamento anterior havia analisado as diferenças técnicas existentes entre os contratos questionados, incluindo manutenção de capelas, alteração do modelo de construção das covas para gavetas de alvenaria e aumento do número de funcionários.

O Ministério Público, entretanto, apontou uma omissão na decisão. O ponto estava relacionado a uma determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o destino da ação caso fosse afastada a existência do dolo específico.

Processo poderá seguir por outro caminho

Foi justamente nesse ponto que o Ministério Público conseguiu modificar parcialmente o resultado.

Segundo o Diário da Justiça, o STJ havia determinado que, afastado o chamado dolo específico, ou seja, a intenção consciente e deliberada do agente de alcançar o resultado ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, deveria ser considerada a aplicação do artigo 17, parágrafo 16, da legislação.

Na prática, a existência de uma irregularidade, por si só, não é suficiente para caracterizar um ato de improbidade, sendo necessária a comprovação da intenção exigida pela lei.

A regra permite, em determinadas circunstâncias, a conversão da ação de improbidade em ação civil pública.

A 1ª Câmara Cível reconheceu que essa determinação não havia sido observada no julgamento anterior. Por isso, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público, permitindo a modificação desse ponto da decisão.

Com a decisão, o TJMS determinou que caberá à Justiça de primeira instância analisar se o processo poderá deixar de tramitar como ação de improbidade administrativa e prosseguir como ação civil pública.

O caso retorna ao juízo de origem, que deverá avaliar se estão presentes os requisitos legais para essa mudança e definir como a ação seguirá.

A própria decisão explica que a mudança de rito pode permitir a discussão sobre eventual ressarcimento aos cofres públicos ou anulação de contratos com base em fundamentos diferentes da improbidade administrativa.

Antes disso, conforme o entendimento citado pelo TJMS, o Ministério Público deverá ter oportunidade de adequar a petição inicial.

O Tribunal considerou que decidir diretamente essas questões na segunda instância poderia provocar supressão de instância e prejudicar o direito ao contraditório.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível acolheram parcialmente, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público, conforme consta na publicação.

Caso começou com contratos de cemitérios

A ação tem origem em uma contratação emergencial da Taíra Prestadora de Serviços Ltda. para atividades nos cemitérios municipais de Campo Grande. Gilmar Olarte comandou a Prefeitura da Capital entre março de 2014 e agosto de 2015.

A sentença de primeira instância, proferida em fevereiro de 2020 e disponível no sistema do TJMS, registra que o Ministério Público apontou diferença significativa entre dois contratos firmados com a mesma empresa.

O contrato nº 98/2014 previa pagamento mensal de R$ 78,4 mil. No contrato nº 244/2015, o valor passou para R$ 193,8 mil mensais, uma diferença de R$ 115,4 mil por mês.

Na ação original, o Ministério Público sustentou que o contrato de 2015 era 247,19% mais caro que o anterior.

As defesas argumentaram, por sua vez, que os objetos das contratações eram diferentes e que não teria ocorrido dano ao patrimônio público porque o Município de Campo Grande não efetuou os pagamentos questionados.

A sentença de 2020 apontou ainda que o primeiro contrato previa 32 funcionários, enquanto o segundo estabelecia 40.

Na ocasião, o juízo entendeu que, apesar do acréscimo de oito trabalhadores, as demais obrigações eram semelhantes e reconheceu superfaturamento em parte do contrato.

Olarte chegou a ser condenado

Na primeira instância, Olarte foi condenado por improbidade administrativa. A sentença determinou suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda de eventual função pública exercida no momento do trânsito em julgado e pagamento de R$ 100 mil de multa civil.

Também foram estabelecidas multas de R$ 100 mil para o espólio de Milton Akio Taíra e para a Taíra Prestadora de Serviços.

Essa condenação, porém, foi posteriormente reformada durante a tramitação nas instâncias superiores.

Após o retorno do processo do STJ, o TJMS aplicou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, e concluiu que não havia comprovação do dolo específico necessário para sustentar a condenação.

No recurso analisado nesta sexta-feira, o Ministério Público também tentou rediscutir aspectos relacionados ao dolo e à identidade dos contratos. Nesse ponto, porém, o Tribunal não acolheu os argumentos apresentados e manteve o entendimento adotado anteriormente.

O recurso prosperou apenas quanto à determinação do STJ que previa a possibilidade de conversão da demanda.

Com isso, Olarte permanece sem a condenação por improbidade nesse julgamento, mas o processo ganha uma nova frente: caberá à primeira instância analisar os procedimentos necessários para eventual prosseguimento como ação civil pública, inclusive quanto a possíveis pedidos relacionados aos contratos.

Violência na Capital

Homem é morto a tiros dentro de piscina durante festa em Campo Grande

Dois homens em uma motocicleta invadiram espaço de eventos no Jardim Tarumã e abriram fogo contra as vítimas; outra pessoa foi baleada e socorrida pelo Samu.

08/10/2026 19h03

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8).

Imagens de câmera de segurança mostram a área da piscina onde um homem foi morto a tiros durante uma confraternização no Jardim Tarumã, em Campo Grande, nesta quinta-feira (8). Foto: Reprodução/Câmera de segurança do local.

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Uma festa terminou com um homem morto e outro ferido a tiros na tarde desta quinta-feira (8), no Jardim Tarumã, em Campo Grande. O crime aconteceu por volta das 16h, em um imóvel alugado para uma confraternização.

Dois homens chegaram de motocicleta, entraram no local e começaram a atirar contra as vítimas. Um dos participantes estava dentro da piscina quando foi baleado e morreu no local.

A vítima fatal, que ainda não teve a identidade divulgada, estava na piscina quando foi baleada. Apesar da gravidade da ocorrência, não foram informados, até o momento, quantos disparos atingiram o homem nem se ele era o principal alvo dos criminosos.

Outra pessoa que participava da confraternização também foi atingida pelos tiros. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas para prestar socorro e encaminharam a vítima à Santa Casa de Campo Grande. O estado de saúde da pessoa ferida não foi informado.

Policiais são mobilizados após ataque

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar, incluindo agentes do Batalhão de Choque, além de integrantes do Grupo de Operações e Investigações (GOI) da Polícia Civil.

Os policiais estiveram no imóvel onde aconteceu o ataque para realizar os primeiros levantamentos sobre as circunstâncias do crime.

Uma equipe funerária também foi acionada para realizar a remoção do corpo da vítima fatal.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identificação dos dois homens que chegaram ao estabelecimento na motocicleta.

Polícia investiga motivação do crime

A Polícia Civil ficou responsável pela investigação do homicídio e das circunstâncias em que a segunda vítima foi baleada.

Entre os pontos que ainda precisam ser esclarecidos estão a motivação dos disparos, a identidade dos envolvidos e a possível relação entre os autores e as vítimas.

Também não foi informado se os suspeitos conheciam as pessoas que participavam da confraternização ou se o ataque foi direcionado a um dos presentes.

Até a divulgação das primeiras informações, não havia confirmação de prisões relacionadas ao caso. As circunstâncias do crime seguem sob investigação.

 

justiça

Homem que matou cadela envenenada é condenado a pagar R$ 15 mil aos tutores

Carne com veneno foi arremessada pelo homem no quintal vizinho, causando a morte do animal, em 2022

08/10/2026 18h44

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022

Cadela Pantera foi morta por envenenamento em 2022 Foto: Arquivo pessoal

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Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por ter envenenado e matado uma cadela sem raça definida, em Amambai. O caso aconteceu em 2022 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A decisão é do juiz Ricardo Adelino Suaid, da 2ª Vara da comarca de Amambai, que também determinou o ressarcimento de R$ 250 referentes a despesas veterinárias.

Conforme os autos do processo, no dia 16 outubro de 2022, o homem, que morava na casa ao lado de onde a cadela era criada, arremessou pedaços de carne envenenados pelo portão da residência dos vizinhos.

Um dos moradores da casa viu o momento em que o acusado jogou o alimento e correu para tentar evitar que a cadela comesse, mas não conseguiu impedi-la a tempo.

Após aproximadamente duas horas da ingestão da carne, a cachorra começou a apresentar sintomas de envenenamento e foi encaminhada ao médico veterinário.

Segundo consta no processo, Pantera apresentava sialorreia, ataxia, tremores e arritmia, bem como, após os primeiros atendimentos, apresentou convulsões, cianose, frequência cardíaca diminuída e baixa saturação.

A cadela morreu depois de cerca de 20 horas internada, com o atestado de óbito apontando a causa da morte como envenenamento.

O tutor da cadela registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e também entrou com processo pedindo indenização e alegando que Pantera tinha cerca de 9 meses e servia de apoio emocional para sua tia-avó, que tinha idade avançada.

Na esfera criminal, o homem foi condenado pelo crime de maus-tratos a animais e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O processo criminal transitou em julgado em setembro de 2026.

Na ação de indenização, em depoimento, o acusado negou a prática criminosa, dizendo que não arremessou nenhum objeto ou alimento para o animal no dia dos fatos.

O juiz destacou que, diante da decisão definitiva na esfera criminal, não era mais possível discutir a existência do fato ou a autoria. A prova produzida no processo cível também confirmou o envenenamento.

A médica veterinária que atendeu a cachorra relatou que o animal chegou à clínica em estado de emergência, com salivação excessiva, tremores, convulsões, arritmia, hipertermia, cianose e baixa saturação. Segundo a profissional, o quadro era característico de intoxicação e a morte decorreu de envenenamento.

Ao analisar os danos morais, o magistrado considerou que a cadela fazia parte da rotina familiar e que havia vínculo afetivo concreto entre o animal e os autores.

Ele também levou em consideração o sofrimento provocado ao animal antes da morte, reconhecido no processo criminal, que apontou que o envenenamento ocorreu de forma cruel, causando tremores, convulsões, hemorragias e dor intensa.

Desta forma, o juiz fixou indenização de R$ 5 mil para cada um dos três tutores, totalizando R$ 15 mil por danos morais. O réu também deverá ressarcir R$ 250 em despesas com atendimento veterinário.

Também havia sido pedido para que o condenado custeasse campanhas educativas, doasse ração ou medicamentos a entidades de proteção animal ou apoiasse projetos de adoção, mas foi rejeitado pela Justiça.

Segundo a sentença, a ação tinha caráter individual e a responsabilidade civil não poderia ser convertida em obrigação de realizar prestações em favor de terceiros. Além disso, a questão preventiva já havia sido considerada na esfera criminal, que impôs ao réu a proibição de manter animais.

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