Cidades

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Casos de dengue diminuem na Capital

Casos de dengue diminuem na Capital

Redação

16/03/2010 - 08h10
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Depois de duas semanas de estiagem (interrompida ontem) a epidemia de dengue já dá sinais de refluir e deve ir embora junto com o mês de março. O último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde aponta esta tendência. A nona semana de 2010 apresentou a média diária de 331 notificações, 27% menor que as 421 apuradas três semanas antes, abrangendo fevereiro, até aqui o mês que apresentou o pico do número de pacientes atendidos nas redes pública e privada de saúde, com sintomas da doença. Segundo o secretário de Saúde, Luiz Henrique Mandetta, outros indicadores reforçam este cenário favorável. Caiu pela metade, de 80 para 40%, o índice de positividade. Ou seja, em fevereiro, de cada 10 casos que passaram por exame de laboratório, em oito, era positivo o diagnóstico de dengue. Hoje, esta proporção caiu para quatro. O número de solicitações de hemogramas diminuiu 30%. Indício de que os médicos diagnosticaram como virose, não dengue, os casos dos pacientes que atenderam com sintomas parecidos com os da doença. Este quadro, de estabilização e queda das notificações, que antes era só uma aposta (considerada otimista) do secretário Luiz Henrique Mandetta, agora tem o apoio de especialistas, como o infectologista Rivaldo Venâncio, que chegou a prever 40 mil notificações neste mês. Ele aponta outro fator determinante para o fim da epidemia (além da estiagem): a queda da temperatura à medida que se aproxima o inverno. Sem chuva, para renovar a água dos “reservatórios” de reprodução do mosquito e o calor mais ameno, elimina-se o ambiente adequado para ele atingir a idade adulta. Queda no movimento O movimento nos postos das regiões mais afetadas pela epidemia – bairros Tarumã, Coophavila, Aero Rancho, na saída para Sidrolândia – começa a entrar num ritmo de normalidade. “Nossa unidade 24 horas da Coophavila II, que entre as nove, era a que tinha o menor volume de atendimento, saiu do nono lugar para o primeiro, superando a da Coronel Antonino, do Nova Bahia e da Vila Almeida, que passaram a receber pacientes que normalmente eram atendidos no Guanandy e no Aero Rancho (outras unidades onde o movimento cresceu muito)”. Na unidade 24 horas da Coophavila II, que chegou a atender 350 pessoas por dia, desde sábado o movimento caiu pela metade. “Agora está até rápido”, revela Mari Moreira, residente no Bairro Tarumã, que depois de quatro dias de dores no corpo, febre e vômito começa a se recuperar. “Cheguei aqui na quarta-feira às 8h30min da manhã e só saí às 11 horas, depois de permanecer internada para reidratação. “Fui atendida logo porque o meu estado era considerado grave. Depois tive que vir todos os dias para fazer o acompanhamento das plaquetas”, revela, além de pegar o atestado para justificar a ausência do trabalho. Outra paciente que percebeu que o tempo de espera de atendimento diminuiu é a autônoma Maria Lemos dos Santos, que chegou há 15 dias de Ponta Porã já com os sintomas da dengue. A epidemia aumentou a demanda nos postos de saúde justamente num período – os meses de janeiro e fevereiro – em que o quadro de médicos da prefeitura (que tem defasagem de 300 profissionais) – foi desfalcado porque 60 médicos se licenciaram para prestar o serviço militar e outros porque vão fazer residência. Novos números O último boletim da Secretaria de Saúde, divulgado ontem, mostra que já são 21.889 notificações, sendo 3.018 em março. Agora são sete mortes confirmadas e cinco sob investigação.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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