Cidades

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Clientelismo eleitoral e propaganda irregular

Clientelismo eleitoral e propaganda irregular

Redação

22/02/2010 - 03h38
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Estamos em um ano de eleições federais e estaduais, mas ainda não entramos no prazo de oficialização das candidaturas. Assim sendo, a propaganda eleitoral ainda não está autorizada pela justiça. Mas os políticos sempre dão um jeitinho de burlar as normas disfarçadamente: espalham outdoors pelas cidades e anúncios nos jornais desejando boas festas, comparecem a inaugurações de obras, visitam os bairros carentes, promovem festas e churrascos e fazem outras coisas do tipo. Reparei que nos últimos tempos nossos homens públicos têm apelado para uma estratégia ainda mais sínica de promoção da sua imagem política. Tenho visto nas ruas, praças e outros locais faixas publicitárias onde se podem ler frases do tipo: “a população de nossa cidade agradece o deputado ‘fulano de tal’ pela realização de tal obra”. É óbvio que quem manda confeccionar essas faixas são os próprios políticos homenageados e seus correligionários. Quem mais seria? Eu, particularmente, não sinto que deveria agradecer publicamente aos políticos pelas suas realizações, nem acho que o restante da população tem esse dever. Quando governantes e parlamentares entregam uma obra, eles nada mais estão fazendo que sua obrigação funcional, afinal de contas foram designados pelo povo para ser representantes do interesse coletivo. Não estão fazendo favor a ninguém. Os recursos das obras e das ações sociais não saem do bolso deles, mas do erário público, que é sustentado pelo dinheiro do contribuinte. Aliás, não é pouco o que pagamos de impostos, inclusive para bancar os altos salários e demais benefícios daqueles que nos representam nos poderes executivo e legislativo. Imaginem que absurdo seria se, por exemplo, um professor mandasse colocar uma faixa na frente da escola ou universidade em que leciona onde estivesse escrito: “nós, alunos, agradecemos ao nosso mestre pelas aulas ministradas”. Seria o cúmulo, pois o docente é pago justamente para assumir a obrigação de ensinar. Mas, na política, tudo é diferente. O historiador Victor Nunes Leal, em sua obra magistral intitulada “Coronelismo, enxada, voto” e escrita há várias décadas, já diagnosticava que a tradição política brasileira comporta em larga escala as práticas do clientelismo e do patrimonialismo. Aquele que assume um cargo eletivo trata a coisa pública como se fosse propriedade particular e concede “favores” aos apadrinhados em troca de apoio e votos. Cria-se assim a cultura do “beija-mão”. A carência econômica acaba aprisionando certas pessoas nesse sistema de cooptação eleitoral. Quanto maior a miséria, mais propícias são as condições para se exercer a dominação e a exploração do eleitorado. Para quem tem fome, basta distribuir uma cesta básica. Quem não vota no candidato que se elege corre o risco de não ser contemplado pelas políticas públicas. Acontece que a escolaridade do povo vem crescendo a cada ano. Como reflexo, aumenta a conscientização social. As pessoas não são mais tão ingênuas e alienadas. Muita gente já não se deixa iludir facilmente. Essa é uma das explicações para o enorme descrédito que a nossa sociedade atribui à classe política nos dias atuais. Também, com tantos escândalos vindo à tona, como o mensalão e o caso Arruda, fica difícil mesmo não desconfiar das intenções de nossos políticos.

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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