Cidades

TRIBUNAL DO JÚRI

Colegas de trabalho entregaram homem que matou esposa e filha à polícia

Em depoimento, funcionário relatou que mostrou conversas do acusado ao gerente, que repassou o material ao patrão e, depois, à polícia; réu nega ter planejado os assassinatos e diz que testemunhas mentem

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O julgamento de João Augusto Borges, acusado de matar a companheira Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e a filha do casal, Sophie Eugênia, de 10 meses, nesta quarta-feira (27), em Campo Grande, trouxe à tona depoimentos que ajudaram a polícia a desmontar a versão inicial apresentada pelo réu após o crime.

Entre os relatos prestados à Justiça, um dos que mais chamam atenção é o do colega de trabalho Welisson, que afirmou ter recebido mensagens e ligações insistentes de João logo após os assassinatos e que mostrou o conteúdo das conversas ao gerente da empresa, responsável por encaminhar o material ao proprietário do estabelecimento e, posteriormente, à polícia.

Conforme o depoimento, João já vinha comentando havia algum tempo com colegas de serviço que pretendia matar Vanessa e a filha do casal. O funcionário afirmou que, inicialmente, ninguém acreditou nas ameaças.

Segundo Welisson, o acusado chegou a perguntar “quem fazia o corre” para matar uma pessoa e, dias depois, voltou a dizer que queria matar a esposa porque ela “não deixava fazer nada”. O colega relatou ainda que João falava repetidamente sobre o assunto no ambiente de trabalho.

No dia do crime, o funcionário contou que João saiu para o almoço por volta das 15h e retornou perto das 18h. Ao chegar, teria se aproximado e dito apenas: “Está feito”.

Welisson afirmou ainda que João estava com o pescoço arranhado e um dos dedos machucado. Pouco depois, o acusado deixou novamente o trabalho.

Mais tarde, já fora do expediente, o colega relatou que começou a receber mensagens e ligações insistentes de João. Segundo ele, o acusado dizia que “o corpo estava começando a feder” e perguntava onde ele estava, numa tentativa de conseguir ajuda para ocultar os cadáveres e queimá-los.

O funcionário disse que ignorou os contatos e, no dia seguinte, mostrou as conversas ao gerente da empresa. O material foi encaminhado ao patrão, que o repassou à polícia.

Em outro trecho do depoimento, Welisson afirmou ter oferecido ficar com a bebê após João dizer que mataria Vanessa e que “a menina iria junto”. Mesmo assim, disse que acreditava se tratar apenas de ameaças.

João, por outro lado, negou durante interrogatório que tivesse planejado os assassinatos. À Justiça, afirmou que matou Vanessa após perder o controle durante uma discussão motivada por compras domésticas e por ter levado um tapa no rosto da companheira.

O réu admitiu os crimes, mas alegou ter agido em um “acesso de raiva”. Ele também afirmou que testemunhas mentiram ao dizer que o assassinato havia sido premeditado.

“Essas pessoas estão mentindo. Eu não tinha programado nada”, declarou.

João também confirmou que voltou ao trabalho após os assassinatos e, mais tarde, colocou os corpos no carro do pai e ateou fogo em uma área na região do Indubrasil.

Crime chocou Campo Grande

O caso aconteceu na tarde de 26 de maio de 2025, na região do Indubrasil, em Campo Grande. Conforme a investigação, João chamou Vanessa para o quarto sob o pretexto de conversar e a matou com um golpe de “mata-leão”. Em seguida, estrangulou a filha do casal, que estava sobre a cama.

Após os assassinatos, ele saiu para trabalhar normalmente. Horas depois, comprou gasolina, colocou os corpos em um carro da família e ateou fogo em uma área da Rua Desembargador Ernesto Borges.

Durante audiência realizada em agosto do ano passado, João afirmou que cometeu os crimes após um “acesso de raiva” depois de levar um tapa da companheira. Na ocasião, também admitiu já ter pensado anteriormente em matar Vanessa e a filha.

O réu foi preso em 27 de maio de 2025 e responde por duplo feminicídio e ocultação de cadáver.

TRIBUNAL DO JÚRI

Acusado de matar companheira e filha tentou inventar desaparecimento das vítimas

Prima de Vanessa Eugênia afirmou que acusado enviou áudios tentando sustentar versão falsa após assassinar a companheira e a filha de 10 meses

27/05/2026 10h15

Familiares acompanharam o julgamento no Fórum de Campo Grande e cobraram justiça pelas mortes de Vanessa e Sophie

Familiares acompanharam o julgamento no Fórum de Campo Grande e cobraram justiça pelas mortes de Vanessa e Sophie Marcelo Victor

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Um ano após o crime que chocou Campo Grande, familiares de Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da filha Sophie Eugênia, de apenas 10 meses, acompanharam nesta quarta-feira (27) o julgamento de João Augusto Borges, acusado de matar as duas vítimas e ocultar os corpos.

Em frente ao Fórum da Capital, a prima de Vanessa, Patrícia Carvalho, relembrou que, após cometer os assassinatos, o acusado tentou convencer familiares de que a jovem e a bebê haviam desaparecido.

“Ele inventou uma história e achou que realmente todo mundo ia acreditar nisso”, afirmou. Segundo Patrícia, João chegou a enviar áudios perguntando se ela tinha notícias de Vanessa, alegando que a companheira teria saído de casa com a filha e não retornado.

“Até eu recebi um áudio dele falando que não sabia dela, porque ela tinha saído e não tinha voltado. Depois realmente veio a verdade do que ele tinha feito”, disse.

A familiar afirmou ainda que a expectativa da família é pela condenação do réu. “O que a gente quer é justiça e que ele pague realmente pelo que ele fez, porque elas não mereciam isso”, declarou.

Patrícia também relatou que o julgamento faz a família reviver a dor causada pelo crime. “Desde ontem já vem aquele sentimento de tristeza. Reviver isso novamente é uma angústia muito grande para a família”, afirmou.

Crime chocou Campo Grande

O caso aconteceu na tarde de 26 de maio de 2025, na região do Indubrasil, em Campo Grande. Conforme a investigação, João chamou Vanessa para o quarto sob o pretexto de conversar e a matou com um golpe de “mata-leão”. Em seguida, estrangulou a filha do casal, que estava sobre a cama.

Após os assassinatos, ele saiu para trabalhar normalmente. Horas depois, comprou gasolina, colocou os corpos em um carro da família e ateou fogo em uma área da Rua Desembargador Ernesto Borges.

Durante audiência realizada em agosto do ano passado, João afirmou que cometeu os crimes após um “acesso de raiva” depois de levar um tapa da companheira. Na ocasião, também admitiu já ter pensado anteriormente em matar Vanessa e a filha.

O réu foi preso em 27 de maio de 2025 e responde por duplo feminicídio e ocultação de cadáver.

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CAMPO GRANDE

TJMS condena município a pagar R$ 20 mil para funcionária vítima de assédio moral

Servidora pública apresentou quadro médico grave prejudicial a saúde mental que reconheceu a incapacidade total e permanente para o trabalho, resultando na sua aposentadoria por invalidez

27/05/2026 10h00

Magnific

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 5ª Câmara Cível manteve a condenação do município de Campo Grande ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por assédio moral a uma servidora pública. Ficou determinado também uma pensão vitalícia para a vítima.

Conforme os autos do julgamento, ocorrido na última quinta-feira (21), a servidora era técnica de enfermagem em um Centro de Atenção Psicossocial da Capital e relatou sofrer perseguições constantes da pessoa que era sua superior no local.

Ela então foi vítima de assédio moral, que desencadeou prejuízos à sua saúde mental, obtendo um laudo e diagsnóstico de estresse pós-traumático com origem do quadro cliníco a partir das situações em ambiente de trabalho.

Com isso, o diagnóstico foi colocado como prova pericial nos autos, além da aposentadoria por invalidez da funcionária, por reconhecimento de incapacidade total e permanente para o trabalho.

O desembargador Alexandre Raslan constou que o caso é assédio moral, com situações constantes de humilhação e constrangimento da vítima, além de ressaltar as consequências que a ex-servidora levará, uma vez que o crime deixou danos permanentes.

O juiz entendeu então, que a funcionária "sofreu assédio moral, praticado por agente público hierarquicamente superior, e danos morais, face à flagrante violação de seu direito à honra objetiva e à sua saúde".

Ele caracterizou como responsabilidade do município, baseado no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal que diz que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" sendo então o responsável por pagar a indenização.

Foi determinado então o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, considerado pelo juiz como adequado diante das circunstâncias e observando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Além da obrigação do pagamento de uma pensão até a servidora completar 73 anos, ou até sua morte, valendo a partir do dia do ocorrido.

A pensão vitalícia poderá ser cumulada com benefício previdenciário, em vista da natureza distinta das verbas, conforme entendimento consolidado so Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do Município ainda alegou durante o recurso a ausência de comprovação que a vítima de fato teria sofrido assédio, inconsistência no laudo pericial e existência de histórico psiquiátrico anterior da servidora, que anularia a prova pericial que a invalidez foi devido ao ocorrido no ambiente laboral. Além disso, ainda argumentou que não houve omissão administrativa capaz de justificar a responsabilização do município.

O Tribunal recusou as alegações, declarando que o conjunto de provas reunidas para a acusação foram suficientes para comprovar a situação e que a defesa apesar das alegações não apresentou elementos suficientes que afastassema sua responsabilidade diante do caso.

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