Cidades

SAÚDE

Com aumento na procura de testes, Campo Grande amplia vacinação para jovens com 18 anos ou mais

A ampliação segundo a Secretaria da Saúde, também garante a segurança de grande parte da força de trabalho

Continue lendo...

Preocupados com o aumento na procura de testes em Campo Grande, Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), amplia apartir desta segunda-feira(28), a vacinação do segundo reforço da Covid-19 para jovens com 18 anos ou mais.

Esta aceleração na ampliação do público alvo é uma estratégia em andamento da Sesau, para evitar um novo crescimento no número de casos da doença na Capital.

Segundo o Secretário Municipal de Saúde José Mauro Filho, nos últimos dias houve um aumento na procura por teste de Covid-19 na cidade. "Percebemos um aumento na procura pelo teste, mas nossa positividade ainda está baixa, porém há a possibilidade de termos um cenário similar ao do começo do ano, em que houve semanas em que a cada cem testes realizados, 43 eram positivos”, conclui o secretário. 

Em nota a Sesau informou ao Correio do Estado que em Campo Grande, no mês de Outubro, foram realizados 2.625 testes para diagnóstico de Covid-19, neste mês, até o último domingo (27), foram 3.971 exames realizados, número que superior ao mês anterior.

A cerca de dez dias estava liberado apenas para as pessoas com 35 anos ou mais receberem o imunizante, porém tendo ciencia da possibilidade de haver a circulação da subvariante da Ômicron, a BQ.1, a decisão da ampliação foi tomada.

A vacina está disponível em mais de 50 pontos de imunização, e quem recebeu o primeiro reforço da vacina há pelo menos quatro meses, já pode tomar a segunda dose extra do imunizante.

A estratégia de aplicar o segundo reforço em toda a população até os 18 anos, também objetiva evitar que o cenário presenciado pela população entre dezembro de 2021 e janeiro deste ano se repita.

“Na época, tivemos uma crescente gigantesca no número de casos positivos, e uma positividade de mais de 40% em um dos meses. Neste momento cerca de 6,9% dos testes têm o resultado positivo, mas devemos permanecer alertas”, declara a superintendente de vigilância em saúde, Veruska Lahdo. 

Sobre a importância da aplicação para este novo público alvo, o secretário destacou que a adesão a vacinação ajudará a manter as atividades econômicas seguras do contágio.“A maior parte da força de trabalho em indústrias, frigoríficos e comércio da Capital, são os jovens, e são justamente eles que não podem correr o risco de precisar se afastar do serviço neste momento em que há um giro muito grande na economia, para proteger esse público que estamos ampliando a vacinação”, explica o secretário municipal de saúde, José Mauro Filho.   

SUBVARIENTE ÔMICRON

Atualmente, de acordo com dados da vigilância genômica do ministério da saúde, as variantes que estão causando aumento no número de casos de Covid 19 em diversas regiões do país são as variantes BQ1, BQ1.1 e a variante B5.3.1, esta última predominante em Manaus.

No Estado de São Paulo já há casos confirmados da subvariaente BQ1, a nova cepa foi identificada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no início deste mês. Rio de Janeiro também tem casos desta subvariante em circulação.

Para se prevenir contra a doença, as recomendações continuam as mesmas: uso de máscaras em ambientes fechados, higiene das mãos e manter a carteira de vacinação contra a Covid-19 em dia.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).