Cidades

SITUAÇÃO CRÍTICA

Com crise de chikungunya, Dourados entra em lista de emergência do Governo Federal

Segundo o último boletim epidemiológico, foram confirmados 785 casos na área urbana e cinco óbitos nos grupos vulneráveis

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta segunda-feira (30), a situação de emergência em Dourados, que sofre com com o avanço epidemiológico da chikungunya. A decisão foi publicada na Portaria nº 1.047, do Diário Oficial da União.

Na última sexta-feira (27), o prefeito de Dourados, Marçal Filho, decretou a situação de emergência no município, através de edição extra do Diário Oficial. Até a quinta-feira (26), conforme dados do Relatório Epidemiológico, foram contabilizadas na área urbana:

  • 1.915 notificações
  • 1.455 casos prováveis
  • 785 casos confirmados
  • 900 casos em investigação
  • 39 internações de casos suspeitos/confirmados

Já entre os povos originários, o boletim aponta:

  • 1.396 notificações
  • 539 casos em investigação
  • 629 casos confirmados
  • 1.168 casos prováveis
  • 7 internações
  • 428 casos com atendimento hospitalar
  • 5 óbitos confirmados nos grupos vulneráveis

Além do município sul-mato-grossense, outras 13 cidades afetadas por desastres entraram para lista de situação emergencial, são elas: 

  • Milhã (CE), Picuí e Prata (PA), Capanema (PR), São Miguel das Missões (RS) e Celso Ramos (SC), que enfrentam período de estiagem
  • Limoeiro do Norte (CE) e Coronel Ezequiel (RN) sofrem com a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem;
  • Luziânia (GO), Redenção do Gurguéia (PI) e São José de Ubá (RJ), prejudicadas por fortes chuvas;
  • Tabatinga (AM) e Santo Antônio de Pádua (RJ) foram atingidas por inundação.

 As prefeituras podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Decreto municipal

O prefeito de Dourados autorizou a mobilização dos órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. O decreto tem validade por 90 dias.

Além disso, autorizou a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta, com o objetivo de auxiliar a população afetada.

As autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil estão autorizados a:
I – entrarem em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Também foram autorizados no decreto, o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

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campo grande

Criança de 1 ano morre após ser atropelada por homem empinando moto

Pais da menina teriam se negado a colaborar com informações e caso está sendo investigado pela Polícia Civil

30/03/2026 17h16

Menina morreu na Santa Casa de Campo Grande

Menina morreu na Santa Casa de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma menina de 1 ano morreu após complicações decorrentes de um suposto atropelamento por uma motocicleta, em Campo Grande. O suspeito seria amigo do pai da criança e estava empinando a moto, quando perdeu o controle da direçao e houve o acidente.

De acordo com o boletim de ocorrência, o avô da criança procurou a Delegacia de Polícia Civil e informou que retornou de viagem no dia 26 de março e tomou conhecimento de que a menina teria sido atropelada.

Em depoimento, o avô disse que foi informado que a criança estaria no colo do pai e que um amigo do genitor teria batido em ambos. No entanto, o pai da criança se recusou a dar mais informações e não quis revelar quem seria o suposto amigo, levantando no avô a suspeita de que estaria tentando proteger alguém.

A menina foi encaminhada a Santa Casa, onde recebeu atendimento médico e alta na noite de 27 de março. O avô relatou que ela estava com vários ferimentos no rosto, na boca e na cabeça e ele chegou a questionar se ela teria passado por algum exame.

Na manhã do dia 28 de março, ele foi até a casa da neta visitá-la, mas não foi recebido pelos pais da menina, que se mantiveram trancados em casa com ela.

Pouco mais tarde, a criança voltou a passar mal, apresentando febre, palidez e vômito, sendo levada pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 

No hospital, exame de raio-x do tórax constatou que a criança tinha uma fratura na costela. Também foi feito um raio-x na cabeça e, segundo a mãe, teria dado alguma alteração, mas ela não soube informar qual pois não teria entendido.

Diante da situação, a menina foi transferida para a Santa Casa, onde não resistiu e morreu às 22h de sábado (28).

O avô da criança relatou a Polícia Civil que desconfia de negligência médica e também das atitudes do filho, pois, segundo ele, em nenhum momento o genitor se preocupou em procurar a polícia para relatar o caso e também restringiu o acesso de terceiros a informações hospitalares.

O caso foi registrado como praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. O pai da criança também foi autuado também por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

O caso segue sob investigação.

Segurança Alimentar

Polícia fiscaliza peixarias em Campo Grande

Fiscalização da Decon e da Iagro verifica documentação, higiene e conservação de pescados durante a comercialização na Semana Santa

30/03/2026 17h01

Divulgação PCMS

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Devido à Semana Santa, período em que a procura por pescados aumenta, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) fiscalizou peixarias em diversos pontos de Campo Grande.

Em ação conjunta com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro/MS), nesta segunda-feira (30), o trabalho preventivo e estratégico ocorreu para evitar práticas irregulares contra o consumidor e a saúde pública.

Durante a vistoria nos estabelecimentos, as equipes verificaram se todos os locais apresentavam as documentações obrigatórias, como alvará de funcionamento, licença da Vigilância Sanitária e certificação junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

Também foram avaliadas as condições higiênico-sanitárias de armazenamento, conservação, exposição e manipulação dos produtos de origem animal, em conformidade com a legislação vigente.

Outro ponto fiscalizado foi a cadeia de frio, a integridade dos produtos, a rotulagem, a rastreabilidade e o prazo de validade, elementos essenciais à garantia da qualidade e da segurança alimentar, nos termos das normas sanitárias aplicáveis e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Ao final das fiscalizações, constatou-se que os estabelecimentos em funcionamento se encontravam, em sua maioria, em conformidade com as exigências legais e sanitárias, evidenciando o comprometimento do setor com as boas práticas comerciais, a segurança alimentar e o respeito às normas de proteção e defesa do consumidor.

A atuação conjunta da Decon e da Iagro/MS teve como objetivo a tutela dos direitos do consumidor e a preservação da saúde coletiva, coibindo práticas que possam configurar, em tese, infrações administrativas e penais, notadamente aquelas previstas no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90, sem prejuízo de outros enquadramentos legais cabíveis.
 

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