O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta segunda-feira (30), a situação de emergência em Dourados, que sofre com com o avanço epidemiológico da chikungunya. A decisão foi publicada na Portaria nº 1.047, do Diário Oficial da União.
Na última sexta-feira (27), o prefeito de Dourados, Marçal Filho, decretou a situação de emergência no município, através de edição extra do Diário Oficial. Até a quinta-feira (26), conforme dados do Relatório Epidemiológico, foram contabilizadas na área urbana:
- 1.915 notificações
- 1.455 casos prováveis
- 785 casos confirmados
- 900 casos em investigação
- 39 internações de casos suspeitos/confirmados
Já entre os povos originários, o boletim aponta:
- 1.396 notificações
- 539 casos em investigação
- 629 casos confirmados
- 1.168 casos prováveis
- 7 internações
- 428 casos com atendimento hospitalar
- 5 óbitos confirmados nos grupos vulneráveis
Além do município sul-mato-grossense, outras 13 cidades afetadas por desastres entraram para lista de situação emergencial, são elas:
- Milhã (CE), Picuí e Prata (PA), Capanema (PR), São Miguel das Missões (RS) e Celso Ramos (SC), que enfrentam período de estiagem;
- Limoeiro do Norte (CE) e Coronel Ezequiel (RN) sofrem com a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem;
- Luziânia (GO), Redenção do Gurguéia (PI) e São José de Ubá (RJ), prejudicadas por fortes chuvas;
- Tabatinga (AM) e Santo Antônio de Pádua (RJ) foram atingidas por inundação.
As prefeituras podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.
Decreto municipal
O prefeito de Dourados autorizou a mobilização dos órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. O decreto tem validade por 90 dias.
Além disso, autorizou a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta, com o objetivo de auxiliar a população afetada.
As autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil estão autorizados a:
I – entrarem em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Também foram autorizados no decreto, o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
Como solicitar recursos
Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.


