Cidades

Apelo

Com estoques em estado de alerta, Hemosul faz apelo para doações do tipo O- e O+

O Hemocentro informou que são necessárias cerca de 150 doações diárias para que os estoques sejam estabilizados

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Na manhã deste sábado (21), o Hemocentro Coordenador de Mato Grosso do Sul (Hemosul) deu entrevista exclusiva ao Correio do Estado e informou que os estoques sanguíneos estratégicos estão em baixa. O órgão alerta que a tipagem O- se encontra em estado crítico portanto, pode não ser suficiente para atender as demandas do estado.

O órgão informa que a tipagem que se encontra em estado crítico pode comprometer o atendimento dos hospitais, no que diz respeito às demandas de distribuição sanguínea aos pacientes hospitalizados.

Além disso, a tipagem O+ encontra-se em estado de alerta, próximo ao estado considerado crítico, já as tipagens A- e B- estão com estoques em baixa.

Ao Correio do Estado, o Hemosul explicou que, para normalizar os estoques estratégicos de sangue, seriam necessárias cerca de 150 doações diárias de sangue.

Por fim, o órgão informa que, nesta semana - dos dias 16 à 21 de janeiro-, houve baixa quantidade de coleta de sangue. Segundo o Hemosul, as baixas doações podem estar relacionadas às mudanças de temperatura, que ficam propícias a certos tipos de doenças.

"O clima está propício para doenças respiratórias, como gripes e viroses. Então, com isso, a gente já sabe que dá uma abaixada nos estoques", pontua o Hemocentro.

O Hemosul Coordenador está com funcionamento integral neste sábado (21), das 7h00 às 17h00.

Doar Salva

De acordo com o Ministério da Saúde, a quantidade de sangue retirada do doador não afeta a sua saúde porque a recuperação é iniciada imediatamente após a doação. Com uma média de cinco litros de sangue, uma pessoa adulta tem no máximo 450 ml de sangue coletados, durante a doação.

A pasta relembra que o gesto de doar sangue trata-se de uma atitude de solidariedade, já que a pequena quantidade que é doada pode salvar até quatro vidas.  Por isso, o Ministério da Saúde reforça periodicamente a importância de os brasileiros adotarem a cultura solidária da doação regular e espontânea de sangue.

Critérios para a doação de sangue

Documentação: Para doar sangue é preciso que você esteja munido de um documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou de motorista.

Idade: Os doadores precisam ter entre 16 e 69 anos segundo a nova lei da doação de sangue aprovada em 2013. Há uma ressalva para quem tem 16 e 17 anos: no Hemosul, o menor de idade tem que estar acompanhado de pai ou mãe ou responsável legal.

Caso o menor de idade seja emancipado pode vir doar sozinho trazendo o documento de emancipação. Se for casado  traz a certidão de casamento que já é suficiente para a liberação. Também é importante lembrar que a primeira doação somente pode ser feita até 60 anos. Acima desta idade, apenas para quem já é doador de sangue.

Peso: Embora a nova lei permita a doação de pessoas abaixo de 50 Kg, a Rede Hemosul-MS reserva-se o direito de aceitar apenas doadores com 51 kg ou mais, para a melhor utilização do sangue coletado e segurança do doador.

Intervalo de doação: homens podem doar até quatro vezes ao ano com um intervalo mínimo de dois meses. Mulheres podem doar até três vezes ao ano com um intervalo mínimo de três meses.

Doenças que impedem a doação: doenças hematológicas, cardíacas, renais, pulmonares, hepáticas, autoimunes, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer, sangramentos anormais, convulsões, ou portadores de doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue como Doença de Chagas, Hepatite, AIDS, Sífilis. Se estiver com gripe ou alergia deve esperar sete dias após sarar para doar sangue.

Medicamentos: Alguns medicamentos impedem a doação. Portanto fale para o profissional de saúde que for lhe entrevistar os remédios que está utilizando.

Vacinas: As vacinas impedem temporariamente a sua doação. Por isso, aproveite para doar sangue antes de tomar a dose de vacina.

Alimentação: Não esqueça: você deve estar BEM ALIMENTADO para doar sangue. Como muitos pensam não se pode doar sangue em jejum. É diferente de quando vamos fazer exames laboratoriais de sangue, para os quais o jejum é recomendado. Mas você pode evitar alimentos com excesso de gordura quando vier doar sangue. É recomendado que se alimente bem, porém, de forma saudável.

Unidades 

São sete unidades de coleta diárias espalhadas pelo estado. Confira os endereços e horários:

HEMOSUL COORDENADOR

Av. Fernando Correa da Costa, 1304, Centro Campo Grande/MS

Fones: 3312-1517 e (67) 99298-6316 whatsapp Atendimento ao Doador

(67) 3312-1516 / 3312-1529 Agendamento de Campanhas

Segunda à Sexta: 7h às 17h

Sábado: 7h às 12h

HEMOSUL SANTA CASA

Rua Rui Barbosa, 3633, Centro Campo Grande/MS

Fones: (67) 3322-4135 / (67) 99273-7356 whatsapp

Segunda à Sexta: 7h às 12h

HEMOSUL HOSPITAL REGIONAL HRMS

Rua Engenheiro Lutherio Lopes, 36, Aero Rancho Campo Grande/MS

Fone: (67) 3378-2678

Segunda à Sexta: 7h às 12h

Interior

HEMOSUL DOURADOS

Rua Waldomiro de Souza, 295, Vila Industrial

Fone: (67) 3424-4192 e 3424-0400 / (67) 99239-9421 whatsapp

Segundas, Quartas e Sextas: 7h às 12:30h

Terças e Quintas: 7h às 12h e das 13h às 17h

Último sábado de cada mês: 7h às 12h

HEMOSUL TRÊS LAGOAS

Rua Manoel Rodrigues Artez, 520, Colinos

Fone: (67) 3522-7959 / (67) 99270-0312 whatsapp

Segunda à Sábado: 7h às 12h

HEMOSUL PONTA PORÃ

Rua Sete de Setembro, 1896 Santa Isabel

Fone: (67) 3431-6134 / (67) 99288-5932 whatsapp

Segunda à Sexta: 7h às 12h

HEMOSUL PARANAÍBA

Rua Selma Martins de Oliveira, 335, Ipê Branco I

Fone: (67) 3503-1026

Segunda à Sexta: 7h às 11h

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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