Cidades

CASO SOPHIA

Com início das audiências, entenda quando e como o caso Sophia pode ter um desfecho

Primeira audiência foi realizada nesta segunda-feira para ouvir testemunhas de acusação

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Com a conclusão da primeira audiência de instrução do processo judicial sobre a morte de Sophia de Jesus Ocampo, assassinada aos dois anos, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, marcou a próxima audiência para o dia 19 de maio.

Na oportunidade serão ouvidas mais três testemunhas de acusação e quatro de defesa, além de dar espaço para o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MP/MS) apresente as alegações da denúncia.

Judicialmente, a audiência de instrução serve para que as pessoas envolvidas no caso possam ter um espaço para falar o que sabem sobre o caso em investigação para o juiz e responder às perguntas da defesa e da acusação.

No banco dos réus sentam-se Stephanie da Silva de Jesus, de 25 anos, e Christian Leitheim, de 26 anos, mãe e padrasto da vítima, respectivamente. Os dois também irão ser ouvidos em juízo no dia 19 para apresentar suas alegações. 

Ao Correio do Estado, a advogada Janice Andrade, que representa o pai de Sophia, Jean Carlos Ocampo, e seu marido, Igor de Andrade, explicou que só depois da fase de instrução criminal e de ter acesso à todas as provas colhidas para o processo, a justiça irá decidir se os acusados irão ou não à júri popular. 

Janice ainda afirmou que tem quase certeza de que os réus serão pronunciados, ou seja, levados à júri popular, por se tratar de crime contra a vida, contudo, acredita que não será este ano.

“O processo é bem volumoso, já tem quase mil páginas, mas leva tempo para produzir as provas, como os laudos e provas técnicas demoram a ser produzidas. Não acho que um processo nessa complexidade seja adequado fazer uma instrução rápida. Então, acredito que seja só ano que vem”, apontou.

PRIMEIRA AUDIÊNCIA

Ontem, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação, sendo que o primeiro a falar foi Jean Carlos, seguido pelo pai de Stephanie, Rogério Silva e pela mãe da acusada, Delziene da Jesus.

Além deles, também foram ouvidos a ex-esposa de Christian, Andressa Fernandes e o investigador de polícia, Babington Roberto Vieira da Costa, que atendeu a ocorrência da morte ainda na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Coronel Antonino, onde a menina já havia chegado sem vida;

Ainda sobre a audiência de ontem, Andrade diz que um dos depoimentos mais esclarecedores foi o de Andressa porque trouxe à tona o caráter agressivo de Christian, que é acusado por ela de violência doméstica e também de ter agredido diversas vezes o filho que tiveram juntos e que morava com ele e com Stephanie.

“O depoimento do investigador também esclareceu que os réus foram frios e dissimulados, já que, segundo ele, mantiveram o comportamento tranquilo mesmo diante da trágica morte da criança”, afirmou a advogada. 

O marido de Jean Carlos, Igor Andrade, que se considera pai de coração de Sophia, não foi ouvido na audiência de ontem, mas prestará depoimento no decorrer da instrução criminal.

PEDIDO DE LIBERDADE 

Ao final da audiência, o advogado de Christian Leitheim, Renato Cavalcante Franco, pediu para que seu cliente responda o processo em liberdade até o dia do julgamento. De acordo com ele, o padrasto de Sophia, e acusado pela morte dela, está correndo perigo ao ficar no presídio.

Christian está em um estabelecimento penal no interior de Mato Grosso do Sul. O réu esteve no Fórum de Campo Grande para a audiência de instrução, mas, por opção pessoal, decidiu acompanhar os depoimentos do lado de fora do plenário. Apenas Stephanie acompanhou tudo de forma presencial. 

Janice Andrade acredita que o pedido não será acatado já que o acusado está em cela isolada e, caso fique em liberdade, pode colocar o andamento do processo em risco. 

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) tem 72 horas para enviar um relatório apontando se, de fato, existe risco para Christian. Após isso, a justiça tem até cinco dias para tomar uma decisão.

SAÚDE

Anvisa aprova medicamento para crises de epilepsia farmacorresistente

Cenobamato é indicado para adultos e pode reduzir incidência

10/03/2026 23h00

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro Divulgação / Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo medicamento indicado para o tratamento de crises focais em adultos com epilepsia farmacorresistente, o Xcopri (cenobamato), da Momenta Farmacêutica.

Pacientes com essa condição ainda apresentam crises mesmo após recorrer a pelo menos dois tratamentos diferentes, situação que chega a acometer cerca de 30% das pessoas com epilepsia.

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro, o que diminui a incidência desses episódios.

Nos estudos clínicos, o tratamento demonstrou redução significativa na frequência das crises, diz a Anvisa. Quatro em cada dez pacientes que tomaram 100 miligramas (mg) por dia tiveram diminuição de pelo menos 50% das crises, e 64% dos que receberam 400 mg por dia tiveram a mesma melhora. No grupo que tomou placebo durante os testes, houve melhora de 26%.

Mesmo com o registro aprovado, Xcopri só poderá ser vendido após a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A oferta no SUS (Sistema Único de Saúde) depende de avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de decisão do Ministério da Saúde.

Entenda a Epilepsia

A epilepsia é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos.

Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou se espalhar. Se ficarem restritos, a crise será chamada parcial. Se envolverem os dois hemisférios cerebrais, a crise é generalizada.

O diagnóstico é feito clinicamente, na maioria dos casos, em um exame físico geral, com ênfase nas áreas neurológica e psiquiátrica e com um histórico detalhado pelo paciente ou uma testemunha que poderá descrever a crise em detalhes.

A ocorrência de uma aura, isto é, uma crise em que o paciente não perde a consciência, está entre as informações que devem ser relatadas aos serviços de saúde, assim como os fatores precipitantes da crise, a idade de início, a frequência e os intervalos entre as crises.

Março Roxo

A notícia chega à comunidade médica durante o Março Roxo, período dedicado à conscientização sobre a epilepsia, que inclui o Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia, celebrado em 26 de março.

A iniciativa busca informar a população sobre essa condição neurológica, reduzir o estigma social e promover empatia e compreensão. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 65 milhões de pessoas convivem com epilepsia no mundo.

No Brasil, mais de 2 milhões de pessoas apresentam a condição de saúde. De acordo com a Liga Brasileira de Epilepsia (LBE), muitas dessas pessoas enfrentam não apenas os desafios do tratamento, como o preconceito e a desinformação.

Segundo a neurologista e membro da diretoria da LBE, Juliana Passos, o medicamento representa um avanço especialmente para pacientes com epilepsia de difícil controle.

“Trata-se de medicação indicada no tratamento de pacientes com epilepsia farmacorresistente, cujos resultados foram muito superiores àqueles alcançados pelos novos medicamentos anti-crises disponíveis. Oferecer uma chance consideravelmente maior de controle das crises para esses pacientes é urgente”, afirma.

REDE

Aneel retira de pauta regulação para sistemas de armazenamento de energia elétrica

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD)

10/03/2026 21h00

Conta de energia terá bandeira verde em março

Conta de energia terá bandeira verde em março Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna retirou de pauta o aguardado processo de aprimoramento da regulação para os sistemas de armazenamento de energia elétrica. Uma discussão na diretoria foi a chamada "dupla cobrança" das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia durante o carregamento e o descarregamento da bateria.

Houve retirada de pauta em função da necessidade de uma melhor avaliação jurídica da Procuradoria da Aneel sobre o escopo das eventuais mudanças, incluindo a definição conceitual das chamadas usinas hidrelétricas reversíveis, que também têm a função de armazenamento.

O diretor Fernando Monza apresentou voto para negar a proposta inicial da área técnica da reguladora, que havia defendido a cobrança no momento do consumo (ao carregar a bateria) e também durante a injeção (quando é descarregada energia na rede).

Pelo voto dele, no momento do consumo, não haveria cobrança das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Essas são as chamadas tarifas pelo "uso do fio". Em contrapartida, haveria cobrança da tarifa de geração (para descarregamento elétrico).

O entendimento fechado pelo diretor foi que os sistemas de armazenamento não devem ser onerados com encargos típicos de consumo, sob pena de distorcer a lógica do setor e criar barreira "injustificável à transição energética".

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD). No voto de Fernando Mosna, esses dois montantes, a serem contratados, poderão ser inferiores em até 30%, tendo como parâmetro o limite mínimo de contratação. Foi defendida a redução de até 30% do MUST/MUSD sem onerosidade, visando especificamente a implantação do sistema de armazenamento, uma única vez.

A Lei de modernização do setor elétrico (nº 15.269/2025) previu a possibilidade de licitação de armazenamento para uso na rede elétrica. O texto legal menciona que, no caso de sistemas de armazenamento na forma de baterias, os custos da contratação serão rateados apenas entre os geradores de energia, conforme a regulamentação da Aneel. O inédito leilão para baterias está previsto para o segundo semestre deste ano.

A área técnica da Aneel apontou que a lei incluiu projetos de armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), além de deixar margem para possíveis incentivos tributários, como redução de alíquotas de importação para baterias e componentes, conforme regulamentação.

A adoção de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) tem como benefício mais evidente a contribuição com o sistema elétrico em áreas com restrição de rede e ocorrência de corte de geração de energia elétrica - problema conhecido como "curtailment" e que afeta significativamente as fontes renováveis atualmente sem capacidade de armazenamento.

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