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JOGOS DE AZAR

Com quatro bets em MS, nenhuma aparece na lista de regularizadas do governo federal

Fernando Haddad, avisou na última segunda-feira que cerca de 600 sites de apostas irregulares serão retirados do ar

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O jornal Correio do Estado encontrou quatro sites de apostas esportivas atuantes em Mato Grosso do Sul.

No entanto, as "bets" de MS não aparecem na lista do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda, que é o site em que possui a lista de 185 empresas cadastradas, que visam a regularização para continuarem atuando no ramo de apostas esportivas no país.

Na última segunda-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que cerca de 600 bets seriam retirados do ar, por não estarem de acordo com a legislação brasileira.

Os sites Gol da Sorte, MS Bet Sports, CCA Esportes Net e Sport Game MS, não estão na lista do governo federal divulgada na noite desta terça, nem CNPJs do Estado foram cadastrados no site do Sistema de Gestão de Apostas, como empresas que querem se regulamentar. A reportagem entrou em contato com possíveis pessoas que estariam envolvidas com as casas de apostas, no entanto, estes não quiseram falar ou negaram trabalhar no ramo.

As bets que constam na lista do governo federal, entretanto, ainda passarão por avaliação e estão autorizadas a funcionar neste período de adequação as novas regras. Uma nova lista dos sites que estarão autorizados a atuar no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025, deve ser divulgada em dezembro.

O Ministério da Fazenda ainda informou que entrou em contato com os estados, para que estes enviassem a lista de bets regularizadas em cada unidade da federação, e Mato Grosso do Sul não enviou lista.

O foco na regularização das bets está cada vez mais abrangente. Fernando Haddad relatou em entrevista à Rádio CBN, que o governo irá adotar uma série de medidas que visam a fiscalização dos sites de apostas de acordo com as normas em vigor, e novas restrições, como limitação de formas de pagamento, regulamentação de publicidade e acompanhamento das apostas por CPF.

Haddad ainda recomendou que os jogadores resgatem o dinheiro que tiverem em sites que não estão na lista aprovada do governo.

Estes apostadores terão 10 dias, contados desde esta terça-feira (1º), para resgatar estes recursos em sites irregulares, já que a partir do dia 11 deste mês, essas casas de apostas deverão ser retiradas do ar, por intermédio de uma ordem oficializada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

APOSTADORES

Segundo pesquisa feita pelo Instituto Data Senado, entre os apostadores do país, cerca de 42% estão com dívidas em atraso há mais de 30 dias.

Dos jogadores, o levantamento também aponta que 52% possui renda de até dois salários mínimos; 35% entre dois e seis salários mínimos, e 13% têm renda acima de seis salários mínimos.

Carla Souza, estrategista de marketing, começou a apostar com os amigos, há aproximadamente três anos. Porém, a jovem relata que não paga valores acima de R$50, e não faz mais de uma aposta por mês, porque vê as bets como uma "loteria".

"As vezes eu lembro que existe e ponho um dinheiro lá para ver se ganha algo, mas é que é muito mais fácil de acertar do que uma mega-sena ou qualquer jogo de loteria", relatou.

Carla já ganhou R$320 em apostas, mas é favorável à regulamentação das bets porque acredita que "toda empresa deve ser regulamentada e fiscalizada".

Outro jovem, de 25 anos, já perdeu mais que Carla em apostas, mas também já teve ganhos maiores. Ele não quis se identificar, mas comentou que começou a jogar em 2018, por acreditar que conhecia bastante sobre futebol.

"Parecia um dinheiro fácil de ganhar já que conhecia os times e seus desempenhos. Acredito que a grande maioria das pessoas começam por esse mesmo motivo", disse o jovem.

Ele já perdeu R$3 mil em um conjunto de partidas da Champions League, por acreditar que parecia fácil o retorno. Entretanto, não parou nessa aposta, apesar do medo, tentou novamente acertar o resultado de outro conjunto de partidas, e ganhou R$7.300.

"No começo, quando não tinha muito entendimento, apostava sempre tentando recuperar as perdas, porém, sempre apostava na emoção e acabava perdendo. Teve época em que fazia parte de diversos grupos de aposta, grupos que pagava para participar e receber dicas de apostas. Teve um grupo que desembolsei algo em torno de R$1.500 para fazer parte e receber as 'tips'", expõe.

Mesmo tendo uma frequência maior de apostas, o jovem também é favorável à regulamentação, pois percebe que muitas pessoas não têm "psicológico" para lidar com as perdas.

Carla Souza também relatou ter visto pessoas "se perderem por causa de jogos", chegando a perder bens materiais, como carro, por causa de aposta.

"A divulgação das casas de aposta hoje em dia são muito maiores do que quando comecei, no próprio futebol brasileiro em si, a maioria dos times são patrocinados por casas de apostas, os campeonatos do Brasil tem em seu nome as casas de apostas, então um controle maior e limite seria o ideal", acrescentou o jovem.

LEI

A lei que regulamenta as casas de apostas esportivas no país foi sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro do ano passado.

Uma das diretrizes para que uma bet possa funcionar no Brasil é ela ter sede e administração no país e pagar R$30 milhões pela licença de operação.

Além disso, de acordo com a lei, menores de 18 anos não podem apostar.

Saiba

No site do governo há empresas cadastradas de diversas capitais, como Fortaleza, Cuiabá, Manaus e Natal, e até mesmo das Ilhas Virgens Britânicas, mas a maioria é de São Paulo.


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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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