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Com queda de 12%, Mato Grosso do Sul tem menor registro de divórcios desde o isolamento social

Os dados são da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) que indicam que é o menor número registrado desde 2019

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Em Mato Grosso do Sul, houve uma queda de 12% no número de divórcios registrados em Cartórios neste ano. Os dados são da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) e indicam que é o menor número registrado desde 2019. 

Ainda conforme a Associação, essa diminuição pode ser atribuída ao fim do isolamento social causado pela Covid-19, bem como devido ao retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo, cenário que contribuiu para que a quantidade de divórcio caísse cerca de 12,8% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação e atinge seu menor número desde o ano de 2019.

A Anoreg aponta que os números absolutos, foram cerca de 716 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro desde ano.

Já em 2021, houve 821 divórcios registrados, 2021 ano que marcou o auge da pandemia no Brasil e que acarretou na adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional, os meses que apresentaram maiores quedas foram em novembro, setembro e janeiro, informa a Associação.

Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.

“A pandemia e o isolamento social trouxeram o aumento dos números de divórcios, agora, estamos vendo uma estabilização nesses números, retornando ao patamar existente antes da pandemia”, comentou o presidente do CNB/MS, Elder Dutra. 

Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 908 divórcios (marca recorde na história sul mato-grossense), a queda foi de 21,1%.

Os meses de outubro, setembro e novembro foram aqueles com maior diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve queda de 9,6% nas dissoluções de casamentos no estado.

Dados Nacionais

Entre janeiro e novembro de 2022, o Brasil registrou 68.703 de divórcios em cartórios. O número representa uma queda de 10% nos casamentos dissolvidos em comparação com o mesmo período de 2021, quando houve 76.671 de divórcios.

Os números são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país.

Segundo os cartórios, a queda dos divórcios está ligada ao fim do isolamento social causado pela pandemia da Covid-19 e o retorno às atividades presenciais. Foi durante a crise sanitária que o Brasil teve um recorde de casamentos encerrados.

Neste ano, os cerca de 69 mil divórcios representam o menor número a partir de 2018, quando até novembro 69.458 casamentos acabaram. As menores taxas foram registradas em janeiro, julho, outubro e novembro de 2022.

Os estados que tiveram as maiores quedas do ano foram Rio Grande do Norte (24,9%), Acre (22,6%), Ceará (18,2%), Rondônia (15,7%) e Tocantins e Maranhão (15,6% cada um).

Em abril de 2020, durante a pandemia, a plataforma e-Notariado foi lançada para permitir que as separações pudessem ser oficializadas virtualmente. O processo é realizado por videochamadas e conduzido por um tabelião.

Na avaliação da entidade, a ferramenta digital pode ter contribuído para o aumento, além dos problemas conjugais que se intensificaram devido ao intenso contato durante o período de isolamento.

Com todos reclusos, os divórcios chegaram a despencar nos primeiros meses de quarentena. Por exemplo, o mês de abril de 2020 registrou 3.166 divórcios ante 6.553 no mesmo período de 2019. Os números, porém, começaram a subir a partir de junho do primeiro ano da pandemia.

No Google, buscas relacionadas à palavra divórcio dispararam no segundo trimestre de 2020 em relação ao primeiro. Na época, o termo "Divórcio online gratuito" cresceu mais de 5.000%, e "divórcio online", 1.100%.

O divórcio também foi o terceiro tema mais julgado em varas paulistas no ano de 2020 -em 2019, havia sido o quarto.

A pandemia foi vista por especialistas como um momento em que casais -isolados e obrigados a ficar mais tempo na presença do outro- conseguiram perceber problemas em suas relações.

Além disso, o período de apreensão e incerteza gerou tensões que podem ter resultado em brigas mais frequentes.

Divórcio Online 

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.

O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. 

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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