Cidades

ECOTURISMO

Com retomada pós-pandemia, Bonito recebe mais de 280 mil turistas e bate recorde de visitação

Reativação do Aeroporto e pavimentação da Rodovia do Turismo foram fatores determinantes, diz prefeito

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A cidade de Bonito, distante 283 km de Campo Grande, e um dos principais destinos de ecoturismo do Brasil, bateu recorde de visitação em 2022, com uma rápida recuperação econômica após a pandemia de coronavírus. Apenas no ano passado, a cidade sul-mato-grossense recebeu 280.391 visitantes, superando 2016 que, até então, se consagrava como o ano com mais movimentação de turistas. 

Entre os fatores que favoreceram tal avanço, o prefeito do município, Josmail Rodrigues, destaca que o melhoramento das rodovias que dá acesso à Bonito a partir de Campo Grande, principal entrada para a cidade, foi determinante para tal feito. 

“A nossa gestão prima pela qualidade, segurança e sustentabilidade. Retomamos em 2020 com protocolos rigorosos, priorizando a saúde dos visitantes, e o retorno dos voos foi uma grande conquista”, afirmou. 

Além das rodovias que levam até a cidade, a pavimentação do trecho que interliga o centro da cidade aos balneários no entorno do Rio Formoso, conhecido como Rodovia do Turismo,  e a da MS-345 (novo acesso a Campo Grande, pela BR-262), também fizeram com que a retomada do turismo tivesse êxito. 

REABERTURA DO AEROPORTO

Reformado e reequipado pelo Governo do Estado, o aeroporto de Bonito foi reaberto em novembro de 2021 e, em dezembro, a Gol Linhas Aéreas voltou a operar na cidade, com dois voos semanais conectados diretamente em Congonhas (SP). aumento o número de desembarques de 11.398, registrados em 2021, para 25.602, em 2022. 

O diretor-presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur), Bruno Wendling, apontou que o crescimento já estava previsto, mas bater o recorde de 2016 foi uma surpresa. 

“O recorde de visitantes já era previsto pela grande procura pelo destino, mas não esperava esse aumento de mais de 30% em relação a 2016. Isso é fruto da retomada forte, captação do voo da Gol, as ações promocionais do Estado e o trabalho do trade turístico local ", aponta.

AVALIAÇÕES 

De acordo com o Boletim do Bonito Convention e Visitors Bureau (BCVB), que coordena o Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB), as mais de 40 atrações espalhadas pela cidade também registraram aumento nas visitações. 

Em dezembro de 2022, estes locais receberam, todos juntos, 93. 129 mil visitas, superando os números de 2021, ano em que foram registradas 92.710 mil visitantes. 

Ainda de acordo com dados da OTEB, dezembro de 2022 foi o segundo com mais movimento, com 28.633 turistas, com ocupação de 65% da rede hoteleira da cidade. Em janeiro do mesmo ano, foi batido o recorde dos últimos oito anos: a cidade recebeu 30.220 pessoas. 

Balneários, tanto o municipal quantos os particulares, se mantém como preferência dos turistas, com 43.980 visitas. Em seguida, a atividade de flutuação  recebe cerca de 14.609 turistas, cachoeiras têm , em média, 10.960 e Gruta do Lago Azul  conta com 7.390 visitantes.

Educação à distância

Com 320 vagas, IFMS abre inscrições gratuitas para cursos de inglês e espanhol

Atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana

15/12/2025 14h00

Divulgação/IFMS

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Com inscrições gratuitas, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) oferta 320 vagas para ingresso em cursos de Espanhol e Inglês já no 1° semestre de 2026. 

As oportunidades são para os cursos de Inglês Básico I e II e Espanhol Básico I e serão ofertadas em: Amambai, Antônio João, Cassilândia, Costa Rica, Dourados, Nova Andradina e Paraíso das Águas. As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção até 22 de janeiro.

Cabe destacar que a escolaridade mínima para se inscrever varia de acordo com o idioma escolhido. Os cursos são de Fomação Inicial e Continuada (FIC) e ofertados à distância.

As atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana no polo escolhido, no período noturno.

A carga horária total dos cursos varia de 160 a 200 horas/aula, o que equivale a uma duração média de 5 meses. O início das aulas está previsto para a semana de 16 a 20 de março de 2026.

Inscrições 

O candidato deve acessar o sistema, atualizar seus dados (caso necessário), escolher o campus ou polo de oferta e o curso que pretende fazer.

Em seguida, deve clicar em ‘Enviar Inscrição’ e, depois, conferir o recebimento do e-mail de confirmação ou conferir, no próprio sistema, a efetivação da inscrição.

Cronograma - A seleção dos inscritos será feita por sorteio eletrônico, previsto para 27 de janeiro, com a publicação do resultado preliminar no dia 29.

A classificação final do processo seletivo e publicação da primeira chamada estão previstas para 3 de fevereiro.

Entre os dias 4 e 10 de fevereiro será aplicada a prova on-line de nivelamento para os candidatos inscritos no curso de Inglês Básico II, com o resultado publicado no dia 12.

As matrículas dos convocados na primeira chamada deverão ser feitas entre 13 e 27 de fevereiro. Caso as vagas não sejam preenchidas, novas chamadas serão publicadas.

Saiba*

Em caso de dúvidas sobre o edital, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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