Cidades

Preso só 1 dia

Com superlotação, juiz concede liberdade para traficante

Com superlotação, juiz concede liberdade para traficante

DA REDAÇÃO

14/04/2014 - 13h30
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A Justiça Federal de Ponta Porã concedeu liberdade provisória a uma pessoa presa em flagrante transportando 82,7 kg de cocaína. Antonio Marcos Fernandes, que ficou preso por um dia, estava custodiado na superlotada delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã. O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), que pediu a prisão preventiva de Marcos, recorreu da decisão. O crime de tráfico de drogas tem pena superior a quatro anos, e por isso não há o direito de aguardar a investigação em liberdade.

Na decisão, o juiz alega descumprimento da lei pelo governo de Mato Grosso do Sul, que “não tem promovido a remoção dos custodiados, conforme determina o artigo 298 do Provimento

Corregedoria Geral da Justiça Federal nº 64, de modo que eles têm ficado na custódia, em vários casos, por mais de 60 dias. Em razão da demora da remoção, têm ficado, em média, 17 presos na Custódia, que tem 2 celas, cada uma com capacidade para 3 custodiados, o que os obriga a dormir no chão e em sistema de revezamento, além, é claro, de todas as outras consequências que da superlotação decorre”.

Para o MPF, “a liberdade deveria ser concedida aos que estão presos há mais tempo e que tenham cometido crimes menos graves, já que não se pode descuidar também dos direitos humanos dos demais cidadãos, que podem sofrer as consequências da soltura de presos perigosos. O que não podemos fazer é conceder a liberdade a presos por crimes graves.

Caso a soltura seja necessária, como neste caso, o direito deveria ser concedido primeiramente àqueles que estão há mais tempo nas celas”.

Problema
A principal razão para a superlotação das celas é a negativa, por parte do governo do Estado, em receber os presos da delegacia da PF em Ponta Porã. A Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep), órgão da Secretaria Estadual de Segurança Pública, firmou acordo em outubro passado, em que se comprometia a receber os presos da PF, quando a lotação passasse de 10 pessoas (veja ata da reunião aqui). Mesmo com as notificações de superlotação por parte da delegada-chefe da PF, a Covep não autoriza a transferência dos presos. Atualmente, a carceragem da PF em Ponta Porã abriga 25 presos.

Por conta do descumprimento do acordo, o MPF pretende pedir a suspensão de verbas públicas federais - que chegam a R$ 40 milhões ao ano – para MS. Esses convênios obrigam o estado a receber presos federais em casos de superlotação, como este que está sendo descumprido.

Condições degradantes
O local não tem janelas e não pode proporcionar o banho de sol com regularidade, além de não ser adequado para visitas. Pessoas sadias dividem o espaço com doentes.

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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