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Comissão da Câmara aprova PEC do fim da 6x1 que reduz jornada para 40 horas

A PEC reduz a jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de folga, não necessariamente consecutivos, além de uma transição gradual de 14 meses após a promulgação

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A comissão especial na Câmara da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6x1 aprovou nesta quarta-feira, 27, por 34 votos a 4, o texto principal do substitutivo do relator, deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA). Agora, os deputados votarão um destaque (sugestão) do PL para retirar do texto os trechos que tratam de um período de transição.

Caso o pedido seja acatado, a redução valerá assim que a emenda constitucional entrar em vigor, sem redução gradual.

A votação em plenário tem previsão ainda para esta quarta-feira.

Principais pontos

A PEC reduz a jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de folga, não necessariamente consecutivos, além de uma transição gradual de 14 meses após a promulgação.

O relator também incluiu a determinação de que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores com ensino superior e que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 21.188,87.

O controle só será feito por “liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Essa regra não será aplicada a funcionários públicos ou empregados de empresas estatais.

Convenções coletivas entre empresas e trabalhadores devem ser atualizadas 60 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição.

Outro artigo estabelece que uma lei complementar “poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos” para os microempreendedores individuais (MEIs), para as microempresas e as para as empresas de pequeno porte.

O parecer prevê ainda que contratos já firmados pela administração pública que dependam diretamente de mão de obra, terão de passar por aditivos contratuais para recompor o equilíbrio econômico-financeiro após a redução da jornada de trabalho. O texto estabelece prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para que essa adaptação seja formalizada.

A votação

Todas as bancadas orientaram voto favorável, incluindo as de oposição, como PL, e de centro, como Republicanos, União Brasil, PP e PSD.

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que nunca se posicionou contrário à redução de jornada e reafirmou que, durante o debate em plenário, o PL defenderá um destaque para instituir uma jornada ainda menor, a 4x3. “Este é o momento de debater a matéria e esse debate deve ser feito com responsabilidade. Em nenhum momento o PL emitiu juízo de valor”, falou.

 

ACUSADO DE HOMICÍDIO

Três testemunhas de defesa faltam no segundo dia de audiência de Bernal

Ex-prefeito é acusado de matar fiscal tributário a tiros e prestará depoimento ainda nesta quarta-feira

27/05/2026 15h30

Audiência é realizada na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Audiência é realizada na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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A segunda audiência do caso em que o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, é acusado de matar a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, começou na tarde desta quarta-feira (27), na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Três testemunhas de defesa de Bernal não compareceram.

O juiz Carlos Alberto Garcete conduz as oitivas.

Na primeira audiência, realizada nessa terça-feira (26), foram ouvidas as testemunhas de acusação, enquanto hoje prestam depoimento as testemunhas de defesa. No total, foram intimadas 13 testemunhas, com três delas faltantes. Não foi informado o motivo da falta.

O primeiro a depor foi Jamil Felix Naglis Neto, vizinho de Bernal há mais de 10 anos.

Ele informou que conhece o ex-prefeito há anos e que, pelo menos três vezes por semana, Bernal estava no imóvel alvo de disputa, além de afirmar que a residência nunca esteve abandonada, com prestadores de serviço, como jardineiros e piscineiros constantemente no local.

Naglis Neto disse ainda que Mazzini já teria tentado invadir o imóvel em outras ocasiçoes e que avisou a empresa de monitoramento e também a esposa de Bernal, mas que não tinha conhecimento que o imóvel estava em lítigio judicial.

A enfermeira Mariluce do Nascimento também depôs, informou que conheceu Bernal em 2007, quando ele sofreu um infarto e foi internado na Santa Casa, onde ela trabalhava, e posteriomente trabalhou em cargo comissionado na prefeitura, durante a gestão do ex-prefeito.

O último contato entre ambos, segundo a testemunha, foi em fevereiro deste ano, quando ela teria ido até o escritório que funcionava na residência de Bernal e, assim como Naglis Neto, relatou que não havia indícios de abandono.

O delegado Valmir Messias Moura Fé também depôs na condição de amigo pessoal de Bernal, afirmando que são amigos desde 2015 e ressaltando que o ex-prefeito sempre foi "tranquilo e educado" e que relatou, em várias ocasiões, que era perseguido e ameaçado e que relatou as situações em boletins de ocorrência.

"Eu pessoalmente nunca soube de algo que dissesse que ele fosse um cidadão mal, somente nas coisas da imprensa que atacavam ele, mas da familia, ou eu presenciar ele ser ignorante, nunca", disse Moura Fé.

Outras testemunhas depuseram e, em todos os casos, ressaltaram que Bernal sempre foi tranquilo e que não sabiam que o imóvel estava em disputa.

O ex-prefeito irá prestar depoimento ainda nesta tarde.

Relembre o caso

O crime ocorreu no dia 24 de março. Alcides Bernal matou o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, quando em um primeiro pregão, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou.

Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão. Contudo, mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

No dia 24, Bernal flagrou por meio do monitoramento de segurança a vítima entrando na propriedade com a ajuda de um chaveiro.

Ao chegar no local, o ex-prefeito se desentendeu com o fiscal e efetuou dois disparos na direção do rival judicial, sendo que um dos tiros atravessou a região da costela.

Imagens de câmera de segurança da casa mostraram que o chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, chegou de picape ao local, por volta das 13h, enquanto Roberto o esperava dentro de sua caminhonete na frente do imóvel.

Logo após a chegada do chaveiro, o fiscal passou a instrução para Maurílio tentar abrir a porta principal da casa. As imagens mostraram que, enquanto o chaveiro realizava o trabalho, o fiscal apenas observava e esperava a conclusão da abertura.

Exatos 35 minutos depois de começar os trabalhos, Maurílio conseguiu abrir o portão e avisou Roberto, que imediatamente acessou a região interna da casa. Durante os próximos cinco minutos, ambos ficaram dentro do imóvel.

Às 13h44min20s daquele dia o vídeo mostra que o ex-prefeito chegou à frente da casa, após ser avisado pela equipe de monitoramento da empresa New Line de que teriam invadido a residência.

Cerca de 17 segundos depois, Bernal entrou no imóvel e, depois de cinco passos, efetuou o primeiro disparo contra Roberto.

No momento em que Bernal vai em direção ao corpo da vítima, ele entra no ponto cego da câmera, momento em que teria dado o segundo tiro no auditor fiscal, de acordo com o laudo pericial. Após isso, é possível ver o chaveiro escapando e saindo da casa, às 13h45min10s.

O ex-prefeito voltou a aparecer na filmagem, quando guarda a arma na cintura e se dirige para fora da casa, momento em que aproveitou para chamar a equipe da New Line, que tem sua sede exatamente na frente do local do assassinato.

Depois de mexer no celular, Bernal foi embora da cena do crime. Após isso, Bernal fugiu do local do crime e se apresentou à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Centro).

Ele está preso desde o dia do crime.

Nesta semana, o ex-prefeito, que é advogado, teve o registro profissional suspenso preventivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS). 

De acordo com publicação ni Diário Oficial da OAB, a decisão da suspensão preventiva foi proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina e é válida pelo prazo de 90 dias, de 18 de maio a 15 de agosto.

Durante o período do cumprimento da sanção disciplinar, Bernal não poderá praticar qualquer ato provativo no exercício da advocacia. Ele foi notificado a apresentar o cartão e carteira de advogado na OAB/MS.

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devassa

CNJ aponta que magistrados de MS superfaturam o abono de férias

Auditoria feita sobre os salários de março e abril apontou que os 33% de acréscimo sobre o valor das férias vendidas está sendo pago em duplicidade

27/05/2026 13h00

Mauro Campbell, corregedor do CNJ, deu prazo de 5 dias para recálculo dos salários de março e abril de todos os juízes

Mauro Campbell, corregedor do CNJ, deu prazo de 5 dias para recálculo dos salários de março e abril de todos os juízes

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Além de terem direito a duas férias anuais, juízes e desembargares de Mato Grosso do Sul ainda superfaturavam o abono de 33% a que têm direito quando tiram ou vendem parte destas férias.  

Pelo menos é isso que apontou a auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no começo de maio.  Entre outras irregularidades,  o grupo de trabalho apontou que existe "dupla incidência do terço constuticional de férias" . 

O relatório, assinado pelo Corregedor Nacinonal de Justiça, Mauro Campbell Marques, mostra que esta metodologia errada de cálculo representou superfaturamento de 18,8% no valor total das férias indenizatórias pagas a um magistrado. 

De acordo com o relatório, o TJMS pagou R$ 104.411,42 a determinado magistrado quando comprou suas férias (férias indenizatórias de 30 dias). O correto, porém, seria R$ 87.833,92. A diferença a maior foi de R$ 16.577,50. 

O superfaturamento deste abono, segundo a auditoria, é decorrente "da inclusão de 1/12 de abono de férias -- verba que já incorpora o adicional constitucional-- como componente do subtotal sobre o qual novo terço passou a incidir". Ou seja, os juízes e desembargadores recebiam acréscimo irregular de 33% sobre o próprio abono naqueles meses em que vendiam suas férias. 

E, além da irregularidade no cálculo do abono de férias, a auditoria constatou superfaturamente semelhante em outras quatro verbas. Nestes casos, o resultado final era a majoração irregular da ordem de 13% no valor destes pagamento.. 

O erro é praticamente o mesmo ao do abono de férias. O CNJ constatou que eram incluídas verbas transitórias na base de cálculo de determinados pagamentos. No caso do chamado "Abono Pecuniário (10 dias)", um magistrado recebeu R$ 30.559,44 em março ou abril, que foram os dois meses analisados. O correto, segundo o CNJ, seria R$ 27.025,82. O valor a maior passou de R$ 3,53 mil.

No caso da "Gratificação Natalina", ou  13º salário, o índice de superfaturamento foi semelhante, de 13%. O TJMS entendeu que o magistrado fazia juz a R$ 68.758,74. Para o CNJ, porém, o correto é R$ 60.808,10. 

Estas insonsistências metodológicas que resultaram em "pagamento a maior nas verbas analisadas" foram encontradas nos salários pagos a magistrados antes que tenham entrado em vigor as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de março. 

Naquela data ficou definido que o valor máximo dos salários  de juízes e promotores será de R$ 78,8 mil, já incluídos os chamados penduricalhos. Estes novos valores, conforme a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, valem somente a partir dos salários relativos a maio. 

Mas, apesar das mudanças radicais que devem ocorrer na folha de pagamento dos magistrados, que em 2024 tiveram remuneração bruta média de R$ 151,3 mil, o corregedor do CNJ determinou "imediata adequação da metodologia de cálculo das verbas indenizatórias e conversões em pecúnia dos magistrados, excluíndo da base de cálculo de todas as verbas a rubrica "indenização de cargo"  e corrigindo a estrurua de cálculo das férias indenizatórias, a fim de eliminar a dupla contagem do terço constutituional". 

Além disso, determinou o corregedor, o TJMS teve de elaborar "no prazo de 5 dias, o recálculo individualizado das verbas indenizatórias pagas nos meses de março e abril de 2026, identificando, para cada magistrado, o valor pago a maior em decorrência das irregularidades metodológicas apontadas".

Ao final do relatório o corregedor alerta que "o descumprimento das determianções contidas nesta decisão, no prazo fixado, poderá ensejar a análise da conduta desidiosa sob o prisma disciplinar". 

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