Os servidores comissionados da Prefeitura de Campo Grande poderão receber gratificação de até 200% sobre o salário, triplicando assim o seu rendimento mensal. Até então, o limite era 100%.
Decreto que altera o percentual e valores do benefício foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município dessa terça-feira (14).
A gratificação de representação é prevista em Lei Complementar do Municipío, que dispõe que ela é "devida ao servidor pelo exercício de cargo de provimento em comissão, considerando a posição do cargo na hierarquia organizacional do Poder e os níveis de representação, responsabilidade e poder decisório inerente ao seu desempenho."
Essa gratificação é paga individualmente e incide sobre o salário do cargo ocupado e não pode ser acumulada com outra verba da mesma natureza, como gratificiação pela função de confiança, gratificação de topologia escolar, função de assessoramento superior, dentre outras.
A verba também entra na base de cálculo da gratificação natalina e abono de férias pela média dos valores recebidos, mas é vedada a incorporação ao vencimento de quaisquer outras vantagens.
Outro decreto é relacionado a gratificação denominada encargos especiais, que é concedida ao servidor em razão da realização de tarefas e trabalhos que não estejam dentre as atribuições rotineiras do cargo ou função ocupada, o percentual pode chegar até a 100% do símbolo DCA-1, cujo valor do salário é de R$ 5.049,45, o mais alto entre os comissionados.
Neste caso, o percentual não foi alterado, já que em vigor também era de 100%, mas incidia sobre o salário de cada comissionado e agora passa a ser fixo sobre a maior remuneraçaõ da categoria.
Há ainda decreto que estabelece que gratificação pelo exercício da função de confiança, que tem como base o valor do vencimento do símbolo DCA-3 (R$ 3.189,03), não podendo exceder 300% desse valor.
Anteriormente, a gratificação pelo exercício da função de confiança tinha como base o símbolo DCA-6, que é de R$ 1.786,53.
Por fim, o Diário Oficial trouxe outro decreto que dispõe sobre o pagamento de jetons, verba paga a membros de órgãos colegiados vinculados integrantes da estrutura de órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal por reunião a que comparecer.
O valor do jeton pela participação em órgão colegiado será de 24% pela presença em reuniões, para os membros dos órgãos de 1° e 2° Grupos; 12% para os membros dos órgãos de 3° Grupo e 8% por membro de comissão de sindicância, processo
administrativo, procedimento de conciliação/mediação ou defensor dativo por processo que atuar, no limite de dez processos mensais.
A gratificação do presidente dos órgãos será acrescida de 20% além dos índices fixados para os demais membros integrantes do colegiado.
Um servidor pode receber, no máximo, oito jetons por mês.
Polêmica
Ao passar pela Câmara Municipal de Campo Grande, no ano passado o projeto que alterava as gratificações a serem pagas aos servidores de cargos de confiança ou efetivos causou polêmica, devido ao aumento dos gastos com a folha de pagamento.
Isto porque, em dezembro de 2023, a prefeitura assinou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) que estabelecia metas para diminuir os gastos com a folha de pagamento e a proposta das gratificações trazia o oposto.