Cidades

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Sistema que possibilita pedidos de medida protetiva online já atendeu 22 mulheres em um mês

"Protetivas On-line" permite que a vítima de agressão relate seu caso diretamente para a juíza, saiba como pedir a medida protetiva

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O projeto "Protetivas On-line", do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, está em funcionamento há um mês e já atendeu 22 mulheres que usaram a plataforma para pedir ajuda contra violência doméstica.  

Deste total, em 14 casos houve a concessão da medida protetiva, dois casos foram para estudo psicossocial e três indeferidos por não se tratarem de violência doméstica.

O sistema garante que às mulheres vítimas de violência doméstica, residentes em Campo Grande, possam pedir uma medida protetiva pela internet.  

TJMS

O atendimento é feito pelo site do TJMS e é voltado para mulheres, que por alguma razão, não podem se dirigir até a Casa da Mulher Brasileira. 

Segundo a idealizadora do projeto e juíza da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Jacqueline Machado apesar de o projeto ser voltado exclusivamente para a Capital, houve demanda também de fora do Estado.

Três destes casos recebidos foram remetidos para a jurisdição de moradia das vítimas em Morrinhos (Goiás), São Bernardo do Campo (SP) e Guarulhos (SP).

Para receber apenas denúncias locais, o endereço eletrônico do Protetivas On-line foi aperfeiçoado, sendo restringido por CEP pertencente ao município de Campo Grande. Depois disso foram recusadas 11 solicitações por indeferimento automático do sistema.

Comunicação direta

O formato dos pedidos de medidas protetivas é totalmente não presencial e num canal de comunicação direto entre vítima e a juíza.  

Machado explica que esta proximidade permite analisar o fato a partir do relato da própria vítima. “Eu noto que consigo visualizar o que a mulher está sentindo efetivamente e qual o risco real da situação”, ressalta.

A juíza comenta também que várias mulheres relataram não ter condições financeiras para se dirigir pessoalmente à Casa da Mulher Brasileira, uma delas era indígena.

“Tivemos estas mulheres de fora, que alegaram que não conseguiam comparecer nos seus respectivos Estados, sendo que alguns conseguimos encaminhar para o local de origem”, completa. 

O próximo passo do projeto-piloto "Protetivas On-line" será a inclusão no sistema do formulário nacional de avaliação de risco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua integralidade.  

“Isto porque até agora havíamos colocado algumas perguntas, mas, como observamos que as mulheres conseguem acessar e responder os questionamentos, vamos incluir o formulário em sua íntegra”, afirmou Machado.

Como pedir medida protetiva?

No site do TJMS, ir na parte "Serviços Online" e clicar em "Protetivas On-line", o último serviço listado.  

Quem estiver acessando pelo celular é necessários clicar no link "versão clássica", onde uma nova janela se abrirá com a versão completa da página inicial e as opções aparecerão.

Depois disso, a vítima deve criar um login, inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.  

Ao completar este cadastro inicial, uma próxima página será aberta onde deve ser informado dados pessoais e os dados do suposto agressor. Neste campo a mulher deve responder perguntas importantes para que a juíza possa analisar o pedido, além de poder também contar como o fato aconteceu.

Caso queira, no final do questionário é possível anexar fotos ou documentos. Por fim, ao clicar no botão azul onde está escrito "criar", a medida protetiva será enviada para análise. O pedido será analisado em até 48 horas. Se for uma urgência, ligue para o 190.

Candidato a deputado

Ex-prefeito de Três Lagoas é condenado por fraude e pode ficar inelegível

TJMS manteve condenação de Ângelo Guerreiro (PSDB) e da Financial por fraude e improbidade em contratos de limpeza urbana; réus terão de ressarcir R$ 7,36 milhões aos cofres públicos

16/09/2026 15h01

Ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro

Ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro Arquivo

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul confirmou, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Chaves Guerreiro (PSDB), da empresa Financial Construtora Industrial Ltda. e de seu sócio, Antônio Fernando de Araújo Garcia, por improbidade administrativa e fraude em contratações de limpeza urbana.

O acórdão, relatado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, manteve a obrigação de ressarcimento solidário de R$ 7,36 milhões aos cofres públicos por superfaturamento decorrente do uso sucessivo e indevido de dispensas emergenciais de licitação entre maio de 2017 e setembro de 2019.

A condenação de Ângelo Guerreiro pode impactar seus planos políticos, pois ele é candidato a deputado estadual pelo PSDB, com um patrimônio declarado de R$ 1,28 milhão.

A confirmação da condenação por órgão judicial colegiado em segunda instância pode frustrar os planos de Guerreiro, que agora está sujeito às sanções previstas na Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 64, de 1990, que veda a candidatura de gestores condenados por atos dolosos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

O caso

O processo é fruto do julgamento conjunto de uma ação popular ajuizada pelo cidadão Vanderlei Amaro da Silva Júnior e de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).

As ações demonstraram que o município de Três Lagoas converteu o regime excepcional de contratação direta emergencial em um modelo permanente de gestão, mantendo a empresa Financial à frente da coleta e destinação de lixo por mais de mil dias.

Em trecho do acórdão, o relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, caracterizou a conduta como uma “licitação reiterada por aproximadamente três anos – emergência artificialmente perpetuada”.

O magistrado ressaltou que as cotações e justificativas elaboradas pela equipe municipal serviram como mero simulacro formal, anotando que, no campo do direito administrativo sancionador, a análise técnica dirigida “designa a justificativa formalmente produzida para revestir de legalidade um resultado já definido, e não erro de avaliação”.

A demonstração do dano e do dolo fundou-se na rejeição injustificada da proposta apresentada pela empresa concorrente Kurica Ambiental Ltda. Em maio de 2017, a Kurica cotou os serviços pelo valor mensal de R$ 834.824,46, enquanto a prefeitura optou por contratar a Financial por valores entre R$ 1,14 milhão e R$ 1,21 milhão mensais, gerando um prejuízo recorrente superior a R$ 310.524,83 a cada mês.

A perícia contábil judicial ratificou o prejuízo efetivo ao constatar que, no item de disposição de resíduos em aterro sanitário, a Financial cobrou, na dispensa emergencial de 2017, praticamente o dobro do valor que ela própria apresentou quando participou de licitação regular e competitiva em 2019. Diante dessa discrepância, a 4ª Câmara Cível do TJMS destacou, em sua ementa, a demonstração do “binômio ilegalidade e lesividade comprovado” mediante “prova pericial contábil conclusiva – superfaturamento efetivo e mensurável”.

As condenações

A decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS detalhou a responsabilidade de cada um dos envolvidos. O ex-prefeito Ângelo Guerreiro foi condenado a devolver, junto com os outros réus, R$ 7,36 milhões aos cofres públicos e ainda teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Contra Guerreiro ainda pesa uma multa cível equivalente à metade do dano patrimonial, assentando o “dolo específico do ex-prefeito caracterizado por atos concretos de ratificação, e não por mera condição de cargo”.

A Financial Construtora Industrial Ltda. e seu sócio, Antônio Fernando de Araújo Garcia, foram condenados por enriquecimento ilícito, devendo responder solidariamente pelo ressarcimento integral dos R$ 7,46 milhões, pelo pagamento de multa civil equivalente ao dano, pela proibição de contratar com o poder público e pela suspensão dos direitos políticos do sócio.

Além disso, acolhendo o recurso do Ministério Público, o tribunal reformou a sentença de primeiro grau para condenar três ex-servidores públicos anteriormente absolvidos: o ex-chefe de licitações Adelvino Francisco de Freitas, por sua “condução ativa e reiterada do procedimento de dispensa e ausência de enfrentamento da proposta significativamente mais vantajosa”; o ex-diretor de infraestrutura Adriano Kawahata Barreto, por confeccionar parecer técnico sem amparo consistente para desqualificar a proposta da Kurica; e o ex-secretário de governo Daynler Martins Leonel, que admitiu ter sido alertado sobre as ilegalidades e permaneceu dolosamente inerte. Os três servidores foram condenados ao ressarcimento solidário, ao pagamento de multa civil individual, à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público e à perda da função pública.
 

Mudanças climáticas

Super El Niño e aquecimento global são eventos comprovados, ao contrário do que diz meteorologista

Cientista que deu a declaração é apontado por outros profissionais da categoria como um dos principais nomes responsáveis pela desinformação e negacionismo climático no Brasil

16/09/2026 14h30

Foto: Reprodução / Projeto Comprova

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Ao contrário do que afirma um meteorologista em uma entrevista para um canal no YouTube, o aquecimento global e o fenômeno conhecido como Super El Niño possuem fundamentação científica consolidada e sofrem influência direta da ação humana. No conteúdo investigado, o profissional minimiza a ação antrópica no clima e atribui o aquecimento anormal do Oceano Pacífico a um terremoto ocorrido no Japão.

Em sua fala, Luiz Carlos Molion argumenta que a humanidade é incapaz de alterar as temperaturas da Terra porque manipula ativamente apenas 6% da superfície do planeta, em contraste com os 71% cobertos por oceanos. Ele também alega que a principal influência climática vem do espaço – prevendo um resfriamento global entre 2030 e 2040 devido à baixa atividade solar – e que o recente deslocamento de águas quentes até o Polo Sul foi um evento sísmico aleatório, sem relação com a formação normal do El Niño.

Para checar as afirmações de Molion, o Comprova entrevistou Higo José Dalmagro, professor da Unic/Uniderp e doutor em Física Tropical pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Ele explica que a ciência aponta para um El Niño muito forte, com sinais de resposta atmosférica ao aquecimento do Pacífico. “O Molion é bastante crítico em relação às mudanças climáticas e costuma questionar modelos e interpretações que hoje têm amplo respaldo na comunidade científica”, acrescenta. Dalmagro reflete ainda que não se deve usar a explicação de Molion para colocar em dúvida todo o conjunto de evidências científicas que temos hoje.

Ainda em contraste com o que é dito no vídeo, especialistas entrevistadas pelo Estadão Verifica elucidam que a interferência humana não se limita à porcentagem de área territorial ocupada. A explicação foi dada por Sonaira Silva, doutora em Ciências de Florestas Tropicais pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e afiliada à Academia Brasileira de Ciências, e Eliana Fonseca, pesquisadora do Centro Polar e Climático e da iniciativa MapBiomas. Elas sustentam que o desmatamento e a queima contínua de combustíveis fósseis liberam grandes quantidades de gases de efeito estufa. O excesso de dióxido de carbono (CO) retém calor na atmosfera e contribui para o aumento da temperatura do planeta.

Esse acúmulo de calor também afeta os oceanos e pode intensificar fenômenos naturais e cíclicos, como o Super El Niño, que é monitorado internacionalmente e registrado há séculos. A classificação é usada quando o aquecimento das águas do Pacífico equatorial ultrapassa 2 °C em relação à média histórica. Temperaturas dos oceanos e dos continentes são monitoradas continuamente por satélites e medições são feitas em diferentes locais por agências meteorológicas nacionais e internacionais. Esses dados mostram uma elevação das temperaturas e sustentam a conclusão científica de que as atividades humanas alteram a dinâmica de troca de energia da Terra.

Quem criou o conteúdo investigado pelo Comprova 

Luiz Carlos Molion é graduado pela Universidade de São Paulo (USP), com doutorado em Meteorologia pela University of Wisconsin e pós-doutorado em Hidrologia de Florestas pelo Instituto de Hidrologia do Reino Unido, além de ter sido bolsista em uma instituição na Alemanha. Também atua como pesquisador e professor, dentro e fora do Brasil.

Esta não é a primeira vez que suas afirmações são verificadas. Molion é apontado por pesquisadores e jornais como um dos principais nomes da desinformação e do negacionismo climático no Brasil. De acordo com investigações detalhadas em uma reportagem da BBC News Brasil, o meteorologista mantém uma agenda ativa de cerca de 50 palestras anuais, e cerca de 85% dessas apresentações são financiadas por entidades, sindicatos e cooperativas do agronegócio. 

As alegações de Molion também têm sido contestadas pelo consenso científico. Conforme registrado pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), o Estadão Verifica submeteu as declarações do meteorologista feitas em uma entrevista de 2010 à análise do climatologista Carlos Nobre e do glaciologista Jefferson Cardia Simões, que apontaram sérios erros conceituais e distorções nas declarações de Molion. 

Ainda, conforme exposto em reportagens da Agência Pública e do portal ClimaInfo, Molion é um nome em destaque no cenário negacionista brasileiro. Ele também foi checado em 2024 pelo Estadão Verifica, quando uma de suas postagens, que utilizava um gráfico desatualizado para negar o aquecimento global, foi classificada como falsa. Molion foi procurado pelo Comprova, mas não respondeu até a publicação deste texto

Cortes da entrevista foram publicados no Instagram e já alcançaram, até 11 de setembro, mais de 10 mil curtidas e 120 mil visualizações. No YouTube, a entrevista completa teve 23 mil visualizações. O canal onde ela foi veiculada possui mais de 2 mil inscritos no YouTube e 11,2 mil em seu perfil no Instagram.

Por que as pessoas podem ter acreditado

A declaração combina a autoridade atribuída a um meteorologista com termos técnicos, dados históricos e informações verdadeiras sobre fenômenos climáticos. O discurso também apresenta explicações com relações de causa e efeito aparentemente simples, o que pode facilitar a compreensão de um tema complexo.

Por exemplo, ao mencionar enchentes e secas registradas antes da urbanização em massa, ele usa dados reais para chegar a conclusões que precisam ser analisadas separadamente. A ocorrência desses eventos no passado não é, por si só, suficiente para determinar quais fatores influenciam nos eventos atuais. A presença de números e conceitos científicos pode dar ao argumento uma aparência de precisão.

Para climatologista, há, sim, bases científicas que apontam para Super El Niño
O Projeto Comprova entrevistou o climatologista Higo José Dalmagro, professor da Unic/Uniderp e doutor em Física Tropical pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Ele reforça que há evidências científicas e dados de modelos meteorológicos que indicam um Super El Niño neste fim de 2026.

Na avaliação do especialista, a publicação com a fala de Molion é enganosa porque tira de contexto sua análise. “Parece que o professor Molion está simplesmente dizendo que ‘não existe El Niño’, sem mostrar o restante da explicação dele.”

Segundo Dalmagro, na entrevista completa, disponível no YouTube, Molion acerta ao dizer que é preciso haver um acoplamento entre o aquecimento das águas do Pacífico e a atmosfera para que o El Niño se estabeleça e produza seus efeitos. Contudo, o climatologista analisa que “o aquecimento da água, sozinho, não explica tudo; é preciso haver também uma resposta da atmosfera”.

Dalmagro também discorda das conclusões de Molion, que questiona modelos e interpretações com amplo respaldo na comunidade científica. Segundo ele, o conjunto de evidências aponta para um El Niño muito forte, com sinais de resposta atmosférica ao aquecimento do Oceano Pacífico.

Fontes que consultamos: O Comprova analisou o vídeo original da entrevista e os cortes publicados no Instagram para entender quais alegações foram feitas. Com o Google, foi realizada uma busca sobre a biografia do meteorologista, notícias e outras checagens sobre o tema. Especialistas foram procurados para analisarem as afirmações e darem seu parecer científico sobre o tema.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações sobre aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Como afirmado acima, o Estadão Verifica também checou que o Super El Niño não é invenção; fenômeno pode ser medido e sofre influência de atividades humanas. O Comprova já explicou que  é consenso científico que ação humana causa mudanças climáticas e checou que o aquecimento global é uma realidade e tem impacto severo, diferentemente do que alega Donald Trump.

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