Cidades

O Segredo da Panela Falsa

Como uma empresa de SP enganou o Brasil e foi desmascarada em Campo Grande

A empresa no centro do esquema, atuava com um modelo de negócio que era, na verdade, uma sofisticada operação de estelionato

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O silêncio dos tribunais ecoou mais alto que o barulho das panelas falsificadas. Após anos de uma prática comercial predatória que lesou consumidores em diversos estados, o chamado "Golpe das Panelas" teve seu desfecho judicial na capital sul-mato-grossense.

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande proferiu uma sentença que não apenas condena os responsáveis, mas também expõe o engenhoso e cruel mecanismo de fraude por trás da venda de produtos de cozinha que eram pura ilusão.

A empresa no centro do esquema, a BM Comércio de Utilidades Domésticas Ltda., sediada em São Paulo, atuava com um modelo de negócio que era, na verdade, uma sofisticada operação de estelionato.

Entre 2020 e 2022, enquanto o país enfrentava as incertezas da pandemia, vendedores terceirizados, munidos de máquinas de cartão de crédito e débito registradas em nome da BM Comércio, percorriam o Brasil, incluindo Campo Grande, com uma oferta tentadora.

A Promessa e a Realidade

A abordagem era sempre a mesma: prometer panelas de "alta durabilidade", "tecnologia de ponta" e, em alguns casos, até mesmo simular a venda de marcas renomadas. Os consumidores, atraídos pela lábia dos vendedores e pela facilidade do pagamento via cartão, acreditavam estar fazendo um excelente negócio.

A realidade, porém, era amarga. O que chegava às mãos dos clientes eram produtos de qualidade inferior, com vícios e defeitos, e, em muitos casos, falsificações grosseiras. O sonho de uma cozinha equipada se transformava em frustração e prejuízo financeiro.

O Nó da Fraude: A Máquina de Cartão

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan destacou em sua decisão o ponto central que ligava a empresa paulista diretamente à fraude: o uso das máquinas de cartão.


"A empresa e suas representantes tinham pleno conhecimento das práticas ilícitas, uma vez que os pagamentos eram processados diretamente em nome da pessoa jurídica", afirmou o magistrado.

Ao ceder as maquininhas registradas em seu CNPJ, a BM Comércio não apenas facilitava o golpe, mas se tornava a beneficiária direta dos valores pagos.

Quando os consumidores tentavam reverter a compra ou obter o estorno, encontravam a barreira da empresa, que dificultava ou negava a devolução, consolidando o prejuízo.

A Condenação e o Ressarcimento

A sentença, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), impôs severas sanções à BM Comércio e às suas representantes legais. A condenação exige:

  1. .Restituição Integral dos Valores: A empresa deverá ressarcir todos os consumidores lesados, com correção monetária e juros.
  2. .Proibição de Atuação: A empresa está proibida de continuar a aplicar vendas irregulares e de ceder suas máquinas de cartão a terceiros.
  3. .Multa por Transação Irregular: Foi fixada uma multa de R$ 1 mil por cada nova transação irregular que for identificada.

A decisão do juiz Trevisan, ao reconhecer a responsabilidade civil da empresa, abre caminho para que as vítimas do golpe em Campo Grande e em outros estados busquem a reparação individual.

O caso serve como um alerta contundente sobre a necessidade de cautela em compras de porta em porta ou em abordagens comerciais inesperadas, e reafirma o papel da Justiça na defesa dos direitos difusos e coletivos contra fraudes que se escondem sob a fachada do comércio legítimo.

A "Quadrilha das Panelas" foi desmantelada, e a condenação em Campo Grande marca um passo importante na luta contra o estelionato que se disfarça de oportunidade de consumo. O prejuízo, agora, deve ser devolvido, encerrando o ciclo de um golpe que transformou a promessa de qualidade em um amargo sabor de fraude.

Como evitar golpes de venda

Para se proteger de fraudes como o "Golpe das Panelas", o consumidor deve adotar uma postura de cautela e verificação:

1.Desconfie de Ofertas Irresistíveis: Preços muito abaixo do valor de mercado para produtos de marca ou de alta tecnologia são um forte indicativo de fraude ou falsificação. Lembre-se do ditado: "Quando a esmola é demais, o santo desconfia."

2.Verifique a Identidade do Vendedor e da Empresa:

  • •Sempre peça o CNPJ da empresa e o nome completo do vendedor.
  • •Pesquise o CNPJ e o nome da empresa em sites de reclamação (como o Reclame Aqui) e nas redes sociais para verificar a reputação e a existência de queixas.
  • •Confirme se a máquina de cartão está registrada no nome da empresa que está vendendo o produto, e não em nome de terceiros desconhecidos.

3.Exija Documentação Fiscal: Todo produto vendido deve ser acompanhado de Nota Fiscal. A ausência imediata da NF é um sinal de alerta.

4.Evite Compras por Impulso: Em abordagens de porta em porta ou em locais públicos inesperados, reserve um tempo para pesquisar o produto e a empresa antes de finalizar a compra. Não ceda à pressão de "ofertas de última hora".

5.Conheça Seus Direitos: Lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial (como em casa ou na rua), com prazo de 7 dias para desistência.

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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