Cidades

CONCURSOS

Concurso da Justiça Eleitoral tem vagas para MS e salário de até R$13 mil

A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024.

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Foi publicado na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral. O edital prevê 389 vagas, sendo 116 para analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. 

Ao todo, serão 21 cargos de diversas especialidades, distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Vale lembrar que apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, neste estado, já existe um concurso em andamento, válido para o órgão. Para MS ficaram destinadas 8 vagas.

A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024. O período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho e o resultado deve ser publicado no dia 28 de setembro. Em relação às cotas, devido a Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, será destinado  20% para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. O contrato foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023 e prevê a prestação de serviço de organização, planejamento e realização do concurso público.

A escolha da instituição foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria de Administração da Corte Eleitoral.

Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.

Salário

Com salário de R$13.994,78 e carga horária de 40h semanais, há vagas para analista judiciário nas seguintes áreas: 

  • CARGO 1: ÁREA: ADMINISTRATIVA
  • CARGO 2: ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
  • CARGO 3: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ARQUITETURA
  • CARGO 4: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA
  • CARGO 5: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA
  • CARGO 6: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM
  • CARGO 7: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL
  • CARGO 8: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA
  • CARGO 9: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA MECÂNICA
  • CARGO 10: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA
  • CARGO 11: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: MEDICINA (CLÍNICA MÉDICA)
  • CARGO 12: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: MEDICINA (PSIQUIATRIA)
  • CARGO 13: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: MEDICINA DO TRABALHO
  • CARGO 14: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ODONTOLOGIA
  • CARGO 15: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA
  • CARGO 16: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL
  • CARGO 17: ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
  • CARGO 18: ÁREA: JUDICIÁRIA

Em outras três áreas, incluindo Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial e Programação de Sistemas o salário fica no valor de R$ 8.529,65. Entretanto, no cargo de Agente da Polícia Judicial há um acréscimo de  1.243,91 (Gratificação de Atividade de Segurança - GAS), totalizando R$ 9.773,56.

Para visualizar o edital completo, clique aqui.

 

Indenização

TJMS condena réu por injúria racial a pagar indenização por danos morais em MS

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil

08/06/2026 18h29

Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que defendeu a necessidade de reparação civil pelos danos causados à ofendida. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil.

O réu já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não fixou valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.

Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao TJMS, sob argumento de que a conduta criminosa ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e representou uma grave violação à sua dignidade, justificando a aplicação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos do Ministério Público e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.

Segundo o acórdão, o dano moral em casos de injúria racial decorre automaticamente da própria prática do crime, dispensando a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento ou abalo psicológico da vítima.

A decisão também afastou a necessidade de que o Ministério Público apresente previamente um valor exato para a indenização na denúncia. Conforme o entendimento adotado, basta que exista pedido expresso de reparação para que o juiz possa fixar o montante na sentença, garantindo o direito de defesa do acusado.

Para os desembargadores, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.

PEDÁGIO

Subprefeito de Anhanduí critica "tarifaço" de R$ 14 na BR-163

Em vídeo postado na rede social, Elenilton afirmou que o novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

08/06/2026 18h15

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito Gerson Oliveira

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O subprefeito de Anhanduí, Elenilton Dutra, utilizou as redes sociais para criticar o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MS, previsto para entrar em vigor em agosto. Em vídeo publicado nesta segunda-feira (8), ele classificou o aumento como um “absurdo” e pediu apoio da população para pressionar autoridades federais em busca de alternativas que minimizem os impactos para os moradores do distrito.

A manifestação ocorre após a divulgação de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomendou reajuste médio de 41,63% nas tarifas cobradas pela concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da rodovia. Em algumas praças, como a de Campo Grande, a tarifa para veículos de passeio poderá se aproximar dos R$ 15.

No vídeo, Elenilton destacou a situação dos trabalhadores que precisam se deslocar diariamente entre Anhanduí e Campo Grande.

“Como que um trabalhador que reside no Anhanduí consegue pagar um valor desse para ir e vir de Campo Grande, mais o combustível do seu carro ou da sua moto? Isso é piada. Nós não podemos nos calar”, afirmou.

Segundo ele, o aumento pode provocar impactos econômicos e sociais para o distrito, que fica localizado a cerca de 60 quilômetros da Capital.

“Estão isolando o Anhanduí de Campo Grande. Como vamos trazer empresas ou qualquer outra coisa para o distrito com um pedágio caríssimo desse jeito?”, questionou.

Durante a gravação, Elenilton também defendeu a criação de mecanismos que reduzam o custo para os moradores da região, como descontos ou benefícios específicos para usuários frequentes.

“Não importa se vocês gostam do Elenilton ou não. Vocês têm que gostar do Anhanduí. É pelo Anhanduí que estou lutando. Quero contar com o apoio de cada um para procurarmos nossa bancada federal e não deixar esse absurdo acontecer”, declarou.

Veja o vídeo completo: 

 

 

Reajuste supera pedido da concessionária

Conforme nota técnica da ANTT, a primeira revisão ordinária do contrato da BR-163 prevê reajustes que variam entre 40,54% e 44% nas nove praças de pedágio existentes ao longo dos 845 quilômetros da rodovia em Mato Grosso do Sul.

O percentual é superior ao solicitado pela própria Motiva Pantanal, que havia pedido aumento médio de 39,3%. Segundo a agência, o cálculo considera a recomposição monetária da tarifa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a aplicação do chamado degrau tarifário previsto no contrato de concessão.

Entre os maiores reajustes previstos está o da praça localizada em Campo Grande, onde a alta deverá chegar a 43%. Em São Gabriel do Oeste, o aumento poderá alcançar 44%.

A previsão é de que os novos valores passem a ser cobrados a partir de 5 de agosto, após a conclusão dos procedimentos regulatórios da ANTT

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