Cidades

PEDÁGIO

Subprefeito de Anhanduí critica "tarifaço" de R$ 14 na BR-163

Em vídeo postado na rede social, Elenilton afirmou que o novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

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O subprefeito de Anhanduí, Elenilton Dutra, utilizou as redes sociais para criticar o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MS, previsto para entrar em vigor em agosto. Em vídeo publicado nesta segunda-feira (8), ele classificou o aumento como um “absurdo” e pediu apoio da população para pressionar autoridades federais em busca de alternativas que minimizem os impactos para os moradores do distrito.

A manifestação ocorre após a divulgação de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomendou reajuste médio de 41,63% nas tarifas cobradas pela concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da rodovia. Em algumas praças, como a de Campo Grande, a tarifa para veículos de passeio poderá se aproximar dos R$ 15.

No vídeo, Elenilton destacou a situação dos trabalhadores que precisam se deslocar diariamente entre Anhanduí e Campo Grande.

“Como que um trabalhador que reside no Anhanduí consegue pagar um valor desse para ir e vir de Campo Grande, mais o combustível do seu carro ou da sua moto? Isso é piada. Nós não podemos nos calar”, afirmou.

Segundo ele, o aumento pode provocar impactos econômicos e sociais para o distrito, que fica localizado a cerca de 60 quilômetros da Capital.

“Estão isolando o Anhanduí de Campo Grande. Como vamos trazer empresas ou qualquer outra coisa para o distrito com um pedágio caríssimo desse jeito?”, questionou.

Durante a gravação, Elenilton também defendeu a criação de mecanismos que reduzam o custo para os moradores da região, como descontos ou benefícios específicos para usuários frequentes.

“Não importa se vocês gostam do Elenilton ou não. Vocês têm que gostar do Anhanduí. É pelo Anhanduí que estou lutando. Quero contar com o apoio de cada um para procurarmos nossa bancada federal e não deixar esse absurdo acontecer”, declarou.

Veja o vídeo completo: 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Um post compartilhado por Elenilton Dutra de andrade (@eleniltondutrade)

 

Reajuste supera pedido da concessionária

Conforme nota técnica da ANTT, a primeira revisão ordinária do contrato da BR-163 prevê reajustes que variam entre 40,54% e 44% nas nove praças de pedágio existentes ao longo dos 845 quilômetros da rodovia em Mato Grosso do Sul.

O percentual é superior ao solicitado pela própria Motiva Pantanal, que havia pedido aumento médio de 39,3%. Segundo a agência, o cálculo considera a recomposição monetária da tarifa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a aplicação do chamado degrau tarifário previsto no contrato de concessão.

Entre os maiores reajustes previstos está o da praça localizada em Campo Grande, onde a alta deverá chegar a 43%. Em São Gabriel do Oeste, o aumento poderá alcançar 44%.

A previsão é de que os novos valores passem a ser cobrados a partir de 5 de agosto, após a conclusão dos procedimentos regulatórios da ANTT

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JUSTIÇA

Cliente será indenizada após atrasos, extravio e ameaça de transportadora

Decisão da Justiça de Campo Grande reconheceu falhas na prestação do serviço, responsabilizou duas empresas pelo transporte e fixou indenização superior a R$ 14 mil

27/07/2026 12h30

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande obteve na Justiça o direito de ser indenizada após enfrentar uma série de problemas durante uma mudança para o município de São José, em Santa Catarina. Além de receber os bens com mais de 20 dias de atraso, ela teve parte dos pertences extraviado e, ao questionar o serviço, passou a sofrer ameaças e constrangimentos por uma das transportadoras envolvidas.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou as empresas responsáveis pelo transporte ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais, além de R$ 299,94 por danos materiais.

De acordo com o processo, a cliente contratou uma transportadora para levar dez volumes da capital sul-mato-grossense até Santa Catarina e pagou metade do valor do frete antecipadamente. No entanto, sem comunicação prévia, o serviço acabou sendo repassado para outra empresa. O prazo inicialmente combinado não foi cumprido e a mudança só chegou ao destino semanas depois.

Durante esse período, a consumidora permaneceu sem roupas, móveis e objetos de uso pessoal, recorrendo diversas vezes à empresa para obter informações sobre a entrega.

Segundo os autos, a justificativa apresentada foi de que o frete era compartilhado e que houve uma parada em São Paulo. No decorrer da ação, entretanto, ficou demonstrado que o transporte foi dividido entre diferentes motoristas ao longo do percurso.

Quando finalmente recebeu a mudança, a cliente constatou que apenas sete dos dez volumes haviam sido entregues. Conforme apurado no processo, dois volumes ficaram em São Paulo e outro permaneceu com o motorista responsável pela etapa final da viagem.

Diante da ausência de parte dos bens, a consumidora optou por não quitar o saldo restante do contrato. A partir desse momento, segundo a ação, passou a receber ameaças de protesto do débito e até de invasão de domicílio por parte da empresa terceirizada.

Na defesa, a transportadora responsável pela etapa final alegou que o contrato permitia a subcontratação do serviço e sustentou que a cliente tinha conhecimento sobre a quantidade de volumes transportados. A empresa inicialmente contratada, por sua vez, não apresentou manifestação no processo.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a possibilidade de subcontratação prevista em contrato não elimina a responsabilidade das empresas pela correta execução do serviço. Para o juiz, ficou comprovada a falha na prestação do transporte, bem como os prejuízos causados à consumidora.

Na decisão, as duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e de R$ 299,94 por danos materiais, valor correspondente à aquisição de uma nova cama. Além disso, a empresa terceirizada deverá pagar, sozinha, mais R$ 12 mil por danos morais, em razão das ameaças e dos constrangimentos praticados contra a cliente.

Com isso, o valor total da indenização por danos morais chega a R$ 14 mil.

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Drogas

PF investiga informação falsa sobre carga de madeira com cocaína em MS

A nova investigação tem como objetivo apurar quem informou à Receita Federal sobre a suposta droga escondida nas 260 toneladas de madeira e se há algum interesse por trás da divulgação

27/07/2026 12h00

Carga de 260 toneladas de madeira estava foi apreendida em Corumbá e Cuiabá (MT)

Carga de 260 toneladas de madeira estava foi apreendida em Corumbá e Cuiabá (MT) Divulgação

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A Polícia Federal instaurou um inquérito para apurar o envio das informações para investigar as supostas toneladas de cocaína em toras de madeiras, que foram apreendidas em oito caminhões nos municípios de Corumbá e Cáceres (MT), no dia 21 de junho. 

A PF quer entender o motivo das informações serem enviadas à Receita Federal para investigação, se há interesses que motivaram a divulgação precoce dos fatos sobre a apreensão. O inquérito também busca esclarecer como a denúncia foi produzida e por quais canais circulou.

Inicialmente, a Receita Federal informou que apreendeu toras de madeira, as quais possuiam cocaína líquida, escondida entre as 260 toneladas que eram transportadas em oito caminhões, quatro em Corumbá e quatro em Cáceres (MT). Até então, tratava-se da maior apreensão da droga no Brasil, em toda a história.

Porém, todos os exames feitos na carga apontaram que não havia a existência da cocaína. Apesar dos laudos indicarem a negativa para entorpecentes, a carga segue retida pela Receita Federal. 

Laudos

A perícia feita pelo Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso do Sul na carga de madeira apreendida coletou, ao todo, 52 amostras para realizar os mais diversos exames e tentar detectar a suposta cocaína que estaria impregnada no material. Contudo, em nenhuma das amostras analisadas foi encontrado o entorpecente.

Essa informação consta nos quatro laudos da perícia federal feita nas cargas apreendidas no dia 21 de junho, em Corumbá, um para cada caminhão encontrado em Mato Grosso do Sul.

Segundo os relatórios, o material coletado no primeiro dia foi encaminhado totalmente para o Laboratório de Química Forense do Setor Técnico-Científico e o laboratório do Ialf, que não encontraram vestígio de cocaína na carga.

“Todos os testes e exames instrumentais resultaram negativos para a presença de cocaína impregnada nas amostras de madeira encaminhadas a exame pericial”, concluíram os quatro laudos dos exames em laboratório obtidos pelo Correio do Estado.

A análise do material da segunda coleta, realizada entre os dias 30 junho e 3 de julho, foi dividida da seguinte forma: uma parte foi analisada no local e a outra seguiu para o INC, para um relatório final.

Porém, nos exames feitos no local, também não foi detectada cocaína em nenhuma das amostras analisadas, segundo apontam os relatórios do perito Matheus de Andrade Carvalho Souza.

“Todos os testes preliminares resultaram negativos para a presença de cocaína impregnada nas amostras de serragem coletadas no local”.

Apesar de em dois exames diferentes, feitos pela Perícia da Polícia Federal, não ter sido detectada a presença de cocaína, a carga segue retida pela Receita Federal.

O órgão federal afirmou que aguarda a entrega dos laudos que estão sendo feitos pelo INC para, caso não haja nenhuma irregularidade adicional, liberar os caminhões e suas cargas.

“A apuração, contudo, ainda não foi concluída. Permanecem pendentes laudos periciais do Instituto Nacional de Criminalística, e a Polícia Federal determinou a instauração de inquérito policial para o prosseguimento das diligências e o esclarecimento integral dos fatos, com ciência ao Ministério Público Federal e à Receita Federal. Por essa razão, a carga permanece retida”, afirmou a Receita Federal, em nota.

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