Cidades

AMAMBAI

Conflito entre indígenas e fazendeiros já dura nove anos

Comunidade guarani-kaiowá defende que as terras em disputa pertencem aos povos originários; Sejusp diz que ação policial foi empregada para coibir invasão

Continue lendo...

Os indígenas da etnia guarani-kaiowá justificam o conflito de Amambai, região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, como uma retomada das terras que pertencem aos povos originários. Do outro lado, policiais alegam que foram acionados – na ação que resultou na morte do indígena Vitor Fernandes, 42 anos –, para “coibir uma invasão”.

A situação de conflito entre os fazendeiros e povos indígenas na região ocorre desde 2013, conforme divulgado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

O caso mais recente entre os policiais do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e os indígenas começou na sexta-feira (24), e, além da morte de Vitor Fernandes, deixou pelo menos 10 feridos, sete indígenas e três policiais.

Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), na manhã do dia 24 de junho, fazendeiros da região e policiais militares “invadiram o território de Guapoy, em Amambai, no intuito de expulsar, por meio do uso da força, os indígenas – mesmo não havendo ordem judicial”.

Ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Cimi afirmou que “por causa da gravidade e da truculência do ataque”, os indígenas referem-se à situação como “massacre de Guapoy”.

Do outro lado, em coletiva de imprensa na sexta-feira, o titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Antônio Carlos Videira, salientou que as forças policiais estaduais foram ao local do confronto para coibir crimes perpetrados por indígenas que ingressaram na sede da Fazenda Borda da Mata e expulsaram os moradores da casa existente no local à força.

“Não é uma desocupação e não é uma reintegração de posse. A Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência grave de crimes contra o patrimônio e contra a vida. A exemplo do que fazemos em qualquer local com risco iminente de conflito. Porém, uma área próxima à aldeia”, informou Videira.

No entanto, segundo a Aty Guasu – Grande Assembleia Guarani e Kaiowá –, o ataque policial atingiu crianças, jovens, idosos e famílias “que decidiram, depois de muito esperar sem alcançar seu direito, retomar um território que sempre foi deles e que foi roubado no passado de nosso povo”, disse.

O governador Reinaldo Azambuja afirmou que a situação de conflito “envolvia pessoas que trabalham em lavouras de maconha no Paraguai, e que isso está sendo apurado”. O governador disse ainda, que toda vez que a Polícia Militar for acionada, ela será disponibilizada ao “cidadão de bem”.  

PRISÃO

Por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos da DPU em Mato Grosso do Sul e a Defensoria Pública do Estado (DPE-MS), três indígenas guarani-kaiowá que foram detidos na sexta-feira, em Amambai, conseguiram o relaxamento das prisões.

Em nota, a Defensoria relatou que entende que o caso é de interesse da coletividade indígena e o processo deveria correr na Justiça Federal, e não na Justiça Estadual, já que a demarcação de terras indígenas é de competência da União.

A Polícia Federal afirmou em nota que compete à PF “apenas garantir a integridade de comunidades indígenas, quando estas se encontrarem em risco”.

A DPU acionou, no sábado (25), a Rede de Direitos Humanos do Estado, composta de várias entidades, para acompanhamento e apuração dos fatos.

O Correio do Estado procurou a Polícia Militar para maiores esclarecimentos, no entanto, a assessoria da corporação disse que apenas a Sejusp poderia responder por qualquer questionamento sobre o conflito de Amambai.

A reportagem entrou em contato com a Pasta, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. O espaço segue aberto para declarações.

PERÍCIA

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou no domingo (26) despacho do procurador da república, Marcelo José da Silva, determinando em caráter de urgência que sejam tomadas providências em relação ao conflito entre indígenas e forças policiais em Amambai.

Conforme o documento, o MPF determina que seja feita uma perícia antropológica na retomada do Tekoha Guapoy para verificar a “eventual violação de direitos no local ou que seja a ele correlata ou conexa”, haja vista que não houve expedição de nenhum mandado judicial para a ação policial.

O ofício expedido à Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul determina que todas as informações e documentações sobre a atuação das forças policiais estaduais no confronto com indígenas, entre os dias 23 e 24 de junho, sejam fornecidas ao Ministério Público Federal em um prazo de 72 horas, que termina hoje.

Além da Sejusp, o MPF solicitou informações das ações polícias Civil e Militar que atuam em Amambai, Ministério Público da Comarca de Amambai, Hospital Regional de Amambai, Clínica de Saúde Indígena (Casai) de Amambai, Instituto Médico Legal (IML) de Amambai, Coordenação Regional da Funai em Ponta Porã (MS) e unidade da Polícia Federal de Ponta Porã, órgãos e entidades envolvidas direta e indiretamente no conflito.

Conforme apurado pelo Correio do Estado junto a lideranças indígenas, a perícia do MPF que começou ontem já colheu depoimentos de vários integrantes da comunidade indígena.

“O pessoal que está na retomada das terras vai continuar lá até ser homologada a reinvindicação à posse da terra. Não vamos desistir”, afirmou um dos líderes indígenas consultados pela reportagem.  

DENÚNCIA

A Apib encaminhou à Organização das Nações Unidas (ONU), no dia 25 de junho, a denúncia “dos ataques contra as comunidades guarani-kaiowá realizados pela Polícia Militar do Mato Grosso do Sul”.

O documento que é destinado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Relatoria Especial para os Direitos dos Povos Indígenas e os Peritos da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas relatam o conflito no Tekohá Kurupi/São Lucas, onde houve uma retomada localizada no macro território Dourados-Amambai Pegua II, a cerca de 14 km do município de Naviraí e na Comunidade Guapoy, no município de Amambai.

Para a Apib, os povos indígenas de Mato Grosso do Sul estão submetidos a sucessivas ameaças. “É imperioso lembrar que este fato não é isolado. A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul tem histórico de atuar, sem ordem judicial e sem observar as determinações legais, como verdadeira milícia privada dos fazendeiros da região”, reiterou.

Por meio das redes sociais, o advogado e coordenador jurídico da Apib, Luiz Eloy Terena, afirmou que a violência contra os povos indígenas só aumenta com a omissão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgar o marco temporal, retirado de pauta da votação no STF no dia 23 de junho.  

BORDA DA MATA

Do lado dos indígenas, os guarani-kaiowá buscam a demarcação da terra Guapoy que abrange 262 hectares da Fazenda Borda da Mata, imóvel que pertence à empresa VT Brasil Administração e Participação, controlada por Waldir Candido Torelli e seus três filhos, Waldir Junior, Rodrigo e um adolescente.

Conforme o portal de Olho nos Ruralistas, Waldir Torelli, que tem açougues em São Paulo e várias fazendas no Mato Grosso do Sul, moveu em 2018 ação de interdito proibitório contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), a União e a “comunidade guarani-kaiowá”, alegando que os indígenas estariam “molestando sua posse no imóvel rural Fazenda Borda da Mata”.

Na época, a União alegou que não havia provas. O juiz da 1ª Vara de Ponta Porã decidiu então, em julho daquele ano, que o pedido era improcedente. Um dos imóveis da família de Waldir, a Fazenda Isla-Caiguê, já foi alvo de um inquérito civil impetrado pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) em 2017 para apurar denúncias da Operação Cachorro-Vinagre a respeito de exploração ilegal de madeira.

No entanto, o processo foi arquivado no ano seguinte, após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Torelli já configurou como réu denunciado na Operação Jurupari, em Mato Grosso, que investigava formação de quadrilha, desmatamento ilegal e furto de madeiras. É estimado que o prejuízo foi de R$ 900 milhões.

Alvo de disputas territoriais, a Fazenda Borda da Mata foi adquirida pelo grupo em 2009, por R$ 1,8 milhão. Entretanto, a Agropecuária Fagotti, de Londrina (PR), pede a averbação do imóvel em razão de uma dívida de R$ 4,1 milhões da VT Brasil. (Colaborou Naiara Camargo e Patrícia Dapper)

SAIBA

A perícia antropológica do Ministério Público Federal (MPF) para apurar “eventual violação de direitos no local ou que seja a ele correlata ou conexa”, em Amambai, que começou ontem, deve seguir na fazenda Borda da Mata até o dia 1º de julho. 

Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

Continue Lendo...

O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

Assine o Correio do Estado

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

Continue Lendo...

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).