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Consórcio Guaicurus apoia subsídio por meio da taxa de iluminação pública

A população, questionada pelo Correio do Estado, diverge sobre projeto de lei defendido por vereador de Campo Grande

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Integrantes do Consórcio Guaicurus, concessionária responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande, são favoráveis ao projeto do vereador Coronel Alírio Villasanti (União Brasil), que pretende destinar parte do valor arrecadado pela prefeitura como forma de subsídio ao setor.

De acordo com o presidente do grupo de empresas responsável pelo transporte coletivo, João Rezende, a ideia seria bem-vinda para resolver o impasse do aumento da tarifa. “A proposta do vereador com certeza pode ser algo positivo”, afirmou.

Rezende completou dizendo que esse subsídio seria mais benéfico para os usuários do transporte do que para a concessionária.

“O subsídio é uma forma de atenuar a despesa para quem usa o transporte, porque o transporte é um custo, que vai ser definido pela prefeitura o valor da [nova] tarifa, e, com certeza, o subsídio é uma forma que as capitais do Brasil inteiro, as grandes cidades encontraram para diminuir o custo para quem usa o transporte. Na verdade, o subsídio ele não é para quem presta o serviço, e sim para quem usa o serviço. É uma forma inteligente, acho que justa, de tratar o transporte”, acrescentou.

Vale lembrar que, em 2022, o Consórcio Guaicurus conseguiu receber subsídio para o transporte coletivo tanto da Prefeitura de Campo Grande, no valor máximo de R$ 1 milhão por mês, como do governo do Estado (R$ 1,2 milhão) e do governo federal (R$ 14,7 milhões repassados no fim de outubro do ano passado).

Com isso, a concessionária recebeu cerca de R$ 30 milhões em 2022. Para este ano, tanto prefeitura quanto governo do Estado já sinalizaram que vão manter a ajuda financeira mensal.

Porém, de acordo com o Consórcio Guaicurus, apenas esses valores (que, somados, chegam a R$ 2,2 milhões por mês) não seriam suficientes para conter o aumento do valor da passagem de ônibus. 

De acordo com cálculo da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), a tarifa técnica, valor que é tido como o ideal e que é calculado levando em conta uma série de fatores, está hoje em cerca de R$ 8,00 (R$ 7,80). 

O aumento, porém, ainda não foi definido pela prefeita Adriane Lopes (Patriota). O Consórcio Guaicurus espera que o anúncio da nova tarifa de ônibus seja feito até o dia 17 deste mês, data da última atualização na passagem do transporte coletivo.

PROJETO

Segundo matéria publicada pelo Correio do Estado no dia 2 de janeiro, o vereador Alírio Villasanti, que é presidente da Comissão de Transportes da Câmara de Campo Grande, propõe usar parte dos recursos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) para subsidiar o transporte coletivo na Capital. 

A legislação municipal permite a desvinculação de até 30% das receitas da Cosip para o uso em outras áreas. No ano de 2021, dado mais recente a que Villasanti e a equipe do Correio do Estado tiveram acesso, a Capital arrecadou R$ 129,8 milhões com a contribuição. 

Caso a prefeita aceite a proposta de Villasanti para ajudar no subsídio do transporte coletivo e urbano da Capital, a cidade teria pelo menos R$ 38 milhões por ano disponíveis para financiar o custo do transporte coletivo e para impedir uma tarifa proibitiva para a população.

FALA, POVO

O Correio do Estado foi às ruas saber qual a reação da população sobre usar parte da Cosip para ser usada para subsidiar o transporte coletivo. 

Das seis pessoas ouvidas pela reportagem, três concordaram com a medida, duas discordaram e uma se manteve neutra.

“Eu acredito que deveria haver um maior esclarecimento sobre o motivo, se seria para subsidiar a tarifa total, se seria para pessoas específicas ou para determinados seguimentos. O tributo já tem o objetivo de subsidiar o Estado para que ele possa prestar um bom serviço público para a sociedade, mas o mais interessante seria saber o motivo deste repasse, qual a porcentagem, se o valor seria integral para as concessionárias de serviço público, como seria feito esse repasse”, afirmou Moreli Adans Castro Ângelo.

Caso a proposta seja aceita pela prefeita, ela só deve passar a valer a partir de fevereiro.

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PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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