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Consórcio Guaicurus recebeu quase R$ 24 milhões em 2023 apenas com subsídios

Repasses referentes às gratuidades foram feitos pelo governo do Estado, a Prefeitura de Campo Grande e o governo federal

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Documento encaminhado ao Correio do Estado, com exclusividade, pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) mostra que, no ano passado, o Consórcio Guaicurus foi beneficiado com quase R$ 24 milhões apenas em subsídios pela Prefeitura de Campo Grande, o governo do Estado e o governo federal.

Os repasses são feitos desde 2022 e referem-se às gratuidades instituídas no transporte público de Campo Grande. 

Os dados, conseguidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), mostram que, de janeiro a novembro de 2023 (o valor repassado em dezembro não consta no documento), os poderes públicos repassaram R$ 23.829.294,30 ao grupo que comanda o transporte coletivo em Campo Grande.

O documento mostra que os repasses são referentes às gratuidades subsidiadas sob responsabilidade de cada poder concedente.

No caso, a Prefeitura de Campo Grande repassa valores referentes às pessoas com deficiência (PCDs) e aos estudantes da Rede Municipal de Ensino (Reme). O governo federal é responsável por subsidiar a passagem dos idosos, já o governo de MS paga pelo passe dos alunos da Rede Estadual de Ensino (REE).

No documento é possível perceber que o grupo formado pelos estudantes estaduais é o de maior peso no volume dos repasses. Em 2023, o total foi de mais de R$ 10 milhões destinados ao Consórcio Guaicurus.
O segundo maior volume é referente às pessoas com deficiência, cujas gratuidades custaram R$ 5,9 milhões em repasses, conforme os dados apresentados pela Agereg.

Conforme o Correio do Estado já havia noticiado, dados da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), que é responsável por receber as solicitações de gratuidades, mostram que, entre 2022 e 2023, houve um aumento de 8% no número de passes concedidos.

Em 2022, 96.525 usuários do transporte coletivo foram beneficiados com o passe gratuito, entre estudantes da Reme e da REE, universitários, idosos e pessoas com deficiência. No ano passado, o quantitativo foi de 104.789 usuários com direito às gratuidades.

Em número de viagens, isso significou uma alta de 14,7%, saindo de 7.756.865 passes utilizados em 2022 para 8.899.446 gratuidades utilizadas no ano passado.

GRUPOS SEM SUBSÍDIO

Apesar do volume de repasses ser alto, o Consórcio Guaicurus ainda reclama pelo fato de algumas gratuidades não serem cobertas por nenhum poder público. Este é o caso dos alunos de escolas particulares e de universidades (públicas e privadas).

Porém, esses grupos não são muito numerosos e o impacto não é tão grande. No caso dos alunos de escolas particulares, no ano passado, foram concedidos apenas 1.802 passes. Para os alunos dos institutos federais, foram 415. 

Já para as universidades o quantitativo é um pouco maior, mas ainda abaixo do número de beneficiários com gratuidades subsidiadas atualmente. Somando as universidades particulares, estadual e federal, são 12.563 alunos beneficiados, número inferior ao de alunos da REE, por exemplo, que no ano passado eram 14.962.

NOVO SUBSÍDIO

Para este ano, conforme matéria do Correio do Estado publicada ontem, o Consórcio Guaicurus deverá receber quase R$ 30 milhões só de subsídios.

De acordo com a Agereg, o valor deste ano deverá ser o mesmo do ano passado, quando a prefeitura estabeleceu teto mensal de repasse de R$ 1,3 milhão, o que representa um montante anual de repasse ao Consórcio Guaicurus de R$ 15,6 milhões.

Já o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), afirmou na semana passada que o Estado deverá fazer o repasse com aumento, que deverá sair de R$ 10 milhões para R$ 13 milhões.

Com isso, contabilizando os repasses do Estado e do município, o Consórcio Guaicurus terá R$ 28,6 milhões em recursos. Esse valor, porém, não contabiliza o que é destinado pelo governo federal para o pagamento dos passes dos idosos nem a isenção fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que também deverá ser feita pela prefeitura. 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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