Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Consulta pública para criar Marco Legal do Transporte Coletivo segue aberta até fevereiro

Ideia é organizar uma rede de transporte coletivo; sugestões podem ser feita na proposta de lei

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O Ministério do Desenvolvimento Regional realiza, até o dia 23 de fevereiro de 2023, uma consulta pública em que qualquer cidadão poderá contribuir para o desenvolvimento do Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A formulário está disponível neste link

A participação é aberta para pessoas físicas, jurídicas, instituições públicas, movimentos e organizações da sociedade civil. Para deixar sua opinião basta criar um login na página do governo federal com o número do CPF e senha. 

Ao logar, será possível comentar, opinião e fazer diversas considerações por escrito em cada artigo que compõem o texto do projeto de lei, que ainda está sendo construído. 

A criação de um marco legal para o transporte público tem o objetivo de aprimorar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, organizando uma rede única de transporte, com a integração de modais, que devem ser acessíveis física e economicamente, além de pensar nos padrões de qualidade a serem adotados. 

De acordo com a secretária nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, Sandra Holanda, a participação popular é importante porque é um tema que permeia a qualidade de vida. 

“Este é um tema de repercussão geral e que está ligado não só à maneira como a população se desloca no seu dia a dia, como também à qualidade de vida. Todos podem contribuir para aperfeiçoarmos o texto e debatermos a melhoria do serviço de transporte público coletivo no País”, aponta a secretária. 

A proposta ainda trata sobre os modelos que podem ser adotados para o transporte, como o setor pode ser financiado, bem como os subsídios que podem ser adotados para esse serviço. 

O documento ainda define os direitos dos usuários e as atribuições dos governantes, além de estabelecer as diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de transportes. 

A base do plano foi elaborada com a participação de organizações da sociedade civil, no âmbito do Fórum Consultivo da Mobilidade Urbana, e com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 

CAMPO GRANDE

O transporte público enfrenta uma crise em Campo Grande. Apenas este ano, o Consórcio Guaicurus recebeu subsídios da prefeitura, do governo de MS, bem como do próprio Ministério do Desenvolvimento Regional. 

Conforme já noticiado pelo Correio do Estado, a prefeitura da Capital, ainda na gestão de Marquinhos Trad (PSD), iniciou o repasse de R$1,2 milhão para a empresa que opera o transporte público na cidade.

Por sua vez, o governo de MS entrou com uma contribuição de R$ 2,2 milhões que, assim como os valores vindos da municipalidade, devem ser pagos até dezembro deste ano. O subsídio estadual foi a forma encontrada para compensar a gratuidade dos alunos da Rede Estadual de Ensino (REE).

Como previsto na proposta aberta para consulta pública, o Ministério do Desenvolvimento Regional repassou à nove cidades de MS valores para serem investidos no transporte público.

Para Campo Grande foram repassados R$14,708 milhões, como auxílio emergencial para compensar a gratuidade de pessoas idosas.

Ainda em MS foram beneficiadas as cidades de Dourados, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Três Lagoas.

Em todo o Brasil, o auxílio nacional foi garantido por meio da Emenda Constitucional 123/22, que viabilizou R$ 2,5 bilhões para pagar a gratuidade de pessoas com mais de 65 anos.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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