Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Consulta pública para criar Marco Legal do Transporte Coletivo segue aberta até fevereiro

Ideia é organizar uma rede de transporte coletivo; sugestões podem ser feita na proposta de lei

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O Ministério do Desenvolvimento Regional realiza, até o dia 23 de fevereiro de 2023, uma consulta pública em que qualquer cidadão poderá contribuir para o desenvolvimento do Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A formulário está disponível neste link

A participação é aberta para pessoas físicas, jurídicas, instituições públicas, movimentos e organizações da sociedade civil. Para deixar sua opinião basta criar um login na página do governo federal com o número do CPF e senha. 

Ao logar, será possível comentar, opinião e fazer diversas considerações por escrito em cada artigo que compõem o texto do projeto de lei, que ainda está sendo construído. 

A criação de um marco legal para o transporte público tem o objetivo de aprimorar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, organizando uma rede única de transporte, com a integração de modais, que devem ser acessíveis física e economicamente, além de pensar nos padrões de qualidade a serem adotados. 

De acordo com a secretária nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, Sandra Holanda, a participação popular é importante porque é um tema que permeia a qualidade de vida. 

“Este é um tema de repercussão geral e que está ligado não só à maneira como a população se desloca no seu dia a dia, como também à qualidade de vida. Todos podem contribuir para aperfeiçoarmos o texto e debatermos a melhoria do serviço de transporte público coletivo no País”, aponta a secretária. 

A proposta ainda trata sobre os modelos que podem ser adotados para o transporte, como o setor pode ser financiado, bem como os subsídios que podem ser adotados para esse serviço. 

O documento ainda define os direitos dos usuários e as atribuições dos governantes, além de estabelecer as diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de transportes. 

A base do plano foi elaborada com a participação de organizações da sociedade civil, no âmbito do Fórum Consultivo da Mobilidade Urbana, e com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 

CAMPO GRANDE

O transporte público enfrenta uma crise em Campo Grande. Apenas este ano, o Consórcio Guaicurus recebeu subsídios da prefeitura, do governo de MS, bem como do próprio Ministério do Desenvolvimento Regional. 

Conforme já noticiado pelo Correio do Estado, a prefeitura da Capital, ainda na gestão de Marquinhos Trad (PSD), iniciou o repasse de R$1,2 milhão para a empresa que opera o transporte público na cidade.

Por sua vez, o governo de MS entrou com uma contribuição de R$ 2,2 milhões que, assim como os valores vindos da municipalidade, devem ser pagos até dezembro deste ano. O subsídio estadual foi a forma encontrada para compensar a gratuidade dos alunos da Rede Estadual de Ensino (REE).

Como previsto na proposta aberta para consulta pública, o Ministério do Desenvolvimento Regional repassou à nove cidades de MS valores para serem investidos no transporte público.

Para Campo Grande foram repassados R$14,708 milhões, como auxílio emergencial para compensar a gratuidade de pessoas idosas.

Ainda em MS foram beneficiadas as cidades de Dourados, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Três Lagoas.

Em todo o Brasil, o auxílio nacional foi garantido por meio da Emenda Constitucional 123/22, que viabilizou R$ 2,5 bilhões para pagar a gratuidade de pessoas com mais de 65 anos.

projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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