Cidades

CAMPO GRANDE

Contrato da Águas com a Prefeitura
é prorrogado por mais 18 anos

MPMS pediu para anular o aditivo, mas Justiça negou

Continue lendo...

Justiça negou pedido do Ministério Público Estadual (MPMS) para anulação do quarto aditivo do contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e concessionária de água e esgoto Águas Guariroba, o qual previu a prorrogação da concessão do serviço público por mais 18 anos e 7 meses, mediante investimentos futuros previstos em R$ 560 milhões e o pagamento de outorga de mais de R$ 76 milhões para universalização do serviço de esgoto sanitário na área urbana da Capital. Contudo, após sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogênios de Campo Grande, ficou mantida a prorrogação da concessão dos serviços por mais 18 anos.

De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça (TJ-MS), segundo o MP, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação contraria o art. 175 da Constituição Federal. Além disso, de acordo com a argumentação, três dias antes, as partes já haviam feito outra alteração (3º aditivo) prorrogando o contrato em mais 11 anos e 3 meses, sob o argumento de que era necessário para o reequilíbrio econômico-financeiro. Desse modo, o 4º aditivo não se justificaria e contraria os princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade.

A Águas Guariroba argumenta a necessidade de inclusão da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) pois, se o 4º aditamento for anulado, será necessário que a agência efetive novos cálculos para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Ainda na justificativa da concessionária, ela sustenta que o objetivo do 4º aditivo foi aprimorar os serviços delegados e manter o reequilíbrio econômico-financeiro, defendendo que a concessionária deverá atingir o índice de 98% da população com o serviço de coleta e tratamento de esgoto e o preço da outorga que deverá ser paga ao município mudou para R$ 76.166.018,00.

Além disso, destaca que em vez de se aumentar a tarifa do serviço, foi feita a opção pela prorrogação do prazo do contrato. E, neste caso, não cabe nova licitação, e somente a prorrogação de contrato findo seria irregular.

Já o Município de Campo Grande apresentou contestação citando que o 4º termo aditivo atende as demandas da sociedade, e do próprio Ministério Público, como da Lei n. 11.445/2007 que previu novas diretrizes para o saneamento básico, dentre elas a universalização do acesso aos serviços de água e de esgoto. Defende também que a recomposição do equilíbrio contratual pode ser feita com a prorrogação do prazo da concessão e esta foi a forma mais vantajosa para a população.

Em sua decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho analisou primeiramente que o contrato original previa um prazo menor de duração (30 anos) e uma meta menor (70%) para a disponibilização dos serviços à população e o aumento do prazo no 3º aditivo foi a fórmula adotada para não elevar a tarifa.

O magistrado observa ainda que, três dias depois, houve a assinatura do 4º aditivo e a tarifa não foi impactada pela mudança do contrato. “No aspecto jurídico, não há dúvidas acerca da possibilidade de prorrogação do contrato, quando esta prorrogação se mostrar vantajosa ao interesse coletivo”, destacou. Além disso, cita que a Lei n. 8.987/1995 previu a possibilidade de prorrogação.

“Encontramos irregularidades sanáveis e vantagem aos usuários. A perícia encontrou falhas que põem em descrédito o trabalho da Agereg em fiscalizar o contrato administrativo. Segundo lá consta, o valor de investimento de R$ 560.000.000,00 para implementar a ampliação dos serviços contratados foi estimado a partir de cálculos imprecisos e o aumento populacional foi projetado com erro para maior, sem que a Agereg se desse conta. Por consequência, poderia ter havido um sobredimensionamento de investimentos em relação ao efetivamente necessário, não justificando, quem sabe, uma prorrogação do contrato por tanto tempo”, ressaltou o juiz.

Estas falhas, frisa o magistrado, não nulificam o 4º aditivo, porque os cálculos foram elaborados com base em estimativas de um aumento populacional e de gastos que nunca são exatos. “Resta evidente que a dissonância entre o cenário previsto e o cenário efetivamente ocorrido, podem impactar no equilíbrio econômico-financeiro para qualquer um dos lados, inclusive em favor dos usuários (que, aparentemente, é o mais provável), pois, se o crescimento populacional não alcançar a taxa prevista de 1,5%, evidentemente que o cálculo do equilíbrio econômico financeiro deverá ser refeito”.

O juiz também levou em consideração que, apesar de o termo aditivo ter inovado no prazo do contrato, ele também inovou no volume de serviço, impondo novas metas de abrangência da prestação do serviço de coleta e tratamento de esgoto e da redução das perdas de água tratada.

Além disso, a atual cobertura do serviço de coleta está em 83%, ao passo que o contrato original previa 70% para o ano de 2026. “Com isto, a procedência do pedido do Ministério Público imporia um desequilíbrio contratual, já que os parâmetros anteriores eram menores e, por consequência, a concessionária requerida faria jus a uma compensação pelos investimentos realizados. Certamente haveria efeito no preço da tarifa”.

Embora tenha causado estranheza duas alterações contratuais significativas realizadas com poucos dias de diferença e, “a defesa alega que eram procedimentos distintos correndo em separado e, por isto foram duas alterações. O argumento não chega a ser o mais convincente, no entanto, mesmo que fosse admitido que ‘algo de errado teria acontecido’, esta situação, isoladamente considerada, não bastaria para nulificar o aditivo, pois é estranha, mas não é conclusiva, não faz prova de ilicitude”, concluiu o juiz.

*Com assessoria 

Judiciário

TJ amplia em 57% verba para indenização de transporte de servidores

Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça eleva de R$ 1,27 milhão para R$ 2 milhões o limite mensal destinado ao ressarcimento de despesas de deslocamento de analistas judiciários da área-fim

17/07/2026 12h30

Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul amplia em cerca de 57% o teto da verba destinada ao ressarcimento de despesas com transporte

Portaria publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul amplia em cerca de 57% o teto da verba destinada ao ressarcimento de despesas com transporte Divulgação

Continue Lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ampliou em aproximadamente 57% o teto da verba destinada ao pagamento da indenização de transporte aos analistas judiciários da área-fim responsáveos pelo cumprimento de mandados da Justiça gratuita. A medida foi oficializada por meio da Portaria n° 3.312, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário da Justiça. 

Com a mudança, o limite mensal destinado para o ressarcimento das despesas com deslocamentos passa de cerca de R$ 1,27 milhão para R$ 2 milhões, esse valor utilizado para custear as indenizações pagas aos servidores que realizam atividades externas, como citações, intimações e demais diligências determinadas pelo Poder Judiciário em processos com benefício da gratuidade da Justiça.

Segundo o Tribunal, a atualização foi necessária para adequar o teto da verba mensal destinada ao ressarcimento dessas despesas. A portaria altera a Portaria nº 2.300, de março de 2022, que regulamenta o pagamento da indenização de transporte aos oficiais e analistas responsáveis pelo cumprimento dos mandados.

Reajustes anteriores

A última atualização dos valores ocorreu em 2022. Na ocasião, o TJMS concedeu reajuste de 30% sobre a indenização de transporte e sobre os valores pagos por quilômetro excedente nas diligências da Justiça gratuita.

O aumento complementou outro reajuste de 22,71%, concedido no início daquele ano. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus-MS), a soma das duas medidas representou um reajuste efetivo de 59,54% nas indenizações de transporte, reivindicação que vinha sendo defendida pela categoria em razão da defasagem provocada pelo aumento dos custos com combustíveis.

Na época, o valor da indenização por diligência passou de R$ 15,67 para R$ 25, enquanto o adicional por quilômetro percorrido fora da área urbana foi elevado de R$ 1,03 para R$ 1,64.

Assine o Correio do Estado

SÁBADO

Ação no Parque das Nações orienta sobre patinetes elétricos amanhã

Campanha é totalmente gratuita e serve para adaptação dos veículos em Campo Grande

17/07/2026 11h30

A força-tarefa educativa marca a fase de testes e adaptação dos patinetes elétricos em Campo Grande

A força-tarefa educativa marca a fase de testes e adaptação dos patinetes elétricos em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

A população de Campo Grande, que tem curiosidade ou dúvidas sobre o uso de patinetes elétricos, poderá entender melhor sobre o novo transporte de mobilidade urbana da cidade, na manhã deste sábado (18), no Parque das Nações Indígenas, em frente à Vila Morena.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), em parceria com a operadora JET, montou um circuito educativo sobre a condução de patinetes elétricos. A atividade é gratuita, aberta ao público e ocorre das 8h às 11h.

A força-tarefa educativa marca a fase de testes e adaptação dos patinetes em Campo Grande. Os cidadãos terão a chance de utilizar os equipamentos em um percurso delimitado e protegido, sob a supervisão de especialistas.

O objetivo desta campanha é garantir que a inserção dos patinetes na mobilidade urbana ocorra de maneira harmônica, preservando o espaço de pedestres, ciclistas e veículos automotores. 

Para garantir uma demonstração segura, a empresa responsável pelo compartilhamento dos veículos disponibilizará os patinetes e capacetes para os exercícios, além de distribuir materiais informativos e brindes para os participantes. 

O treinamento intensifica as diretrizes inegociáveis para o aluguel dos modais. Algumas exigências que serão pontuadas pelos instrutores, serão:

  • idade mínima de 18 anos,
  • a proibição rigorosa de transportar passageiros extras na mesma plataforma
  • e a obrigatoriedade de estacionar o patinete em locais regulares, sem obstruir passeios públicos, esquinas ou rampas de acessibilidade. 

É importante ressaltar que a ação é totalmente gratuita e inclui o empréstimo de patinetes e capacetes para o teste no local.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).