Cidades

CAMPO GRANDE

Contrato da Águas com a Prefeitura
é prorrogado por mais 18 anos

MPMS pediu para anular o aditivo, mas Justiça negou

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Justiça negou pedido do Ministério Público Estadual (MPMS) para anulação do quarto aditivo do contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e concessionária de água e esgoto Águas Guariroba, o qual previu a prorrogação da concessão do serviço público por mais 18 anos e 7 meses, mediante investimentos futuros previstos em R$ 560 milhões e o pagamento de outorga de mais de R$ 76 milhões para universalização do serviço de esgoto sanitário na área urbana da Capital. Contudo, após sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogênios de Campo Grande, ficou mantida a prorrogação da concessão dos serviços por mais 18 anos.

De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça (TJ-MS), segundo o MP, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação contraria o art. 175 da Constituição Federal. Além disso, de acordo com a argumentação, três dias antes, as partes já haviam feito outra alteração (3º aditivo) prorrogando o contrato em mais 11 anos e 3 meses, sob o argumento de que era necessário para o reequilíbrio econômico-financeiro. Desse modo, o 4º aditivo não se justificaria e contraria os princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade.

A Águas Guariroba argumenta a necessidade de inclusão da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) pois, se o 4º aditamento for anulado, será necessário que a agência efetive novos cálculos para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Ainda na justificativa da concessionária, ela sustenta que o objetivo do 4º aditivo foi aprimorar os serviços delegados e manter o reequilíbrio econômico-financeiro, defendendo que a concessionária deverá atingir o índice de 98% da população com o serviço de coleta e tratamento de esgoto e o preço da outorga que deverá ser paga ao município mudou para R$ 76.166.018,00.

Além disso, destaca que em vez de se aumentar a tarifa do serviço, foi feita a opção pela prorrogação do prazo do contrato. E, neste caso, não cabe nova licitação, e somente a prorrogação de contrato findo seria irregular.

Já o Município de Campo Grande apresentou contestação citando que o 4º termo aditivo atende as demandas da sociedade, e do próprio Ministério Público, como da Lei n. 11.445/2007 que previu novas diretrizes para o saneamento básico, dentre elas a universalização do acesso aos serviços de água e de esgoto. Defende também que a recomposição do equilíbrio contratual pode ser feita com a prorrogação do prazo da concessão e esta foi a forma mais vantajosa para a população.

Em sua decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho analisou primeiramente que o contrato original previa um prazo menor de duração (30 anos) e uma meta menor (70%) para a disponibilização dos serviços à população e o aumento do prazo no 3º aditivo foi a fórmula adotada para não elevar a tarifa.

O magistrado observa ainda que, três dias depois, houve a assinatura do 4º aditivo e a tarifa não foi impactada pela mudança do contrato. “No aspecto jurídico, não há dúvidas acerca da possibilidade de prorrogação do contrato, quando esta prorrogação se mostrar vantajosa ao interesse coletivo”, destacou. Além disso, cita que a Lei n. 8.987/1995 previu a possibilidade de prorrogação.

“Encontramos irregularidades sanáveis e vantagem aos usuários. A perícia encontrou falhas que põem em descrédito o trabalho da Agereg em fiscalizar o contrato administrativo. Segundo lá consta, o valor de investimento de R$ 560.000.000,00 para implementar a ampliação dos serviços contratados foi estimado a partir de cálculos imprecisos e o aumento populacional foi projetado com erro para maior, sem que a Agereg se desse conta. Por consequência, poderia ter havido um sobredimensionamento de investimentos em relação ao efetivamente necessário, não justificando, quem sabe, uma prorrogação do contrato por tanto tempo”, ressaltou o juiz.

Estas falhas, frisa o magistrado, não nulificam o 4º aditivo, porque os cálculos foram elaborados com base em estimativas de um aumento populacional e de gastos que nunca são exatos. “Resta evidente que a dissonância entre o cenário previsto e o cenário efetivamente ocorrido, podem impactar no equilíbrio econômico-financeiro para qualquer um dos lados, inclusive em favor dos usuários (que, aparentemente, é o mais provável), pois, se o crescimento populacional não alcançar a taxa prevista de 1,5%, evidentemente que o cálculo do equilíbrio econômico financeiro deverá ser refeito”.

O juiz também levou em consideração que, apesar de o termo aditivo ter inovado no prazo do contrato, ele também inovou no volume de serviço, impondo novas metas de abrangência da prestação do serviço de coleta e tratamento de esgoto e da redução das perdas de água tratada.

Além disso, a atual cobertura do serviço de coleta está em 83%, ao passo que o contrato original previa 70% para o ano de 2026. “Com isto, a procedência do pedido do Ministério Público imporia um desequilíbrio contratual, já que os parâmetros anteriores eram menores e, por consequência, a concessionária requerida faria jus a uma compensação pelos investimentos realizados. Certamente haveria efeito no preço da tarifa”.

Embora tenha causado estranheza duas alterações contratuais significativas realizadas com poucos dias de diferença e, “a defesa alega que eram procedimentos distintos correndo em separado e, por isto foram duas alterações. O argumento não chega a ser o mais convincente, no entanto, mesmo que fosse admitido que ‘algo de errado teria acontecido’, esta situação, isoladamente considerada, não bastaria para nulificar o aditivo, pois é estranha, mas não é conclusiva, não faz prova de ilicitude”, concluiu o juiz.

*Com assessoria 

Polícia

PF cumpre mandados por tráfico de drogas e comércio de armas em Ponta Porã

A Operação foi deflagrada após prisão de um dos membros do PCC em Ponta Porã com R$ 1,7 milhão em espécie e 88 kg de cocaína pura em 2025

27/07/2026 13h30

Foram apreendidas armas e dinheiro vivo

Foram apreendidas armas e dinheiro vivo Divulgação/PF

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A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na última sexta-feira (24) para combater a atuação de um grupo investigado por tráfico interestadual de drogas e comércio ilegal de armas de fogo. 

A ação faz parte da Operação Pthisis e cumpriu sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva em Ponta Porã (MS), Foz do Iguaçu (PR), Bertioga (SP), Herculândia (SP) e Avará (SP). 

As medidas foram cumpridas após investigações iniciadas em outubro de 2025, quando a Polícia Federal e a Polícia Militar Rodoviária prenderam Marcelo Pereira de Abreu, de 36 anos, em Ponta Porã. 

Segundo a Polícia Federal, ele foi localizado após uma denúncia anônima afirmar que um suposto integrante de facção criminosa estaria intermediando cargas de cocaína e armazenando drogas e dinheiro vivo em casa. 

O suspeito estaria morando com a esposa em uma casa de alto padrão na Rua Antônio Hernandez Jurado, no Residencial Jamil Saldanha Derzi III. Imagens mostraram uma grande quantidade de arma de fogo em uma área de lazer. 

Foram apreendidas armas e dinheiro vivoDinheiro vivo e armas foram apreendidos na casa de membro do PCC em Ponta Porã em outubro de 2025 / Divulgação PF 

Além disso, também foram identificados dois veículos, um Hyundai HB20 e uma camionete S10, o que mostra uma discrepância patrimonial, já que não havia renda declarada em nome do homem. 

Imagens aéreas mostraram o momento em que o homem estava com a esposa na área de lazer manuseando uma arma de fogo. Assim, os policiais entraram na residência e contiveram o morador. 

Questionado sobre as armas, ele revelou que havia uma pistola Taurus 380 no quarto e um fuzil Colt de fabricação paraguaia perto da churrasqueira. No local, foram encontrados tabletes de cocaína pura, totalizando 88,5 kg e R$ 1,7 milhão em dinheiro vivo. 

Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã por tráfico de drogas e posse ilegal de armas. 

A partir da prisão de Marcelo, os agentes deram continuidade às investigações. Os elementos colhidos apontaram para o funcionamento do esquema e divisão das tarefas. Os investigados eram organizados para negociar, armazenas, transportar e distribuir as drogas. 

Durante uma das ações em Ponta Porã, a aproximadamente 310 quilômetros de Campo Grande, cinco pessoas foram presas em flagrante.

Na ocasião, foram apreendidas duas pistolas calibre 9 mm, carregadores, munições, porções de cocaína e maconha, balanças de precisão, materiais utilizados para acondicionamento de entorpecentes, cerca de R$ 138 mil em espécie e um veículo.

JUSTIÇA

Cliente será indenizada após atrasos, extravio e ameaça de transportadora

Decisão da Justiça de Campo Grande reconheceu falhas na prestação do serviço, responsabilizou duas empresas pelo transporte e fixou indenização superior a R$ 14 mil

27/07/2026 12h30

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande obteve na Justiça o direito de ser indenizada após enfrentar uma série de problemas durante uma mudança para o município de São José, em Santa Catarina. Além de receber os bens com mais de 20 dias de atraso, ela teve parte dos pertences extraviado e, ao questionar o serviço, passou a sofrer ameaças e constrangimentos por uma das transportadoras envolvidas.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou as empresas responsáveis pelo transporte ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais, além de R$ 299,94 por danos materiais.

De acordo com o processo, a cliente contratou uma transportadora para levar dez volumes da capital sul-mato-grossense até Santa Catarina e pagou metade do valor do frete antecipadamente. No entanto, sem comunicação prévia, o serviço acabou sendo repassado para outra empresa. O prazo inicialmente combinado não foi cumprido e a mudança só chegou ao destino semanas depois.

Durante esse período, a consumidora permaneceu sem roupas, móveis e objetos de uso pessoal, recorrendo diversas vezes à empresa para obter informações sobre a entrega.

Segundo os autos, a justificativa apresentada foi de que o frete era compartilhado e que houve uma parada em São Paulo. No decorrer da ação, entretanto, ficou demonstrado que o transporte foi dividido entre diferentes motoristas ao longo do percurso.

Quando finalmente recebeu a mudança, a cliente constatou que apenas sete dos dez volumes haviam sido entregues. Conforme apurado no processo, dois volumes ficaram em São Paulo e outro permaneceu com o motorista responsável pela etapa final da viagem.

Diante da ausência de parte dos bens, a consumidora optou por não quitar o saldo restante do contrato. A partir desse momento, segundo a ação, passou a receber ameaças de protesto do débito e até de invasão de domicílio por parte da empresa terceirizada.

Na defesa, a transportadora responsável pela etapa final alegou que o contrato permitia a subcontratação do serviço e sustentou que a cliente tinha conhecimento sobre a quantidade de volumes transportados. A empresa inicialmente contratada, por sua vez, não apresentou manifestação no processo.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a possibilidade de subcontratação prevista em contrato não elimina a responsabilidade das empresas pela correta execução do serviço. Para o juiz, ficou comprovada a falha na prestação do transporte, bem como os prejuízos causados à consumidora.

Na decisão, as duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e de R$ 299,94 por danos materiais, valor correspondente à aquisição de uma nova cama. Além disso, a empresa terceirizada deverá pagar, sozinha, mais R$ 12 mil por danos morais, em razão das ameaças e dos constrangimentos praticados contra a cliente.

Com isso, o valor total da indenização por danos morais chega a R$ 14 mil.

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