Cidades

JUSTIÇA

Cliente será indenizada após atrasos, extravio e ameaça de transportadora

Decisão da Justiça de Campo Grande reconheceu falhas na prestação do serviço, responsabilizou duas empresas pelo transporte e fixou indenização superior a R$ 14 mil

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Uma consumidora de Campo Grande obteve na Justiça o direito de ser indenizada após enfrentar uma série de problemas durante uma mudança para o município de São José, em Santa Catarina. Além de receber os bens com mais de 20 dias de atraso, ela teve parte dos pertences extraviado e, ao questionar o serviço, passou a sofrer ameaças e constrangimentos por uma das transportadoras envolvidas.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou as empresas responsáveis pelo transporte ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais, além de R$ 299,94 por danos materiais.

De acordo com o processo, a cliente contratou uma transportadora para levar dez volumes da capital sul-mato-grossense até Santa Catarina e pagou metade do valor do frete antecipadamente. No entanto, sem comunicação prévia, o serviço acabou sendo repassado para outra empresa. O prazo inicialmente combinado não foi cumprido e a mudança só chegou ao destino semanas depois.

Durante esse período, a consumidora permaneceu sem roupas, móveis e objetos de uso pessoal, recorrendo diversas vezes à empresa para obter informações sobre a entrega.

Segundo os autos, a justificativa apresentada foi de que o frete era compartilhado e que houve uma parada em São Paulo. No decorrer da ação, entretanto, ficou demonstrado que o transporte foi dividido entre diferentes motoristas ao longo do percurso.

Quando finalmente recebeu a mudança, a cliente constatou que apenas sete dos dez volumes haviam sido entregues. Conforme apurado no processo, dois volumes ficaram em São Paulo e outro permaneceu com o motorista responsável pela etapa final da viagem.

Diante da ausência de parte dos bens, a consumidora optou por não quitar o saldo restante do contrato. A partir desse momento, segundo a ação, passou a receber ameaças de protesto do débito e até de invasão de domicílio por parte da empresa terceirizada.

Na defesa, a transportadora responsável pela etapa final alegou que o contrato permitia a subcontratação do serviço e sustentou que a cliente tinha conhecimento sobre a quantidade de volumes transportados. A empresa inicialmente contratada, por sua vez, não apresentou manifestação no processo.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a possibilidade de subcontratação prevista em contrato não elimina a responsabilidade das empresas pela correta execução do serviço. Para o juiz, ficou comprovada a falha na prestação do transporte, bem como os prejuízos causados à consumidora.

Na decisão, as duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e de R$ 299,94 por danos materiais, valor correspondente à aquisição de uma nova cama. Além disso, a empresa terceirizada deverá pagar, sozinha, mais R$ 12 mil por danos morais, em razão das ameaças e dos constrangimentos praticados contra a cliente.

Com isso, o valor total da indenização por danos morais chega a R$ 14 mil.

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perído de vazante

No 8º ano seguido de estiagem, Rio Paraguai começa a baixar

Nível máximo na régua de Ladário neste ano foi de apenas 2,56 metros. Última cheia ocorreu em 2018, quando o rio chegou a 5,35 metros e alagou a planície pantaneira

27/07/2026 10h57

Escassez de água no Rio Paraguai afeta principalmente o transporte de minérios, já que a dragagem de manutenção segue barrada pelo Ibama

Escassez de água no Rio Paraguai afeta principalmente o transporte de minérios, já que a dragagem de manutenção segue barrada pelo Ibama

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Depois de alcançar 2,56 metros na régua de Ladário no último dia 19, o nível do Rio Paraguai começou a baixar e nesta segunda-feira amanheceu (27) com 2,52 metros, indicando que começou o chamado período da vazante, que normalmente se estende de três a quatro meses.

Este é o oitavo ano consecutivo em que o principal rio da bacia pantaneira não provoca alagamentos significativos no Pantanal. A última cheia significativa registrada no bioma ocorreu em 2018, quando o nível do rio atingiu 5,35 metros em Ladário e inundou milhares de quilômetros quadrados na planície.

Depois disso, em 2023, atingiu 4,24 metros, nível que não chegou a causar alagamentos que tivessem demandado a remoção de rebanhos para regiões mais elevadas. Historicamente, quando o rio passa dos quatro metros em Ladário ela começa a transbordar em alguns pontos.

Embora o pico deste ano, de apenas 2,56 metros, esteja incluído na lista das das menores cheias da história, ele ainda é maior que em anos próximos. Em 2024, por exemplo, o máximo que o rio atingiu foi 1,47 metros. Em 2021 a situação foi parecida, com pico de apenas 1,88 metro.  Um ano antes, em 2020, o máximo foi de apenas 2,06 metros.

Para pecuaristas, o fato de não ocorrerem cheias significativas garante a tranquilidade de não precisarem remanejar rebanhos para regiões mais elevadas. Por outro, lado, a escassez de água no Pantanal aumenta os riscos de queimadas descontroladas.

Em, em 2020,  por exemplo, o fogo atingiu em torno de 1,8 milhão de hectares somente no Pantanal de Mato Grosso do Sul. No ano seguinte, foram 1,35 milhão de hectares e em 2024, cerca de 1,7 milhão.

Ao longo de 2025, embora não tenha ocorrido cheia no Rio Paraguai, que atingiu pico de apenas 3,31 metros, pancadas de chuva durante o período em que normalmente ocorrem as estiagens mantiveram a vegetação verde e o fogo destruiu apenas 121 mil hectares, o menor volume da série histórica.

O nível do Rio Paraguai é medido pela Marinha desde 1900 em Ladário e em 2014 registrou a pior seca, com 69 centímetros abaixo de zero naquele ponto de medição. Ao longo dos 126 anos de medição, o ciclo atual de estiagem é comparável somente ao dos anos 60 do século passado, quando o Pantanal ficou cerca de dez anos sem cheias.

Mineração

Além de facilitar queimadas, a falta de água no Rio Paraguai afeta diretamente as exportações de minério pela hidrovia. Em 2023, por exemplo, foram embarcadas em torno de 6,1 milhões de toneladas ao longo dos quase dez meses em que o rio ficou acima de um metro na régua de Ladário.

Em 2024, ano de estiagem recorde, o volume despencou para 3,1 milhões de toneladas, já que somente durante três meses o rio ficou acima de um metro na régua de Ladário. O transporte no período de estiagem precisa ser interrompido por conta, principalmente, de quatro grandes bancos de areia. Se eles fossem removidos, o escoamento de minérios poderia ser feito durante o ano inteiro. 

E, no projeto que prevê a concessão da hidrovia para a iniciativa privada existe a previsão de que a empresa vencedora do leilão seja obrigada a fazer esta dragagem de manutenção, que depende de autorização do Ibama. 

Após a privatização dos 600 quilômetros entre Ladário e Porto Murtinho, as empresas de transporte terão de pagar pedágio de até R$ 1,27 por tonelada de produto escoado. Embarcações de turismo ficarão livres da cobrança.


 

INVESTIGAÇÃO

TCE investiga cobrança da taxa de turismo em Bonito

Arrecadação da taxa estaria sendo operacionalizada em desconformidade com os princípios da legalidade, da publicidade e da transparência administrativa

27/07/2026 10h35

Gruta do Lago Azul, cartão postal de Bonito (MS)

Gruta do Lago Azul, cartão postal de Bonito (MS) Foto: Daiany Albuquerque

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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) investiga a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) em Bonito, principal cidade turística de Mato Grosso do Sul.

A taxa é de R$ 15, por pessoa, por dia e começou a ser cobrada pela empresa privada Deltapag, a partir de 20 de dezembro de 2025.

Conforme apurado pela reportagem, a Corte recebeu uma denúncia, apresentada pelo deputado federal Geraldo Resende, sobre supostas irregularidades relacionadas a cobrança da TCA.

De acordo com o TCE-MS, a queixa sustenta que a arrecadação da TCA estaria sendo operacionalizada em desconformidade com os princípios da legalidade, da publicidade e da transparência administrativa, alegando que os valores recolhidos pelos contribuintes estariam sendo depositados diretamente em conta de titularidade da empresa privada Deltapag, sem que houvesse respaldo contratual ou procedimento licitatório disponível para consulta pública.

Afirma, ainda, inexistirem fundo específico para gestão da receita, planejamento orçamentário adequado quanto à destinação dos recursos arrecadados e transparência acerca de sua aplicação, bem como aponta possível ocorrência de bis in idem tributário, sob o argumento de que parte das finalidades custeadas pela taxa já seria objeto de outras exações municipais.

Ainda segundo a Corte, a denúncia individualiza fato concreto relacionado à operacionalização da arrecadação da Taxa de Conservação Ambiental (TCA), consistente na alegação de que os valores recolhidos pelos contribuintes estariam sendo recebidos por intermédio da empresa privada Deltapag, sem que tenha sido possível identificar, em consulta ao Portal da Transparência do Município, o instrumento jurídico apto a formalizar e justificar a participação da referida empresa na execução dessa atividade.

Com isso, o TCE solicita:

  • Suspensão imediata da taxa ambiental
  • Suspensão de valores repassados à empresa Deltapag
  • Notificação ao prefeito da cidade, Josmail Rodrigues, para apresentar documentos do processo administrativo de contratação da empresa e o plano detalhado de aplicação orçamentária dos recursos

O Correio do Estado entrou em contato com a Prefeitura de Bonito para saber o posicionamento sobre o assunto, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido. O espaço segue aberto para resposta.

TAXA DE TURISMO

Visitantes brasileiros e estrangeiros devem pagar uma taxa ao visitarem o município de Bonito, em Mato Grosso do Sul.

A taxa é de R$ 15, por pessoa, por dia e começou a ser cobrada a partir de 20 de dezembro de 2025.

Segundo o município, a taxa foi criada para fortalecer políticas públicas voltadas à conservação ambiental, diante do aumento da demanda turística e da necessidade de investimentos constantes em infraestrutura e monitoramento, essenciais para manter a experiência de visitação segura e sustentável.

Além de Bonito (MS), outras cidades brasileiras também cobram taxa diária de visitação, como Fernando de Noronha (PE), Jericoacora (CE), Morro de São Paulo (BA), Bombinhas (SC), Ilhabela (SP) e Ubatuba (SP).

Esse tipo de cobrança tem se tornado comum em destinos de ecoturismo e em cidades que recebem um grande volume de visitantes durante feriados e férias.

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