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Contrato de namoro previne risco de casamento

Contrato de namoro previne risco de casamento

conjur

12/06/2011 - 08h28
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Hoje, dia 12, Dia dos namorados. Momento em que casais fazem trocas de presentes e juras de amor. Há uma novidade que poucos desconhecem e tem gerado polêmica. Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada Gladys Maluf. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.

O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.

A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.

Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova.

Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.

Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada Renata Mei Hsu Guimarães não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.

Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”

Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.

Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!

"Assumiu o risco"

Polícia indicia motorista alcoolizado que matou jovem na MS-338

Apuração confirmou que o veículo invadiu a pista oposta durante uma ultrapassagem em faixa contínua

29/04/2026 18h00

Divulgação / Da Hora Bataguassu

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul concluiu o inquérito sobre o acidente de trânsito que resultou na morte do jovem Fernando Sanches, de 23 anos, vítima de uma colisão em março último na rodovia MS-338, em Santa Rita do Pardo.

A vítima conduzia uma motocicleta no sentido Bataguassu–Santa Rita do Pardo, quando foi atingida de frente por um VW Santana, dirigido por um condutor sem habilitação e sob efeito de álcool, que seguia no sentido contrário. A apuração confirmou que o veículo invadiu a pista oposta durante uma ultrapassagem em faixa contínua.

De acordo com a investigação, o motorista do carro realizou uma ultrapassagem em local proibido, e assumiu o o risco de provocar o acidente fatal. As conclusões foram baseadas em depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos envolvidos e análises periciais.

O motorista de um foi indiciado por homicídio com dolo eventual, enquanto o pai dele, de 45 anos, que estava no veículo, foi indiciado por permitir que uma pessoa não habilitada conduzisse veículo automotor. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pelas autoridades.

À época, equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas, mas o motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu  no local. 

A Polícia Civil classificou o caso como de extrema gravidade, destacando a combinação de fatores como ingestão de álcool, imprudência e falta de habilitação, frequentemente associados a acidentes fatais nas rodovias.

O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que irá avaliar o caso e decidir sobre o oferecimento de denúncia à Justiça.

Em nota, a corporação ressaltou que a rápida atuação das equipes e a coleta de provas técnicas foram essenciais para o esclarecimento dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, além de reforçar o alerta sobre os riscos de comportamentos imprudentes no trânsito.

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Transtorno

Suspeito de furtos foge da polícia, invade casas e mobiliza moradores em bairro de Campo Grande

Conhecido por crimes na região, suspeito fugiu de abordagem, invadiu casas e mobilizou moradores do Jochey Club

29/04/2026 17h42

Suspeito de furtos foge da polícia, invade casas e mobiliza moradores em bairro da Capital

Suspeito de furtos foge da polícia, invade casas e mobiliza moradores em bairro da Capital Gerson/Correio do estado

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Um homem suspeito de furtar baterias de veículos voltou a agir na região do Jochey Club e mobilizou moradores e equipes policiais nesta terça-feira (29). O caso ocorreu durante o período da manhã e se estendeu por horas, com buscas intensas na região.

De acordo com o advogado João Pedro de Souza, morador do bairro que acompanhou a ocorrência e relatou os fatos à reportagem, o suspeito já é conhecido entre os moradores por praticar diversos furtos semelhantes.

“Esse rapaz já é famoso por roubar baterias aqui na região. Hoje pela manhã ele furtou a bateria do carro de uma estagiária aqui perto. Ele arrancou a bateria com toda a fiação e saiu correndo”, afirmou.

Segundo João Pedro, a Polícia Militar foi acionada e chegou a localizar o suspeito, mas ele conseguiu escapar.

“Eu e meu colega de trabalho, fomos até o local para verificar se encontraríamos esse ‘paulista’. Em contato com a polícia, fomos até outros barracos, inclusive debaixo do pontilhão, aqui na região do Salgado Filho. Nesse momento, ele conseguiu despistar a polícia e correu de volta para a Rua Japão. Ele se escondeu debaixo de um carro, e a polícia acabou indo embora”, relatou.

Ainda conforme o advogado, o suspeito continuou tentando fugir e contou com diferentes esconderijos ao longo do trajeto.

“Depois, quando os motoboys, que ficam ali no ponto, o encontraram, ele invadiu a casa de uma senhora e se escondeu dentro do imóvel. Ficamos aguardando a chegada da polícia, mas eles não retornaram. Permanecemos ali por cerca de uma hora e meia, procurando por ele nas casas ao redor das ruas Japão e Cubatão, mas não o encontramos”, disse.

Moradores passaram a acompanhar a movimentação e auxiliar nas buscas. Em determinado momento, o suspeito foi novamente localizado.

“A gente conseguiu encontrar ele de novo. Os vizinhos ajudaram a procurar, mas ele acabou pulando para dentro da casa de uma senhora”, acrescentou.

Segundo relatos de moradores ouvidos pela reportagem, o suspeito utilizou residências como esconderijo para despistar a polícia. A movimentação chamou a atenção da vizinhança e mobilizou várias equipes policiais, que realizaram buscas intensas nas redondezas, incluindo ruas próximas e imóveis da região.

De acordo com moradores, houve grande movimentação de viaturas no bairro, no entanto, o suspeito não foi localizado.

Um morador, que preferiu não se identificar, afirmou que o homem teria ficado escondido durante parte da tarde no forro da casa de um policial aposentado. Imagens de câmeras de segurança teriam registrado a fuga do suspeito.

Ainda segundo esse morador, a polícia foi acionada novamente e a última informação era de que o suspeito, conhecido como “Paulista”, estaria escondido em um cemitério da região.

Apesar do cerco montado pelas forças de segurança e do apoio dos moradores, o suspeito conseguiu fugir novamente e não foi localizado até o momento. Ninguém ficou ferido durante a ocorrência.

 



 

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