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dia dos namorados

Contrato de namoro previne risco de casamento

Contrato de namoro previne risco de casamento

conjur

12/06/2011 - 08h28
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Hoje, dia 12, Dia dos namorados. Momento em que casais fazem trocas de presentes e juras de amor. Há uma novidade que poucos desconhecem e tem gerado polêmica. Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada Gladys Maluf. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.

O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.

A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.

Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova.

Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.

Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada Renata Mei Hsu Guimarães não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.

Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”

Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.

Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!

Acionamento

IBGE acionará PF e AGU contra fake news sobre pesquisa de saúde

Postagem falsa sugeria criação de um "banco de DNA estatal"

14/09/2026 19h00

Foto: Helena Pontes / IBGE

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou nesta segunda-feira (14) que acionará a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) para investigar a divulgação de fake news na internet sobre a Pesquisa Nacional de Saúde (PMS 2026).

O IBGE identificou um movimento espalhando informações falsas nas redes sociais, sugerindo que o levantamento serviria para montar "um banco de DNA estatal", o que o órgão repudia.

Em nota, o instituto explicou que a pesquisa faz coleta de sangue e urina para exames "exclusivamente para os objetivos de pesquisa". Informou ainda que os materiais "serão descartados ao final". Com a coleta, investiga, por exemplo, níveis de glicose, colesterol e creatinina na população.

Segundo o órgão de estatística, a desinformação que circulou nas redes, nos últimos dias, impacta a operação de coleta em todo o país e, "por isso, os responsáveis precisam ser identificados", defendeu o IBGE, justificando o acionando dos órgãos federais.

Terceira edição

Ao informar que o material biológico é utilizado somente para produzir indicadores de saúde, o IBGE explicou ainda que a pesquisa é realizada em parceria com o Ministério da Saúde e busca contribuir para ações de planejamento de ações de prevenção, serviços e campanhas de vacinação, além da promoção de alimentação saudável.

Esta é a terceira edição da Pesquisa Nacional de Saúde. O levantamento começou em julho e pretende visitar 140 mil domicílios para coletar informações sobre hábitos de vida e acesso a serviços de saúde.

Os agentes também irão medir peso, aferir a pressão arterial e conferir a altura de alguns entrevistados, até o final de novembro.

Segundo o IBGE, a coleta de sangue e de urina por profissionais qualificados vai abranger de 15 mil a 20 mil pessoas, com 35 anos ou mais.

"Quando uma pessoa participa da PNS 2026, ela não responde apenas a uma pesquisa: contribui para que o Brasil conheça melhor sua população e possa planejar, hoje e no futuro, cuidados de saúde alinhados às necessidades dos brasileiros", disse o órgão, na nota.

17 e 18 de setembro

OAB/MS realiza Conferência Estadual da Advocacia em Campo Grande; veja programação

Evento terá debates em 17 painéis temáticos com especialistas de renome local e nacional, nos dias 17 e 18 de setembro

14/09/2026 18h45

Foto: OAB-MS / Divulgação

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), realiza a XVII Conferência Estadual da Advocacia, nos dias 17 e 18 de setembro, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande.

O evento concentrará debates distribuídos em 17 painéis temáticos com especialistas de renome local e nacional, abordando prerrogativas, inovações tecnológicas e prática forense.

A abertura oficial acontece na noite de quinta-feira (17) às 18h, seguida por jornada científica na sexta-feira (18), dividida simultaneamente entre os auditórios Germano Barros de Souza, Pedro de Medeiros e Tertuliano Amarilha.

Confira os painéis e palestrantes que compõem a programação oficial:

Quinta-feira – Abertura

  • Palestra de Abertura: Presidida pelo Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, com palestra magna ministrada pelo nadador olímpico César Cielo às 18h no Auditório Manoel de Barros.

Sexta-feira – Período da Manhã

  • Painel 1 – Atualizações das Leis Penais no Combate à Violência Doméstica / Direito Penal em Transformação: Atualizações Legislativas e Novos Desafios (8h30 às 9h15 | Auditório Germano Barros de Souza): Presidente de mesa: Ivan Medeiros; palestrantes: Ricardo Souza Pereira e Andrea Flores; debatedores: João Paulo Calves e Jayne Junqueira.
  • Painel 2 – Advocacia nos Tribunais (8h30 às 9h15 | Auditório Pedro de Medeiros): Presidente de mesa: Fábio Nogueira; palestrantes: Bitto Pereira e Alexandre Ávalo; debatedores: Renata Alves e Régis Carvalho.
  • Painel 3 – Diálogos Consumeristas: Litigância Abusiva (8h30 às 9h15 | Auditório Tertuliano Amarilha): Presidente de mesa: Larissa Brandão; palestrante: Walter Moura; debatedores: Joaquim Guerra, Tarcísio Amorim e Jamaira Rodrigues de Oliveira.
  • Painel 4 – Cinco Maiores Desafios para a Advocacia Hoje (9h20 às 10h05 | Auditório Germano Barros de Souza): Presidente de mesa: Mansour Elias Karmouche; palestrante: Georges Abboud; debatedoras: Heloysa Furtado e Natália Beltrão.
  • Painel 5 – Entendendo a Reforma Tributária: das Principais Mudanças aos Impactos Práticos (10h30 às 11h15 | Auditório Germano Barros de Souza): Presidente de mesa: Marcelo Vieira; palestrantes: Ary Raghiant Neto e Ana Caroline Ali Garcia; debatedoras: Janaína Galeano e Claine Chiesa.
  • Painel 6 – Eleições 2026: Desafios e Perspectivas (10h30 às 11h15 | Auditório Pedro de Medeiros): Presidente de mesa: Daniel Castro; palestrantes: Carlos Horbach e Sérgio Banhos; debatedoras: Andressa Rodrigues Basmage e Gaya Scheneider.
  • Painel 7 – Trabalho Plataformizado e Padrões Mínimos: entre o Algoritmo e a Dignidade / Aposentadoria Especial após a EC 103/2019: entre a Proteção à Saúde e o Equilíbrio Atuarial (10h30 às 11h15 | Auditório Tertuliano Amarilha): Presidente de mesa: Pedro Marzabal; palestrantes: André Nacer e Franscielle Martins Gomes Medeiros; debatedoras: Amanda Ortiz Pompeu e Bianca Braga Medeiros.

Período Vespertino

  • Painel 8 – Bate-Papo: Marketing, Prospecção, Inovação e IA na Advocacia (13h30 às 14h15 | Auditório Germano Barros de Souza): Presidente de mesa: Luciano Albuquerque; palestrante: Rafael Cândia; debatedoras: Beatriz Rombi, Maria Clara Cintra e Mara Regina Goulart.
  • Painel 9 – Usucapião Extrajudicial (13h30 às 14h15 | Auditório Pedro de Medeiros): Presidente de mesa: Felipe Pedra Brum; palestrantes: Leandro Corrêa e José Paulo Baltazar Júnior; debatedoras: Franciele da Silva Mendes Teodoro e Amanda de Moraes Souza.
  • Painel 10 – Planejamento Sucessório na Prática (13h30 às 14h15 | Auditório Tertuliano Amarilha): Presidente de mesa: Lauane Andrekowisk Volpe Camargo; palestrantes: Ildália Aguiar e Luciane Buriasco Isquerdo; debatedoras: Ana Medeiros e Valéria Ferreira de Araújo.
  • Painel 11 – Uso da Inteligência Artificial e a Importância de um Plano de Conformidade para os Escritórios de Advocacia / IA como Ferramenta do Advogado: Onde Ela Realmente Economiza Tempo? (14h20 às 15h05 | Auditório Germano Barros de Souza): Presidente de mesa: Gabriel Marinho; palestrantes: Raphael Chaia e Paulo Eugênio; debatedores: Luiz André de Carvalho Macena e Edna Bonelli.
  • Painel 12 – Questões Jurídicas e o Agronegócio / Prorrogação da Dívida Rural: do Direito no Papel à Estratégia na Prática (14h20 às 15h05 | Auditório Pedro de Medeiros): Presidente de mesa: Thiago Amorim; palestrantes: Marcelo Bertoni e Rogério Augusto; debatedores: Marcel Sabala Carrijo e Paula Tenuta.
  • Painel 13 – Eproc na Prática (14h20 às 15h05 | Auditório Tertuliano Amarilha): Presidente de mesa: Luiz Renê; palestrante Equipe Eproc TJMS; debatedoras: Letícia Arraes Miranda Guimarães e Leide Dias.
  • Painel 14 – Empreendedorismo e o Futuro da Advocacia (15h10 às 15h55 | Auditório Germano Barros de Souza): Presidente de mesa: Marta do Carmo Taques; palestrantes: Gaya Scheneider e Fabíola Marquetti; debatedoras: Beatriz Sampaio e Daniela Carósio.
  • Painel 15 – Negócios Imobiliários na Prática: Entenda como o Mercado Imobiliário se Organiza do Ponto de Vista Jurídico / Visão do Mercado Imobiliário / Impactos da Reforma Tributária no Mercado Imobiliário (15h10 às 16h10 | Auditório Pedro de Medeiros): Presidente de mesa: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior; palestrantes: Douglas Oliveira, Renato Perez e Roberto Cunha; debatedora: Regiane Cisz.
  • Painel 16 – Honorários Advocatícios: Cláusulas Essenciais, Segurança Contratual e Inovações Legislativas (16h25 às 17h10 | Auditório Germano Barros de Souza): Presidente de mesa: João Paulo Delmondes; palestrantes: Bitto Pereira e José Andrade; debatedora: Juliana Medina.

As inscrições podem ser feitas pelo link: https://esams.site.engaged.com.br/p/checkout/g9byibpqbm

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