Cidades

RISCOS

Cratera com lixo, na Vila Marli, preocupa moradores

Cratera com lixo, na Vila Marli, preocupa moradores

ANAHI ZURUTUZA

26/10/2011 - 00h06
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Água empoçada e lixo acumulado em uma cratera situada em área descampada na Vila Marli, região noroeste de Campo Grande, preocupa moradores do entorno. O buraco aberto artificilmente (por escavação) em terreno localizado no cruzamento da Rua Marluce com a Rua Diamantina, segundo moradores serviria como uma bacia de contenção da enxurrada vinda de outros bairros e que recorrentemente provocava alagamentos na Vila Marli. Contudo, o local transformou-se em depósito de lixo.

O padeiro Paulo Coelho, 33 anos, mora a sete ano na Vila Marluce e conta que assistiu a construção da cratera. "O pessoal que fez o loteamento (Água Limpa Park, localizado ao lado da Vila Marli) que cavou esse buraco. Eles disseram que era para acabar com os alagamentos, até porque não iam conseguir vender os lotes se tivesse alagamento".

Coelho relata que por certo tempo a cratera realmente funcionou como bacia de contenção, mas, atualmente, representa risco aos moradores. "Na época eles mostraram as fotos do projeto. Eles iam fazer tipo uma lagoa, bem bonitinha. Agora, é só um buraco abandonado".

Já nas margens da cratera, é possível encontrar restos de materiais de construção, móveis velhos e uma carcaça de televisão. No interior do buraco, além da água da chuva acumulada, vária garrafas e sacos plásticos estão jogadas e também um sofá velho foi abandonado. "Até um tempo atrás tinha criança que vinha tomar banho nessa água. Mas, agora até bicho morto jogam aí".

A preocupação de Delsio Domingues, 30 anos, filho de um casal que mora na região é com a saúde dos pais. "Tem a dengue, a leishmaniose e vai saber que outro tipo de doença as pessoas podem pegar por causa de lixão".

Já Renato Rodrigues, 30 anos, que a três meses mudou-se para condomínio cujo muro dos fundos fica próximo ao buraco, teme que as margens da cratera comecem a desmoronar e que o desabamentos avancem até atingir o residencial. "Na próxima chuva essa as beiradas desse buraco não vão aguentar". Segundo moradores a enxurrada que vem do Bairro Santa Luzia é tão forte, que no período crítico das chuvas a água contida na espécie lago artificial chega a transbordar.

 Outro problema

No cruzamento das ruas Oscar Ferreira Bugre e Ovídeo de Paula Correia, moradores da Vila Marli tem de conviver com outro buraco. Segundo residentes, na tarde de segunda-feira, um caminhão que fazia entregas no bairro passou no local e o asfalto ce deu.

"O vizinhos já ligaram para a Águas Guariroba e eles disserram que era com a Sesop. Dizem que ligaram para a Sesop e disseram que o problema é com a Água, a gente não sabe até quando esse buraco vai ficar aí", afirma a dona de casa, Vanessa Centurion, 36 anos. Ela ressalto o perigo de acidentes. "O pessoal colocou esses galhos e essa faixa aí para sinaliza, mas à noite se um motoqueiro passar e não ver, pode ter acidente sério".

 Prefeitura

Por meio da assessoria de imprensa, a administração municipal informou que nas intervenções feitas na Vila Marli com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Segredo não havia estava prevista a construção de lago artificial ou bacia de contenção, o que poderia justificar a escavação de um buraco. Contudo, um fiscal e equipe de limpeza serão enviados ao local para verificar a situação.

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Feriadão

Campo Grande cria feriadão de quatro dias para os servidores

Decreto publicado no Diogrande transfere excepcionalmente a comemoração para 30 de outubro e mantém serviços essenciais em funcionamento

10/09/2026 11h20

Alteração cria período prolongado junto ao feriado de Finados, mas não abrange serviços essenciais

Alteração cria período prolongado junto ao feriado de Finados, mas não abrange serviços essenciais Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

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Foi publicado na manhã desta quinta-feira (10), no Diário Oficial de Campo Grande, o Diogrande, a mudança na data comemorativa do Dia do Servidor Público. 

O decreto assinado pela prefeita Adriane Lopes transfere a comemoração do Dia do Servidor Público Municipal, originalmente prevista para 28 de outubro, uma quarta-feira, para 30 de outubro, sexta-feira.

Com a mudança, os servidores terão um feriado prolongado, de sexta-feira até segunda-feira, 2 de novembro, data em que é celebrado o Dia de Finados.

A transferência da data foi fundamentada no artigo 305 da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, que institui o Dia do Servidor Público Municipal, celebrado originalmente em 28 de outubro. 

O decreto também leva em consideração a necessidade de garantir a continuidade dos serviços e das atividades da Administração Municipal.

A publicação ressalta ainda que a data comemorativa representa uma forma de homenagear e reconhecer o esforço dos servidores públicos. 

INQUÉRITO CIVIL

Salário público na cidade do "Mais Louco" volta a ser alvo do MPMS

Procurador-geral de Ivinhema teve o salário fixado em R$ 18 mil mesmo após decisão judicial suspender o aumento do subsídio em 2025

10/09/2026 11h15

Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Ministério Público de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivinhema, instaurou um inquérito civil para investigar a legalidade do salário do procurador-geral do município, Fernando Pereira, fixado em R$ 18.200, a partir de um projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Juliano Ferro, o "Mais Louco do Brasil".

O processo investigará se há compatibilidade da norma com a decisão liminar proferida em uma ação popular anteiror e os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta, inclusive eventual dano ao erário.

O Projeto de Lei Complementar n° 027/2025, do prefeito Juliano Ferro, foi protocolado na Câmara Municipal em 24 de novembro de 2025. Porém, quando encaminhado ao Poder Legislativo, já se encontrava vigente decisão liminar proferida em 11 de março daquele ano, nos autos de uma ação popular, que suspendia os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 2.206/2024, inclusive quanto ao subsídio do procurador-geral do município.

A decisão reconheceu que o ato normativo violava o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão do aumento de despesa com pessoal no período de 180 dias anteriores ao término do mandato.

A decisão judicial registrou que a lei elevou o subsídio do procurador-geral de R$ 10.836,65 para R$ 18.200,00, determinando a suspensão dos pagamentos decorrentes da nova legislação.

Posteriormente, já sob a vigência dessa decisão, foi apresentado e aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 027/2025, culminando na edição da Lei Complementar nº 379/2025, mediante a qual se fixou, especificamente para o procurador-geral, exatamente o mesmo subsídio de R$ 18.200,00, atribuindo-se aos efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025.

Em uma de sua considerações para abrir o inquérito civil, o MPMS argumenta que a documentação financeira revela alterações sucessivas na remuneração do servidor, com redução do salário-base para R$ 15.470,00 entre setembro e novembro de 2025, restabelecimento do valor de R$ 18.200,00 em dezembro de 2025 e elevação para R$ 19.393,92 a partir de janeiro de 2026.

A título de comparação, o salário bruto da promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira, lotada na Comarca de Ivinhema, que instaurou o inquérito civil para investigar o vencimento de R$ 18.200 do procurador-geral do município, foi de R$ 38.269,08 no mês de julho, conforme o site da transparência do próprio MPMS.

Ação popular

Em março de 2025, a Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o pedido de tutela de urgência de uma ação popular e suspendeu o aumento no salário do prefeito Juliano Ferro, o vice-prefeito, os secretários municipais e o procurador-geral de Ivinhema, previsto na Lei Municipal n. 2.206/2024. 

Nos autos do processo, o advogado Douglas Barcelo do Prado, autor da ação popular, afirma que a referida lei ordinária implica em um aumento nas despesas com pessoal no valor de R$ 2.313.801,60, ao final de 48 meses e que o ato foi publicado nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o que viola o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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