Cidades

TRÊS LAGOAS

Criado plano para acidentes com produtos químicos

Criado plano para acidentes com produtos químicos

ANA MARIA BARBOSA/TRÊS LAGOAS

05/04/2011 - 00h01
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Depois de Campo Grande, Três Lagoas passa a ser a segunda cidade do país a contar com o Plano de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (CM-P2R2). O decreto criando a comissão municipal que desenvolverá o plano foi assinado ontem (4), pela prefeita Márcia Moura (PMDB).

O objetivo do plano é conter riscos de acidentes com produtos químicos, envolvendo principalmente indústrias, e teve a participação da fábrica de celulose Fibria, empresa que protagonizou o último incidente deste tipo no município, em 28 de setembro de 2009, quando ocorreu derramamento de compostos químicos e orgânicos, incluindo enxofre, espalhando forte odor por toda a cidade. Na ocasião, a população ficou alarmada e muitas pessoas procuraram atendimento médico por mal-estar causado pelos produtos.

Além do incidente da Fibria, a industrialização já representou outros riscos à população. Em 31 de agosto de 2005, três trabalhadores morreram no Curtume de Três Lagoas, ao inalarem o gás H2S (gás sulfídrico) e caírem em tanques de decantação. Em 17 de abril de 2007, outro momento de tensão para a população foi com a explosão de uma caldeira da indústria MK Química, seguida de incêndio. O barulho da explosão e a coluna de fumaça provocaram insegurança, por não existir informações e um plano de controle e resposta aos incidentes.

Ontem, ainda foram entregues, ao Corpo de Bombeiros, roupas especiais para uso em situações de risco, um investimento de R$ 20 mil feito pela Fibria. Segundo o comandante da corporação, major Luiz Antônio de Mello, outras medidas, como mapeamento do transporte de cargas perigosas pela BR-262 e BR-163, estão sendo realizadas.

Após o vazamento na Fibria, a empresa criou, junto com a comunidade, a Rede de Percepção de Odores e unificou 33 empresas que manipulam produtos químicos no município para realizarem o levantamento de riscos. “Ninguém quer a guerra, mas todos devemos estar preparados para ela”, afirmou o gerente local da Fibria, Renato Ottoni.

Para a gerente do Imasul, em Três Lagoas, Delia Villamayor Javorka, o decreto é um avanço, pois melhora as condições de segurança. “O desenvolvimento é importante, mas a nossa responsabilidade é também muito grande”, ressaltou.

DOURADOS

Mulher é encontrada morta em cima da cama e Polícia suspeita do filho da vítima

A Polícia Civil investiga o caso e trata como homicídio, já que a perícia constatou marcas de agressão na boca e nos olhos da mulher

14/05/2026 12h15

Casa de madeira, onde Maria de Lurdes morava com o marido e o filho

Casa de madeira, onde Maria de Lurdes morava com o marido e o filho Crédito: Osvaldo Duarte / Dourados News

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Na manhã desta quinta-feira (14), uma mulher de 56 anos, identificada como Maria de Lurdes Pereira Lopes Agueiro, foi encontrada morta, no distrito de Panambi, em Dourados. Inicialmente, o caso foi tratado como morte natural, porém, após perícia, os policiais civis levantaram a possibilidade de ter sido um homicídio, pois identificaram sinais de possível agressão no corpo da vítima.

No local, os policiais algemaram e levaram o filho da mulher, suspeito de ser o autor do homicídio. A mulher foi encontrada em cima da cama, dentro do quarto da residência, onde morava com o marido e o filho, que tem problemas mentais.

Maria de Lurdes apresentava diversos problemas de saúde. No entanto, foi descartada a hipótese de morte natural, já que a perícia técnica constatou lesões na região da boca e dos olhos da mulher, compatíveis com sinais de agressão.

Ainda de acordo com a perícia, há indícios de que a vítima possivelmente não morreu sobre a cama e que o corpo foi colocado no local após o ocorrido.

A Polícia Civil e a perícia científica seguem realizando levantamentos na residência para esclarecer as circunstâncias da morte. Caso seja confirmado, este pode ser o 13º caso de feminicídio em Mato Grosso do Sul. 

MATO GROSSO DO SUL

Instituto sem fins lucrativos recebe R$ 8 milhões da Fundesporte

Termo de colaboração tem vigência até maio de 2027 e prevê apoio financeiro para ações ligadas ao edital público da área esportiva

14/05/2026 11h45

Instituto desenvolve projetos ligados ao esporte, cidadania e inclusão social

Instituto desenvolve projetos ligados ao esporte, cidadania e inclusão social Divulgação

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A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) firmou um termo de colaboração de R$ 8.386.995,60 com o Instituto de Educação Desenvolvimento Humano e Institucional (IEDHI), organização sediada em Campo Grande. O extrato do acordo foi publicado no Diário Oficial do Estado desta semana.

Conforme o documento, a parceria tem como finalidade garantir apoio financeiro para a execução das ações previstas no projeto vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 004/2026. O termo foi assinado no último dia 12 de maio e terá vigência até 12 de maio de 2027.

Do valor total previsto, o primeiro empenho registrado foi de R$ 2 milhões, conforme nota de empenho emitida pela Fundesporte. Os recursos são provenientes do Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso do Sul (FIE-MS).

O acordo foi celebrado entre a Fundesporte e o Instituto de Educação Desenvolvimento Humano e Institucional (IEDHI), entidade localizada na Avenida Major Gumercindo Bruno Borges, nº 269, na Vila Albuquerque, em Campo Grande.

Segundo informações institucionais divulgadas pela própria organização, o IEDHI atua como Organização da Sociedade Civil (OSC) voltada à promoção da cidadania e inclusão social, por meio de ações nas áreas de educação, esporte, cultura, assistência social e desenvolvimento humano.

Entre os projetos citados pela entidade estão iniciativas ligadas aos Jogos Escolares Brasileiros (JEBs) de 2024, incluindo etapas realizadas em Três Lagoas e João Pessoa (PB), além de atividades voltadas a adolescentes entre 15 e 17 anos.

O termo de colaboração tem amparo em legislações estaduais e federais que regulamentam parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil, incluindo a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

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