Cidades

Investigação

Criador do E.T Bilu diz que não é alvo da Gaeco

Em nota, o Grupo Dakila afirmou não fazer parte da investigação do MPMS, tampouco seu fundador, Urandir Fernandes. O imóvel do Jornal Impacto, alvo da operação, estava em reforma com uma placa que dizia ser futuro lar da empresa "Dákila Comunicação". 

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O Grupo Dakila, grupo voltado à pesquisa e inovação nas áreas de arqueologia, ciência e tecnologia, afirmou que não está envolvido nas operações de investigações do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), deflagradas na manhã desta quarta-feira (21)

O Grupo, criado pelo cientista Urandir Fernandes de Oliveira, reiterou que não possui vínculo ou relação com os fatos investigados pelo Gaeco, que envolvem fraudes em licitações  no município de Terenos em 2021. 

Em nota, a diretoria afirmou que as diligências não foram realizadas nos imóveis pertencentes ao grupo ou ao proprietário, mas em um imóvel vizinho, “sem qualquer vínculo jurídico, patrimonial ou operacional com o grupo ou com seu fundador”. 

A primeira suspeita do envolvimento de Urandir se deu pelo envolvimento do cientista com Francisco Elivaldo "Eli" de Sousa, proprietário do Grupo Impacto Mais de Comunicação. Urandir e Eli são tidos como amigos e "parceiros", em uma espécie de relação societária. No entanto, o advogado do Jornal Impacto já havia adiantado que nem o Grupo Dakila nem Urandir fariam parte desta investigação em específico. 

Pai do E.T Bilu

Em 2021, Urandir aparece como o responsável por criar o Ecossistema Dákila, que engloba a Cidade Zigurats; Faculdade e Instituto Dákila Pesquisas; BDM Digital e Bank, além de outros empreendimentos como loja de materiais de construção, comercialização de vinhos, cosméticos e até empresa de viagens.

Nascido em Marabá Paulista mas eleito "cidadão ilustre" de Rochedo, é mestre em histórias que brincam com o imaginário popular, sendo diretor do longa-metragem "Terra Convexa" e responsável por propagar o ET Bilu, de Corguinho para o mundo.

Além disso, ele chegou até mesmo a convencer o ex-secretário Especial da Cultura, Mario Frias - como bem acompanha o Correio do Estado -, sobre a existência de Ratanabá, a cidade perdida no meio da Amazônia.

Collusion e Simulatum

No raiar do dia desta quarta-feira (21), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul confirmou que o Gaeco deflagrou duas operações simultâneas para desarticular suposto esquema de fraude em licitações, mirando a prisão de pelo menos seis envolvidos. 

Conforme o MPMS em nota, as operações em questão foram batizadas de "Collusion" e "Simulatum", remetendo os supostos acordos que seriam firmados de forma ilícita para fraudar contratos entre os investigados, bem como fazendo referência às competições simuladas para dar credibilidade aos processos licitatórios. 

Em Campo Grande - como bem acompanha o Correio do Estado pelas ruas da Capital -, o Gaeco amanheceu na porta do Jornal Impacto, uma empresa de comunicação da Capital que pertence a Francisco Elivaldo "Eli" de Sousa.

Segundo o texto divulgado pelo Ministério Público, as operações, através do Grupo de Atuação Especial e da 1ª Promotoria de Justiça de Terenos, miram o cumprimento de seis mandados de busca e apreensão e pelo menos 30 de busca e apreensão. 

Em Campo Grande, os agentes do Gaeco e Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul estiveram em dois endereços que ficam basicamente um de frente para o outro: o Jornal e a casa que seria residência de Francisco Elivaldo, conhecido como Eli Sousa, o proprietário do Grupo Impacto Mais de Comunicação. 

A princípio, a empresa de comunicação Jornal Impacto seria o alvo em questão, já que o proprietário teria saído de sua residência e atravessado a rua para adentrar o outro estabelecimento que fica logo em frente acompanhado do Gaeco.

Francisco Elivaldo "Eli" de Sousa, aparece como proprietário do Grupo Impacto Mais de Comunicação, que possui em seu "guarda-chuva" empresas de rádio, revista e portal de notícias online, passando de radialista e jornalista para empreendedor com o passar do tempo. 

Conforme Renan Augusto Vieira, advogado do Jornal Impacto, o grupo ficou ciente da operação agora pela manhã, permanecendo à disposição das autoridades. "Até que tenhamos, no caso, conhecimento dos fatos para serem apurados, aí nós nos manifestaremos", disse. 

 

*Colaborou Leo Ribeiro

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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