Mãe de criança de quatro anos, ferida em fevereiro de 2013 durante o banho com sabonete contendo fragmentos de vidro, na ocasião com 10 meses de idade, vai receber R$ 20 mil de indenização da empresa responsável pela fabricação do produto. A decisão foi emitida hoje, por unanimidade dos desembargadores da 2ª Câmara Cível.
A companhia responsável pela comercialização alegou ilegitimidade no caso e sem fundamentação. Já a empresa fabricante do produto afirma que o laudo técnico foi elaborado por peritos não especializados, e que não foi conclusivo quanto à marca do sabonete utilizado ou quanto ao fato do corpo estranho encontrado ter sido incorporado ao produto durante a fabricação.
Ainda conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), o trabalho técnico comprometeu a integridade do sabonete e impossibilitou a realização da contraprova, além disso pedia redução do valor indenizatório.
Para o Vilson Bertelli, o laudo pericial atendeu as normas regulamentares e está bem fundamentado.e explica que “é possível inferir que a região onde está inserido o corpo estranho não apresenta sinais de rompimento da integridade, sendo denotado um aspecto homogêneo ao longo de sua extensão. Trata-se de um fragmento de material rígido, fino, incolor, similar a material vítreo, formato irregular, bordas bem delimitadas, superfície lisa e com a presença de incrustações oriundas do sabonete, medindo aproximadamente 3,1 mm de comprimento. Em região mais profunda e próxima a localização do primeiro corpo estranho presente no sabonete, visualizou-se outro fragmento com as mesmas características, porém medindo aproximadamente 2,7 mm de comprimento”.
De acordo com a autoridade, está demonstrado o nexo de causalidade entre as lesões e o uso de sabonete com vítreo, pois o exame de corpo de delito realizado na criança apontou sete escoriações lineares, sendo a maior com 10 cm de extensão. Dessa maneira, aumentou o valor da compensação por danos morais para R$ 20 mil, por se revelar razoável e proporcional, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a partir do arbitramento.
RELEMBRE O CASO
Em 2013, a mãe da criança, de 23 anos, publicou no Facebook foto das costas do filho com marcas de cortes e afirmou, indignada, que os ferimentos teriam sido provocados durante o banho, decorrente de um caco de vidro dentro do sabonete de uma marca infantil.
“Os fabricantes deveriam ter mais fiscalização pois é um produto destinados a bebês e crianças”, escreveu na ocasião.
Na época, conforme noticiado pelo Portal Correio do Estado, a mãe registrou boletim de ocorrência e o sabonete foi apreendido na delegacia. A imagem foi compartilhada por mais de 54 mil usuários da rede social.

