Cidades

Dourados

Criminosas furtam R$ 35 mil em mercadorias de rede de atacado e varejista

As investigadas foram enquadradas nos crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas, e também no delito de corrupção de menores

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Segunda Delegacia de Dourados, concluiu as investigações relativas a um furto de elevado valor ocorrido no mercado Atacadão, no município de Dourados, com prejuízo estimado em aproximadamente R$ 35 mil em mercadorias.

As mulheres, que aparecem nas imagens de câmera de segurança do mercado, atuaram de forma coordenada e previamente planejada. Elas entraram no estabelecimento e se concentraram em roubar os itens de mais caros de cada setor da loja. Além disso, contaram com a ajuda de uma funcionária do próprio Atacadão para realizar o crime.

As mercadorias eram ocultadas de maneira dissimulada e, após a saída do estabelecimento, transportadas com o auxílio de um veículo utilizado para dar suporte à empreitada criminosa.

Além de toda a prática criminosa, as investigações revelaram, ainda, que o grupo contou com a participação de uma adolescente de 13 anos.

As investigadas foram enquadradas nos crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas, e também no delito de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. O veículo utilizado no crime foi apreendido pela Polícia Civil.

Diante das provas juntadas, a Polícia decretou a prisão preventiva das autoras, mas foi indeferida pelo Poder Judiciário, sem prejuízo do regular prosseguimento da persecução penal.

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TJMS

Tribunal mantém condenação de ex-secretário por prejuízo de R$ 21 mil no Carnaval de Corumbá

As irregularidades são pela contratação de empresa de segurança privada sem a realização de procedimento licitatório

30/03/2026 15h30

Foto: Arquivo / Correio do Estado

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-secretário de Segurança Pública de Corumbá, Edson Panes de Oliveira Filho, pela contratação de segurança privada no Carnaval do município em 2020. 

O ato foi considerado improbidade administrativa, já que a contratação da empresa foi feita de forma “emergencial” e sem a realização de procedimento licitatório. 

Na época, o então gestor havia afirmado que agiu para garantir a segurança da população dentro do evento e que não houve tempo hábil para a realização do processo licitatório. 

Porém, o colegiado entendeu que o Carnaval é um evento previsível, realizado anualmente e que consta oficialmente no calendário, não sendo justificável a emergência para dispensa do procedimento licitatório. 

Na ocasião, a liminar que suspendia a contratação emergencial de segurança privada foi derrubada pelo juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que destacou a necessidade do reforço das Forças de Segurança Pública durante o evento. 

Assim, ao menos duzentos seguranças privados atuaram em uma das noites do Carnaval do município no ano. 

No entanto, ficou comprovado que foi realizado o pagamento integral do contrato, mesmo com um número de profissionais disponibilizados inferior ao contratado, o que gerou um prejuízo estimado em R$ 21.840,90 aos cofres públicos. 

Para a relatora do recurso, a juíza Denize de Barros Dodero, o ex-secretário agiu de forma consciente ao dispensar de forma indevida a licitação e autorizar o pagamento por serviços não prestados em sua totalidade. 

Pelo entendimento do colegiado, a situação emergencial alegada decorreu pela própria falta de planejamento da administração, não podendo ser utilizada como justificativa para contratação direta. 

Com a decisão, as seguintes penalidades aplicadas em primeira instância foram mantidas: a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou créditos pelo prazo de 12 anos, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, de R$ 21,8 mil. 


 

Tentativa de homicídio

Foragido após atear fogo na mãe, servente de pedreiro é preso em Campo Grande

Renato Rosa Gomes estava foragido desde setembro de 2025

30/03/2026 14h30

Foto: Reprodução

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Condenado por tentativa de homicídio qualificado após atear fogo na própria mãe em julho de 2015, o servente de pedreiro Renato Rosa Gomes, de 38 anos, foi recapturado nesta segunda-feira (30), em Campo Grande. O homem estava foragido do sistema prisional desde setembro de 2025, quando teve mandado de recaptura expedido pela 2ª Vara de Execução Penal.

O crime ocorreu em julho de 2015, a cerca de 160 quilômetros da Capital, no Bairro Paraguai. Segundo a denúncia do Ministério Público, Renato, com a ajuda de Aparecida Farias de Souza, contratada mediante pagamento com drogas, planejou e executou o ataque contra a mãe, Eliete Albuquerque Rosa, após desavença por causa do volume alto de um aparelho de som.

A desavença ganhou força após a mãe acionar a Polícia Militar para reclamar do barulho. Após a saída da equipe, Renato e Aparecida decidiram jogar líquido inflamável sobre Eliete, momento em que ele ateou fogo com um isqueiro. Mesmo com a mãe em chamas, Renato não prestou socorro, destaca o Ministério Público.

A vítima conseguiu pedir ajuda a familiares e foi socorrida. Conforme o MP, ela já era alvo constante de ameaças e agressões por parte do filho.

Julgado em dezembro de 2018,  Renato foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. Aparecida recebeu pena de 7 anos e 6 meses, também em regime fechado. Ambos chegaram a cumprir pena na Penitenciária Estadual de Dourados.

De acordo com a Justiça, Renato deve cumprir outros 9 anos, 7 meses e 27 dias de pena. Após a recaptura, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

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