bruno grubertt
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região determinou pagamento de indenização de R$ 160 mil por danos morais e pensão mensal à viúva e aos enteados de Lourival Rosa Mendes, morto aos 29 anos, no dia 16 de fevereiro de 2008, na explosão da autoclave do Curtume Induspan, em Campo Grande. De acordo com a decisão, a indenização será dividida em 70% para a viúva e o restante para os enteados. Além desse montante, a empresa ainda terá de pagar uma pensão de R$ 558,47, o que representa 2/3 do salário do trabalhador, sendo que metade será destinada à mulher e a outra metade aos enteados, até completarem 21 anos.
Na explosão, a autoclave (equipamento que cozinha o couro em alta pressão para retirar a gordura), foi lançada a 380 metros do local onde ficava, matando, além de Lourival, outros quatro trabalhadores. No mesmo acidente, mais 14 operários ficaram feridos.
Por unanimidade, a 1ª Turma de Julgamento do TRT indeferiu o recurso da empresa que contestou a competência da Justiça do Trabalho sob alegação de que os pedidos da ação eram decorrentes do parentesco dos autores com a vítima e não da relação do trabalho. O recurso, porém, foi negado.
Sobre as responsabilidades do acidente, a indústria alegou que, ao aceitar a promoção, o trabalhador falecido teria assumido os riscos da nova atividade – o acidente ocorreu no seu segundo dia na nova função, período em que estava em fase de treinamento.
O TRT entendeu que é dever do empregador zelar pela incolumidade física do empregado, o que implica adotar medidas preventivas, entre elas o oferecimento de cursos e treinamentos para os funcionários.
As caldeiras e demais equipamentos que operam sob pressão precisam ter válvulas e outros dispositivos de segurança para que não seja ultrapassada a pressão interna compatível com a sua resistência e devem ser submetidos regularmente à inspeção de segurança. Documentos e relatórios anexados ao processo comprovaram que a válvula não possuía dispositivo de abertura manual e continha sujeira, que impediam o funcionamento adequado da caldeira.
A empresa, portanto, teria responsabilidade pela ausência de condições seguras de trabalho e, por isso, foi condenada a pagar a indenização, conforme informou o Tribunal Regional do Trabalho.